Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1395
Maceió - quinta-feira
13 de agosto de 2020 15
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999, Despacho PGE/GAB n° 2410/2020,
resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente à Tomada de Preços
nº 03/2020 - T1 - CPL/AL, classicando vencedora do certame seletivo a empresa
ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI , com o valor global de R$ 714.815,73 (setecentos e quatorze mil oitocentos
e quinze reais e setenta e três centavos).
Gabinete do Secretário, 12 de agosto de 2020.
Maurício Quintella Malta Lessa
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
Protocolo 528049
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
Processo Administrativo E: 3300.00000980/2018
Procedimento: TERMO DE CONVENIO Nº 002/2020.
PROPONENTE: Município de Paulo Jacinto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
12.335.030/0001-38, com sede à Rua Floriano Peixoto, nº 17 - Centro, neste ato
representado pelo seu Prefeito, Sr. Marcos Antônio de Almeida portador da Carteira
de Identidade nº 486.454 - SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 377.744.684-04.
CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede na Rua Cincinato Pinto, S/N,
Centro, Maceió -AL, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura -
SEINFRA, com sede a Rua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste
ato representado pelo Sr. Maurício Quintella Malta Lessa, portador da Carteira de
Identidade nº 687.575, SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº. 803.556.334-34.
OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO: O presente convênio tem por objeto
o repasse de recursos nanceiros ao município de Paulo Jacinto, Execução
dos serviços de construção de sistema de esgotamento sanitário no Conjunto
Habitacional Francisco de Assis Barbosa na Cidade de Paulo Jacinto/AL, conforme
plano de trabalho e planilha orçamentária, especialmente elaborada para tanto,
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVENIO: O presente convênio
vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na
imprensa ocial.
VALOR GLOBAL DO TERMO DE CONVÊNIO: R$ 1.549.557,62 (Um milhão,
quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e
dois centavos). O CONCEDENTE transferirá ao PROPONENTE, para execução
do presente convênio, recursos no valor de R$ 1.472.079,74 (Um milhão,
quatrocentos setenta e dois mil, setenta e nove reais e setenta e quatro centavos),
que correrão por conta do PTRES: 15.451.0007.3247 - Implementação de Ações
de Infraestrutura de Equipamentos Públicos nos Municípios, 210 - Todo Estado, no
Elemento de Despesa 4.4.40.42, (Auxilio), na fonte de recursos - 0116 - FECOEP,
conforme Orçamento Vigente (Lei Orçamentária nº 8.226 do dia 03 de Janeiro de
2020).
ATO GOVERNAMENTAL: AUTORIZADOR: Despacho publicado no DOE, 12
de agosto de 2020.
Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama.
Protocolo 528073
. .
Secretaria de Estado do Transporte
e Desenvolvimento Urbano
PORTARIA/SETRAND Nº 81/2020
A Gerência Executiva Administrativa de Valorização de Pessoas, no uso de suas
atribuições legais, resolve conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período
aquisitivo 2019/2020, ao servidor Darlan Manoel da Silva, matrícula 115-5, inscri-
to sob CPF n.º 065.081.654-45, ocupante do cargo Superintendente de Controle de
Projetos e Plano de Trabalho, lotado na unidade Secretaria Executiva de Transporte
e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvi-
mento Urbano – SETRAND, pelo período de 15/09/2020 a 29/09/2020.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Maceió/AL, 12 de
agosto de 2020.
Fhillipe Braga Freitas de Melo
Gerente Executivo de Valorização de Pessoas
SETRAND-AL
. . . .
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos
PORTARIA/SEMARH Nº 181/2020
O GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS, respondendo interinamente como
SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
conceder férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018,
ao servidor JOSE GINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 26, portador do CPF nº
757.547.894-91, ocupante do cargo de GERENTE DE OPERACOES, lotado na
unidade GABINETE DO SECRETARIO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, pelo período de 17/08/2020 até
05/09/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
Maceió/AL, 12 de agosto de 2020.
JOÃO PAULO TAVARES PACHECO
GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS
RESPONDENDO INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 528088
. .
Secretaria de Estado de Prevenção
à Violência - SEPREV
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DO ESTADO DE ALAGOAS (CEDCA/AL)
RECOMENDAÇÃO Nº 03 DE 28 DE JULHO DE 2020 - CEDCA/AL
Estabelece a implantação da Coordenação Técnica Municipal para Implantação,
Implementação e Monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Ado-
lescência módulo Conselho Tutelar, em Alagoas.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DE ALAGOAS - CEDCA/AL, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a escassez de dados qualicados, objetivos e dedignos para
subsidiar a formulação e a execução das políticas voltadas para a infância e a ado-
lescência, tendo como base de referência os Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 07 de 10 de setembro de 2019,
em seu Art. 6º que preconiza que “O CEDCA/AL e os CMDCA’s poderão editar
recomendações e parâmetros complementares com vistas à efetiva implantação,
implementação e monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar.”
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de parâmetros e protocolos
de funcionamento do SIPIA CT no Estado de Alagoas, durante a implantação, im-
plementação e monitoramento do sistema;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução dispõe o estabelecimento de parâmetros e recomendações
para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para
a Infância e a Adolescência, módulo Conselho Tutelar, pelos Conselhos Tutelares e
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, como complemento à resolu-
ção nº 7 de 10 de setembro de 2019.
Art. 2º. Visando a operacionalização do Sistema no âmbito do Estado de Alagoas,
ca denida a implantação da Coordenação Técnica Municipal, nos 102 municí-
pios alagoanos.
Parágrafo Único: São atribuições do Coordenador Técnico Municipal:
I - Elaborar plano de trabalho em consonância com o Plano de Trabalho desenvol-
vido pela equipe técnica estadual;
II - Sensibilizar e conscientizar a sociedade e os atores da política de atendimento
sobre a importância do SIPIA CT;
III - Avaliar e acompanhar as solicitações de acesso ao sistema;

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