Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano
Data de publicação | 13 Agosto 2020 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 1395 |
Maceió - quinta-feira
13 de agosto de 2020 15
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999, Despacho PGE/GAB n° 2410/2020,
resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente à Tomada de Preços
nº 03/2020 - T1 - CPL/AL, classicando vencedora do certame seletivo a empresa
ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI , com o valor global de R$ 714.815,73 (setecentos e quatorze mil oitocentos
e quinze reais e setenta e três centavos).
Gabinete do Secretário, 12 de agosto de 2020.
Maurício Quintella Malta Lessa
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
Protocolo 528049
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
Processo Administrativo E: 3300.00000980/2018
Procedimento: TERMO DE CONVENIO Nº 002/2020.
PROPONENTE: Município de Paulo Jacinto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
12.335.030/0001-38, com sede à Rua Floriano Peixoto, nº 17 - Centro, neste ato
representado pelo seu Prefeito, Sr. Marcos Antônio de Almeida portador da Carteira
de Identidade nº 486.454 - SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 377.744.684-04.
CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede na Rua Cincinato Pinto, S/N,
Centro, Maceió -AL, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura -
SEINFRA, com sede a Rua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste
ato representado pelo Sr. Maurício Quintella Malta Lessa, portador da Carteira de
Identidade nº 687.575, SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº. 803.556.334-34.
OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO: O presente convênio tem por objeto
o repasse de recursos nanceiros ao município de Paulo Jacinto, Execução
dos serviços de construção de sistema de esgotamento sanitário no Conjunto
Habitacional Francisco de Assis Barbosa na Cidade de Paulo Jacinto/AL, conforme
plano de trabalho e planilha orçamentária, especialmente elaborada para tanto,
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVENIO: O presente convênio
vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na
imprensa ocial.
VALOR GLOBAL DO TERMO DE CONVÊNIO: R$ 1.549.557,62 (Um milhão,
quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e
dois centavos). O CONCEDENTE transferirá ao PROPONENTE, para execução
do presente convênio, recursos no valor de R$ 1.472.079,74 (Um milhão,
quatrocentos setenta e dois mil, setenta e nove reais e setenta e quatro centavos),
que correrão por conta do PTRES: 15.451.0007.3247 - Implementação de Ações
de Infraestrutura de Equipamentos Públicos nos Municípios, 210 - Todo Estado, no
Elemento de Despesa 4.4.40.42, (Auxilio), na fonte de recursos - 0116 - FECOEP,
conforme Orçamento Vigente (Lei Orçamentária nº 8.226 do dia 03 de Janeiro de
2020).
ATO GOVERNAMENTAL: AUTORIZADOR: Despacho publicado no DOE, 12
de agosto de 2020.
Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama.
Protocolo 528073
. .
Secretaria de Estado do Transporte
e Desenvolvimento Urbano
PORTARIA/SETRAND Nº 81/2020
A Gerência Executiva Administrativa de Valorização de Pessoas, no uso de suas
atribuições legais, resolve conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período
aquisitivo 2019/2020, ao servidor Darlan Manoel da Silva, matrícula 115-5, inscri-
to sob CPF n.º 065.081.654-45, ocupante do cargo Superintendente de Controle de
Projetos e Plano de Trabalho, lotado na unidade Secretaria Executiva de Transporte
e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvi-
mento Urbano – SETRAND, pelo período de 15/09/2020 a 29/09/2020.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Maceió/AL, 12 de
agosto de 2020.
Fhillipe Braga Freitas de Melo
Gerente Executivo de Valorização de Pessoas
SETRAND-AL
. . . .
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos
PORTARIA/SEMARH Nº 181/2020
O GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS, respondendo interinamente como
SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
conceder férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018,
ao servidor JOSE GINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 26, portador do CPF nº
757.547.894-91, ocupante do cargo de GERENTE DE OPERACOES, lotado na
unidade GABINETE DO SECRETARIO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, pelo período de 17/08/2020 até
05/09/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
Maceió/AL, 12 de agosto de 2020.
JOÃO PAULO TAVARES PACHECO
GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS
RESPONDENDO INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 528088
. .
Secretaria de Estado de Prevenção
à Violência - SEPREV
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DO ESTADO DE ALAGOAS (CEDCA/AL)
RECOMENDAÇÃO Nº 03 DE 28 DE JULHO DE 2020 - CEDCA/AL
Estabelece a implantação da Coordenação Técnica Municipal para Implantação,
Implementação e Monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Ado-
lescência módulo Conselho Tutelar, em Alagoas.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DE ALAGOAS - CEDCA/AL, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a escassez de dados qualicados, objetivos e dedignos para
subsidiar a formulação e a execução das políticas voltadas para a infância e a ado-
lescência, tendo como base de referência os Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 07 de 10 de setembro de 2019,
em seu Art. 6º que preconiza que “O CEDCA/AL e os CMDCA’s poderão editar
recomendações e parâmetros complementares com vistas à efetiva implantação,
implementação e monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar.”
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de parâmetros e protocolos
de funcionamento do SIPIA CT no Estado de Alagoas, durante a implantação, im-
plementação e monitoramento do sistema;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução dispõe o estabelecimento de parâmetros e recomendações
para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para
a Infância e a Adolescência, módulo Conselho Tutelar, pelos Conselhos Tutelares e
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, como complemento à resolu-
ção nº 7 de 10 de setembro de 2019.
Art. 2º. Visando a operacionalização do Sistema no âmbito do Estado de Alagoas,
ca denida a implantação da Coordenação Técnica Municipal, nos 102 municí-
pios alagoanos.
Parágrafo Único: São atribuições do Coordenador Técnico Municipal:
I - Elaborar plano de trabalho em consonância com o Plano de Trabalho desenvol-
vido pela equipe técnica estadual;
II - Sensibilizar e conscientizar a sociedade e os atores da política de atendimento
sobre a importância do SIPIA CT;
III - Avaliar e acompanhar as solicitações de acesso ao sistema;
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