Sec. de Estado do Planejamento, gestão e Patrimônio

Data de publicação28 Maio 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1585
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
28 de maio de 2021
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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Seplag
EDITAL SEPLAG-AL Nº 05/2021, DE 27 DE MAIO DE 2021.
CADASTRAMENTO DE SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS COMO INSTRUTORES
PARA ATUAR EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
NOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS DA ESCOLA DE GOVERNO DE
ALAGOAS.
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, no uso de suas atribuições e, nos
termos da legislação estadual, quais sejam Lei de 7.335/2012 e Decreto de 25.212/2013 e
alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições para o cadastramento de
servidores públicos estaduais efetivos como instrutores para atuar em ações de capacitação
promovidas pela Escola de Governo de Alagoas - Egal, nas modalidades presencial e
educação à distância, cujas áreas de interesse encontram-se descritas no Anexo I deste
documento.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Fica criada, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Ex ecutivo
Estadual, a instrutoria, presencial e/ou à distância, com a finalidade de desenvolver e efetivar
ações de capacitação e de formação continuada, que serão realizadas por servidores públicos do
Poder Executivo do Estado de Alagoas.
1.2 A Instrutoria compreende:
I - Instrutor titular: responsável pelo planejamento, execução e desenvolvimento de atividades
de ensino-aprendizagem em capacitações, na modalidade presencial e/ou à distância, voltadas
para a qualificação profissional. As atividades de instrutoria não podem exceder o equivalente
à 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade,
devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade,
que poderá autorizar o acréscimo dependendo da conveniência da Administração Pública.
Parágrafo Único: As atribuições a serem desempenhadas no âmbito da instrutoria serão
definidas de acordo com as necessidades apresentadas nas modalidades referidas no item 07
deste edital, e aprovadas pelo Secretário de Estado do Planejamento , Gestão e Patrimônio.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão participar do presente cadastramento os servidores públicos efetivos pertencentes
aos Quadros de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, regidos pela Lei Estadual nº 5.247/1991, com atuação em órgãos públicos situados
em qualquer região do Estado de Alagoas;
2.2 Os servidores públicos, na forma do subitem 1.1, interessados em participar do banco de
profissionais para Instrutoria, nas modalidades presencial e/ou à distância, deverão possuir, no
mínimo, graduação de nível superior ou equivalente, reconhecida pelo Ministério da Educação
MEC;
2.2.1 Entende-se por modalidade presencial a mediação didática nos processos de
ensino-aprendizagem que ocorre de forma direta, com participantes e instrutores
desenvolvendo atividades didáticas no espaço físico da Escola de Gov erno de
Alagoas;
2.2.2 Entende-se por modalidade à distância a mediação didática nos processos de
ensino-aprendizagem que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, desenvolvendo atividades em espaços físicos ou tempos
diversos, em ambiente virtual de aprendizagem desenvolvido pela Escola de
Governo de Alagoas;
2.3 - As inscrições serão realizadas no período de 30 de maio à 30 de junho de 2021,
exclusivamente on line, no endereço: www.escoladegoverno.al.gov.br .
2.4 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico: www.escoladegovernoal.gov.br e
preencher o formulário de inscrição para instrutoria, seja qual for a modalidade pretendida,
conforme anexo II, acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:
2.4.1 Documento de identificação com foto;
2.4.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.4.3 Comprovante de endereço atualizado;
2.4.4 Diplomas das titulações vinculado(s) à(às) temática(s) da(s) área(s) de
interesse(s) desejada(s), conforme critérios definidos neste edital;
2.4.5 Comprovação da ex periência profissional na Área de atuação vinculada(s)
à(às) temática(s) da(s) área(s) de interesse(s) desejada(s), conforme critérios
definidos neste edital;
2.4.6 Comprovação da experiência em docência presencial ou à distância(de acordo
com registro da respectiva carga horária, na àrea de atuação vinculada(s) à(às)
temática(s) da(s) área(s) de interesse(s) desejada(s), conforme critérios definidos
neste edital.
2.5 Cada candidato poderá, no máximo, inscrever-se para 03 (três) áreas de conhecimento,
sem limite de sub-áreas, conforme a diversificação dessas áreas, mas de acordo com o
perfil comprovado da competência do candidato, atentando para o limite de tempo
estabelecido no item 1.1.2 deste edital.
2.6 Será desconsiderada a inscrição do candidato que deixar de apresentar todos os documentos
considerados obrigatórios relacionados no item 2.4 e seus subitens.
2.7 A verificação da documentação apresentada será feita na etapa de análise curricular, que
ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da inscrição do candidato, na forma do
item 2.2, pela Unidade de Cadastro de Instrutor da Escola de Governo de Ala goas e a
verificação de documentação incompleta terá implicações na pontuação dos candidatos e
poderá incidir na desclassificação no presente cadastramento.
2.8 - A Escola de Governo de Alagoas não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados;
2.8.1 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas, será disponibi lizada, via
internet, no endereço eletrônico www.escoladegoverno.al.gov.br, na data provável
de 13 de julho.
2.9 A documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado e em
nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos
exigidos;
2.10 Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição;
2.11 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 MODALIDADE PRESENCIAL
3.1.1 Na modalidade presencial, cada turma de capacitação deverá ter, no máximo, a seguinte
estrutura: I - 1 (um) instrutor titular e II - 1 (um) coordenador.
3.1.2 O processo de cadastramento ocorrerá, via inscrição do servidor no endereço eletrônico
www.escoladegoverno.al.gov.br e, posteriormente, será viabilizada a abertura de processo no
Sistema Eletrônico de Informações-SEI. A seleção dos candidatos será realizada em duas
etapas:
I Análise Curricular;
II Apresentação de miniaulas.
3.1.2.1 Todas as Etapas terão caráter eliminatório. Os resultados das Etapas I e II
serão divulgados, exclusivamente, na página eletrônica da Escola de Governo de
Alagoas: escoladegoverno.al.gov.br.
3.1.3 A análise curricular ocorrerá em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da inscrição
do candidato.
3.1.4 Os aprovados nas duas etapas serão classificados em ordem decrescente de pontuação
(resultado final) de acordo com a área de interesse pretendida.
3.1.5 Etapa I Análise Curricular para modalidade presencial
CRITÉRIOS
ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Experiência
Docente
1 ponto para cada evento na condução
de seminário, palestra, workshop com
carga horária a partir de 4 horas, com
pontuação máxima de 3 pontos para esse
tipo de evento;
2 pontos para cada evento de
capacitação ministrado com carga
horária mínima de 8 horas e máxima de
20 horas;
3 pontos para cada evento de
capacitação ministrado com carga
horária superior à 20 horas.
06 pontos
15 pontos
b) Formação
Acadêmica na
Área do
Cadastramento
Pretendido em
instituição
autorizada pelo
MEC
-
Especialização: 5 pontos para cada
especialização com concentração na(s)
área(s) de interesse(s) desejada(s);
-
Mestrado: 10 pontos para cada
mestrado com concentração na(s)
área(s) de interesse(s) desejada(s);
-
Doutorado: 15 pontos para cada
doutorado com concentração na(s)
área(s) de interesse(s) desejada(s).
--
15 pontos
c) Cursos de
Aperfeiçoamento
Correlatos
1 (um) ponto por curso realizado na(s)
área(s) de interesse(s) desejada(s) com
carga horária mínima de 20 horas/aula
por curso.
--
05 pontos
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d) Experiência
Técnica
1 (um) ponto para cada período
consecutivo de 6 (s eis) meses de
experiência, a contar do ano de 2010,
na(s) área(s) de interesse(s) desejada(s).
06 pontos
15 pontos
3.1.6. Serão considerados aptos a participar da segunda etapa do processo os candidatos que
atingirem a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na soma dos critérios definidos na tabela
acima, observada a pontuação mínima de 06 (seis) pontos para cada um dos critérios:
“Experiência Docente” e “Experiência Técnica”.
3.1.6.1 Os critérios constantes da tabela somente serão pontuados se comprovados mediante
atesto e assinatura do termo de veracidade da documentação apresentada através de processo
no SEI.
3.1.6.2 Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome dos
representantes que os assinam.
3.1.6.3 No critério “Formação Acadêmica na Área do Cadastramento Pretendido”, será
computada a pontuação da titulação de maior nível acadêmico apresentada (não
cumulativo).
3.1.7 Apresentação de miniaulas para modalidade presencial
3.1.7.1 Os candidatos pré-selecionados na Etapa I serão convidados a participar d a Etapa II, a
realizar-se na Escola de Governo de Alagoas, em período a ser divulgado no endereço
eletrônico www.escoladegoverno
3.1.7.2 A Etapa II compreende a apresentação de miniaulas sobre o conteúdo específico de um
curso referente à(s) área(s) de interesse(s) escolhida(s) no cadastramento.
3.1.7.2.1 O tempo de cada apresentação deverá ser de 30 a 35 minutos.
3.1.7.3 No dia da apresentação da miniaula, o candidato deverá levar todos os documentos
originais correspondentes às cópias entregues na inscrição para que sejam conferidas e
atestadas.
3.1.7.4 A Escola de Governo de Alagoas exime-se de despesas com viagens e hospedagens dos
candidatos provenientes dos diversos entes federativos municipais que, porventura, forem
selecionados para a Etapa II.
3.1.7.5 A avaliação dos candidatos será realizada pela sua pontualidade (Tabela 1) e por meio
de condução de miniaula(s) (Tabela 2), considerando os critérios descritos nas alíneas “a” e
“b”seguintes.
a)
Tabela 1 - Avaliação da Pontualidade
CRITÉRIOS
ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
Pontualidade
No dia agendado para
realização da miniaula,
com tolerância de 10
minutos após o horário
marcado para início da
apresentação.
20 pontos
3.1.7.6 No dia agendado para realização da miniaula, com tolerância de 10 minutos após o
horário marcado para início da apresentação.
3.1.6.6.1 O descumprimento do critério acima mencionado ocasionará um
desconto da pontuação.
3.1.7.7 A presença é obrigatória nos dias das miniaulas e será aferido por um coordenador os
atrasos.
3.1.7.8 No critério Pontualidade, no dia da apresentação da miniaula acarretará penalização ao
candidato, conforme especificação abaixo:
CRITÉRIOS
ESPECIFICAÇÃO
Até 10 minutos
Não há penalidade.
A partir de 11 minutos
Penalidade de 1 ponto por cada minuto de atraso.
3.1.7.9 Será permitida a perda máxima de 10 (dez) pontos.
3.1.7.10 A eventual eliminação do candidato com base nos subitens anteriores e a sua
consequente reprovação no cadastramento independem dos resultados obtidos em seu
desempenho na miniaula.
3.1.7.11 Ausências por tratamento de saúde do próprio servidor ou familiar serão analisadas
mediante apresentação de atestado médico.
b)
Tabela 2 - Avaliação do desempenho em miniaulas ministradas sobre temas específicos:
CRITÉRIOS
ITENS
PONTUAÇÃO¹
(0 A 5)
PESO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
ASPECTOS
COGNITIVOS
Estruturar a miniaula:
introdução (comunicação
dos objetivos de
3
40
aprendizagem),
desenvolvimento e
finalização (sequência
lógica).
Dominar o conteúdo
abordado: clareza de
conhecimento e
capacidade de raciocínio.
3
Articular as experiências
práticas com a teoria sobre
o tema.
2
ATITUDES E
Dominar o uso de técnicas
2
40
HABILIDADES
didáticas e a aplicação da
metodologia do curso
(inclusive movimentação
espacial).
Envolver e despertar
1
atenção do grupo.
Usar adequadamente os
1
recursos.
Comunicar-se com
2
fluência; clareza; ideias
articuladas; e concisão.
Organizar e controlar o
1
tempo; Aproveitamento
adequado do tempo o
(tempos mínimo e
máximo) de apresentação.
Ter postura em sala
1
(postura ética, vocabulário
adequado e lidar com
feedback dos avaliadores)
¹ Será atribuída nota de 0 a 5 em cada um dos itens de avaliação.
3.1.7.12 A avaliação do desempenho em miniaulas será realizad a por Comissão de Seleção,
especialmente, designada para tal fim, conforme prevê o item.
3.1.7.13 Serão considerados aptos a ministrar os cursos da Escola de Governo de Alagoas os
candidatos que atingirem a pontuação mínima de 75 (setenta e cinco) pontos na soma dos
critérios definidos na tabela de avaliação de desempenho na miniaula (Tabela 2) e nima de 10 (dez)
pontos na pontualidade (Tabela1).
3.1.7.14 - A pontuação final dos candidatos se dará pela soma dos resultados das Etapas I e II.
3.1.7.15 - Será considerado como critério de desempate a maior pontuação na Etapa II.
3.1.7.16 O resultado final da avaliação dos candidatos será submetido à homologação do
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio após 10(dez) d ias úteis da análise
geral das etapas I e II.
Parágrafo único: A efetiva contratação dos instrutores inscritos nessa modalidade de instrutoria
está condicionada à liberação do retorno das atividades presenciais da Escola de Governo de
Alagoas, diante à situação de pandemia de COVID-19, por ato do Chefe do Poder Executivo.
4.1 MODALIDADE À DISTÂNCIA
4.1.1 - O processo de cadastramento ocorrerá via endereço www.escoladegoverno.al.gov.br
conforme descrito no item 1.2 e a seleção dos candidatos será realizada em duas etapas: I
Análise Curricular, sendo viabiliz ada abertura de processo no Sistema eletrônico de
Informações- SEI; e IIApresentação de miniaulas virtuais.
4.1.1.2 - Todas as Etapas terão caráter eliminatório. Os resultados das Etapas I e II
serão divulgados, exclusivamente, na página eletrônica da Escola de Governo de
Alagoas: www.escoladegoverno.al.gov.br.
4.1.2 - Os aprovados nas duas etapas serão classificados em ordem decrescente de pontuação
(resultado final) de acordo com a área de interesse pretendida.
4.1.3 - A aprovação do candidato no processo, nos termos do subitem 2.2. assegurará sua
inclusão no Banco de Instrutores para cursos/capacitações da Escola de Governo de Alagoas.
4.2 - Etapa I Análise Curricular
4.2.1 A análise curricular dos candidatos será realizada com base nos critérios estabelecidos
na tabela a seguir:
CRITÉRIOS
ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Experiência
Docente
1 ponto para cada evento na condução
de seminário, palestra, workshop com
carga horária a partir de 4 horas, com
pontuação máxima de 3 pontos para
esse tipo de evento realizada em
ambiente virtual de aprendizagem-
AVA;
04 pontos
15 pontos
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1 ponto para cada período consecutivo
de 6 (seis) meses de experiência, a
contar do ano de 2005, como tutor em
EAD;
2 pontos para cada evento de
capacitação ministrado com carga
horária mínima de 8 e máxima d e 20
horas;
3 pontos para cada evento de
capacitação ministrado com carga
horária superior à 20 horas.
b) Formação
Acadêmica na
Área do
Cadastramento
Pretendido em
instituição
autorizada pelo
MEC
Especialização - 5 pontos para cada
especialização com concentração na(s)
área(s) de interesse(s) desejada(s).
Mestrado - 10 pontos par a cada
mestrado com concentração na(s)
área(s) de interesse(s) desejada(s).
Doutorado - 15 pont os para cada
doutorado com concentração na(s)
área(s) de interesse(s) desejada(s).
--
15 pontos
c) Cursos de
Aperfeiçoamento
Correlatos
1 (um) ponto por curso realizado na(s)
área(s) de interesse(s) desejada(s) com
carga horária mínima de 20 horas/aula
por curso.
--
05 pontos
d) Experiência
Técnica
1 (um) ponto para cada período
consecutivo de 6 (seis) meses de
experiência, a contar do ano de 2010,
na(s) área(s) de interesse(s) desejada(s)
e em educação à distância.
06 pontos
4.2.2 Serão considerados aptos a participar da segunda etapa do processo os candidatos que
atingirem a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na soma dos critérios definidos na
tabela
acima, observada a pontuação mínima de 06 (seis) pontos para cada um dos critérios:
“Experiência Docente” e “Experiência Técnica”.
4.2.2.1 Etapa II - Apresentação de miniaula virtual
4.2.2.1.2 A apresentação da miniaula virtual deverá ser realizada, após a análise da etapa I, a
ser agendada via e mail, de acordo com o conteúdo escolhido na área pretendida, presentes no
anexo I e terá a pontuação mínima de 10(dez) pontos, ressaltando que a mídia para a
apresentação será escolhida pelo candidato.
4.2.2.1.3 Os critérios constantes da tabela somente serão pontuados se comprovados mediante
atesto e assinatura do termo de veracidade da documentação apresentada através de processo
no SEI.
4.2.2.1.3.1 Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome
dos representantes que os assinam.
4.2.2.1.4 No critério “Formação Acadêmica na Área do Cadastramento Pretendido”, será
computada a pontuação da titulação de maior nível acadêmico apresentada (não
cumulativo).
4.2.2.1.5 O resultado final da avaliação dos candidatos será submetido à homologação do
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, após 10(dez) dias úteis da análise
geral das etapas I e II.
Parágrafo único: Se aplicam também os subitens 3.1.7.8, 3.1.7.9, 3.1.7.10 e 3.1.7.11 deste edital
às apresentações das mini aulas em formato on line.
5 DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 Considera-se como atividade de Instrutoria, para fins deste edital, ministrar aulas, realizar
atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em
atividades similares ou equivalentes nos seguintes eventos: cursos, treinamentos, jornadas,
workshops, oficinas, congressos, seminários, simpósios e palestras, nas modalidades presencial
e/ou à distância
5.2 A ordem de convocação dos candidatos será de acordo com a classificação decrescente
do resultado final de que trata os itens 3.1.5, 3.1.7, 4.2.1 e 4.2.2.1.
5.3 - No ato da convocação, caso o candidato selecionado não apresente disponibilidade para
ministrar o curso/evento no período e no local indicado, a EGAL, por meio da Unidade de
Cadastro de Instrutor, se reserva o direito de convocar o próximo da lista, de acordo com o os
critérios de classificação deste edital.
5.4 A convocação pela Escola de Governo de Alagoas será precedida de assinatura do
formulário “Termo de Compromisso do Servidor” pelo servidor selecionado, conforme modelo
constante do Anexo V.
5.5 - O profissional selecionado, após convocação e prestação de serviço, passará a ocupar o
último lugar da lista de cadastrados.
5.6 - O profissional selecionado que desistir, formalmente, da convocação será imediatamente
substituído pelo seguinte e passará a ocupar o último lugar da lista de cadastrados, podendo ser
convocado em outra oportunidade.
5.7 Fica a cargo da Escola de Governo de Alagoas a efetivação dos procedimentos necessários
para a realização dos cursos considerando o interesse da Administração ao qual também está
sujeito o instrutor.
5.8 No desempenho das atividades de Instrutoria, os profissionais incumbir-se-ão d a
condução do curso de acordo com os referenciais educacionais da Escola de Governo de
Alagoas, particularizando-se a orientação para o ensino teórico-aplicado e o uso de
metodologias adequadas à capacitação de adultos, conforme visto no Encontro Pedagógico
descrito no item 5.10.
5.9- Cabe aos convocados para a Instrutoria, obedecer aos planos de curso formalizados pela
Escola de Governo de Alagoas, se for o caso, quando da elaboração das aulas e/ou do material
didático, não lhes sendo facultada a omissão de quaisquer objetivos planejados, salvo por
justificativa devidamente motivada.
5.10 O profissional selecionado terá a obrigatoriedade de participar do Encontro Pedagógico
promovido pela Escola de Governo, conforme data e horário a definir.
5.11 A prestação dos serviços do profissional será acompanhada e avaliada pela Escola de
Governo de Alagoas por meio de pesquisas de satisfação junto aos alunos.
5.12 Caso o candidato receba avaliação inferior a 60% na soma de“bom” e “muito bom”, ele
poderá ser desclassificado.
5.13 As atividades serão executadas em Maceió e cidades do interior do Estado.
5.14 Na Escola de Governo de Alagoas, as ações de capacitação serão ofertadas nos turnos
manhã, tarde e noite, respectivamente, nos horários das 8 às 12h, 13 às 17h e 17 às 21h, ou em
horários / dias alternativos.
5.14 As atividades de Instrutoria na EGAL terão carga-horária e períodos de realização
variáveis, de acordo com o que dispuser a proposta de cada curso.
5.15 É dever do profissional cadastrado, manter seu cadastro atualizado junto à Escola de
Governo de Alagoas.
5.16 O candidato a instrutor de cursos presenciais e/ou à distância não poderá estar afastado de
suas funções por Processo Administrativo Disciplinar.
5.17 O exercício da atividade de instrutor não muda a situação de lotação/vínculo com o
órgão no qual o servidor trabalha.
5.18 Os candidatos aprovados comporão Banco de Colaboradores para Instrutoria da Escola
de Governo de Alagoas para consulta e seleção de servidores previamente avaliados e
validados, sendo convocados conforme a necessidade de realização dos cursos.
5.19 O cadastramento não impli ca na obrigatoriedade de convocação, uma vez que o
propósito é criar e manter um banco de dados com cadastro de instrutores, referentes à sua área
de atuação para colaborar com as ações de capacitação da
Escola de Governo de Alagoas.
5.20 - O profissional selecionado, previamente avaliado e validado, somente será convocado
conforme a necessidade de realização dos cursos.
6 DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO
6.1 O cadastro de servidores inscritos para a função de Instrutoria, nas modalidades presencial
e/ou à distância, será organizado, coordenado e executado por Comissão de Seleção, formada
e designada por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio para este
cadastramento.
6.2 - A Comissão de Seleção deverá ser formada por, no mínimo, quatro membros, a saber:
6.2.1 Um servidor da Escola de Governo de Alagoas ligado à Unidade Gestora de
Cadastro de Instrutores, que a coordenará;
6.2.2 No mínimo, dois servidores, preferencialmente, lotados na Escola de Governo de
Alagoas, e indicados por sua Superintendência, que seja vinculado ao planejamento e
execução de cursos;
6.2.3 No mínimo um servidor convidado seja ele interno ou externo à Secretaria de
Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio, que seja vinculado à área temática a ser
analisada.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 Este cadastramento tem prazo de vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data de
divulgação do resultado final do processo de seleção no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado por igual período.
7.1.1 O período de inscrições de que trata o subitem 2.3 poderá ser reaberto a qualquer tempo,
no prazo de vigência deste edital, mediante ampla publicação no sítio da Escola de Governo
www.escoladegoverno.al.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado, com vistas a renovar
o banco de dados de instrutores do Banco de Colaboradores para Instrutoria da Escola de
Governo de Alagoas.
8 DO PAGAMENTO DE HORA TRABALHADA AOS INSTRUTORES
8.1 Os servidores públicos pertencentes aos Quadros de Pessoal da Administração Pública
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual perceberão gratificação pela atividade de
Instrutoria prestada no âmbito da Administração Pública Estadual.
8.2 -O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade
da atividade exercida.
8.3 A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de
trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e
previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o
acréscimo dependendo da conveniência da Administração Pública.
8.4 Para o pagamento da gratificação devem ser observados os seguintes requisitos:
8.4.1 As aulas somente poderão ser ministradas em eventos promovidos por órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mediante
autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual se vincula o instrutor.
8.4.2 A gratificação pelos serviços de Instrutoria somente será paga se as atividades
forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo titularizado pelo servidor,
devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a
jornada de trabalho.
8.5 Quando houver necessidade de deslocamento da sede para realização das atividades de
Instrutoria, o servidor terá direito ao pagamento de despesas com passagens e diárias, nos
termos do disposto no Decreto Estadual de 4.076/2008.
8.6 O pagamento da gratificação pela prestação dos serviços previstos nesta Lei será apurado
pela instituição executora no mês da realização da atividade e informado, até o quinto dia útil
do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento do respectivo pagamento.
8.6.1 O pagamento será efetuado ao término da participação do instrutor, ou

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