Sec. de Estado de prevenção À Violêcia

Data de publicação29 Dezembro 2015
SeçãoPoder Executivo
Número da edição241
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2015
O Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência – SEPREV, com fundamento no estabelecido nas Leis nº 11.343, de 23 de
agosto de 2006, em seus artigos 18 a 25, Resolução nº 3/GSIPR/CH/CONAD, de 27 de outubro de 2005, Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 29 de 30 de
junho de 2011, Resolução CONAD Nº 01/2015, de 19 de agosto de 2015, Constituição Federal, em seu art. 227, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, no que couber,
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 5.237, de 17 de julho de 1991, Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008, e em alinhamento com as diretrizes
governamentais de enfrentamento à violência no Estado de Alagoas, torna público o presente Edital.
1. Do objeto
1.1. Prestação de serviços contínuos de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação
do dependente químico a partir de 12 (doze) anos.
2. Da destinação dos serviços
2.1. Destinam-se a atender pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação do dependente químico,
que necessitem de afastamento, por período prolongado, do ambiente no qual se iniciou/desenvolveu/estabeleceu o uso/dependência de substância psicoativa.
2.2. A demanda de acolhimento é de caráter voluntário, ressalvados os casos previstos em lei.
2.3. Os serviços deverão atender à demanda estadual/local, limitada à disponibilidade de créditos, não realizando atendimentos a pessoas de outros Estados, salvo
os casos autorizados, por conveniência e oportunidade da autoridade do órgão.
2.4. A disponibilidade de serviços a serem ofertados para contratação deverá estar limitada a até 50% da capacidade de ocupação da entidade, caso esta possua
contrato/convênio com o Governo Federal, não ultrapassando o total de vagas por público especíco.
2.5. Não poderá ser exigido qualquer tipo de contrapartida nanceira, ou em bens, da pessoa acolhida e/ou de seus familiares quando da utilização dos serviços
contratados no âmbito deste edital.
2.6. Cada pessoa poderá ser acolhida pelas entidades contratadas por período não superior a 6 (seis), ressalvados os casos previstos em lei ou por conveniência e
oportunidade da administração pública.
2.6.1. Em caso de solicitação das entidades, o Psicólogo, o Assistente Social ou Pedagogo da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência realizarão a avaliação
referente à continuidade do acolhido nas instituições contratadas e emitirá parecer técnico que será encaminhado à Superintendência de Políticas sobre Drogas que
decidirá sobre o pedido de prorrogação, respeitados os limites estabelecidos no art. 6º, §§1º, 2º e 3º da Resolução nº 01/2015 do CONAD;
3. Das obrigações relativas ao acolhimento
3.1. Encaminhar, pessoalmente, cada acolhido à SEPREV, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para cadastramento biométrico.
3.1.1. A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, no prazo de 90 (noventa dias), a contar da celebração e publicação dos extratos contratuais, construirá protocolo
para triagem, avaliação e encaminhamento em caráter conjunto com os prossionais desta Pasta e das instituições contratadas, quanto à lógica de responsabilidade de
entrada e reentrada de acolhidos.
3.2. Possuir, na entidade, computador ou tablet, com acesso à internet, compatível com equipamento de colheita de informações biométricas – a ser adquirido pela
entidade contratada - para controle de informações de diárias e atendimento terapêutico, conforme especicações indicadas pela Secretaria de Estado de Prevenção à
Violência.
3.3. Nortear as ações de cuidados por proposta de acolhimento individualizada;
3.4. Realizar avaliação diagnóstica prevista no artigo 16 da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, antes do acolhimento;
3.5. Comunicar, formalmente, e realizar o cadastramento de cada novo acolhido no equipamento de proteção social de referência, no prazo de até 05 (cinco) dias;
3.6. Comunicar, imediatamente, ao Conselho Tutelar local, o acolhimento de crianças e adolescentes, assim como qualquer intercorrência prevista na RDC
29/2011 - ANVISA, em seu artigo 21;
3.7. Garantir a integralidade da atenção à saúde da pessoa acolhida, seja por meio de articulação com a rede do Sistema Único de Saúde – SUS, ou com recursos
próprios;
3.7.1. Fica a instituição contratada responsável pelo encaminhamento ao posto de saúde mais próximo ou a serviço de saúde especializado, se houver na região, de
acolhido que possua HIV +, Sílis e doenças relacionadas na Resolução nº 01, de 19 de agosto de 2015, que necessite de acompanhamento prossional e medicamentoso
mediante receita;
3.8. Não praticar ou permitir ações de contenção física, isolamento ou qualquer restrição à liberdade da pessoa acolhida;
3.9. Informar aos familiares ou ao responsável pela pessoa acolhida, qualquer uma das intercorrências descritas no artigo 21 da RDC 29/2011-ANVISA (alta
terapêutica; desistência; desligamento e evasão);
3.9.1. Comunicar, formalmente e imediatamente à Superintendência de Políticas sobre Drogas durante seu expediente, quando da alta terapêutica, desistência,
desligamento e/ou evasão da pessoa acolhida;
3.10. Informar à pessoa acolhida e/ou responsável, as normas da entidade, bem como o caráter gratuito do serviço prestado, o que deverá ser consignado em Termo
de Adesão, conforme o modelo constante do Anexo VIII deste edital;
3.11. Preservar como direitos da pessoa acolhida:
a. Assistência integral em saúde, incluindo a busca de atendimento junto ao Sistema Único de Saúde, quando necessário;
b. Visitação de familiares, conforme rotina da entidade;
c. Acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento, conforme rotina da entidade;
d. Privacidade, uso de vestuário próprio e de objetos pessoais, conforme rotina da entidade.
3.12. Possuir estrutura física e de atendimento adequada aos padrões estabelecidos neste Edital, conforme abaixo descrito:
3.12.1. Para acolhimento de até 60 (sessenta) pessoas é obrigatória a estrutura física abaixo descrita:
a. Sala de estar que acomode, adequadamente, o número de acolhidos/equipe técnica;
b. Refeitório/copa que acomode o número de acolhidos/equipe técnica;
c. Banheiros completos:
3.12.2. Para os acolhidos composto por:
a. Um lavatório de cerâmica branca, um vaso sanitário de cerâmica branca com caixa acoplada e um chuveiro para cada cinco acolhidos, com separação entre os
espaços e com portas de madeira, revestido com cerâmica branca com altura mínima de 1,80m, conjugados aos quartos. Pelo menos um dos banheiros deve ser adaptado
para pessoas com deciência, contendo área suciente para manobras de cadeirantes, barras laterais de apoio para uso de sanitários, em até 60 (sessenta) dias após a
celebração do contrato;
3.12.3. Para a equipe de trabalho composto por:
a. Um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro;
b. Cozinha forrada, com janela para ventilação do ambiente e com tela, para acomodar utensílios e mobiliários para preparar alimentos para os acolhidos e a
equipe de técnica, revestida com cerâmica até o teto.
3.12.4. Ficam obrigatórios para preparo e manuseio de alimentos o uso touca, luvas, avental e sapatos fechados. Não são permitidos utensílios em madeira, rachados,
quebrados ou descascados sendo recomendado o uso de material plástico.
3.12.5. Despensa apropriada, revestida com cerâmica até o teto para o armazenamento de mantimentos em prateleiras suspensas, sendo proibida a existência de
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alimentos estocados no chão.
3.12.6. Recomendação de utilização de lixeiras com identicação de coleta seletiva.
3.12.7. Área de serviço para guardar utensílios, equipamentos, objetos e produtos de limpeza armazenados em armários com trancas;
3.12.8. Local adequado para guardar utensílios e produtos de jardinagem como pás, mangueiras;
3.12.9. Instalações para a equipe administrativa para desenvolver suas atividades, sendo necessário conter arquivo de chas cadastrais individualizado, sala de reunião
para familiares e visitantes;
3.12.9.1. Sala de atendimento individual para o psicólogo com armários, arquivos individuais com chave, mesa e cadeira, podendo este espaço ser compartilhado entre
prossionais, desde que haja compatibilidade de horários de atendimento;
3.12.9.2. Sala de atendimento individual para a assistente social com armários, arquivos individuais com chave, mesa e cadeira, podendo este espaço ser compartilhado
entre prossionais, desde que haja compatibilidade de horários de atendimento;
3.12.10. Sala de atendimento coletivo;
3.12.11. Quarto forrado, com existência de no mínimo uma janela livre para a entrada de ar e luminosidade, e, em havendo necessidade, um ventilador de teto ou de
parede ou ar condicionado para uso comum, mediante avaliação da equipe técnica da Secretaria, porta com travamentos simples, com camas e/ou beliches de madeira de
boa qualidade, com colchões de no mínimo 30 cm de espessura individuais para cada acolhido, em dimensões apropriadas, sendo recomendado o tipo D33; os colchões
precisam ser revestidos com capas protetoras impermeáveis com zíper, e lençóis padronizados obedecendo ao limite máximo de dez acolhidos por quarto;
3.12.12. Alojamento para monitor e prossional;
3.12.13. Para cada cama disponível deverá existir um armário/guarda-roupa de uso individual do acolhido, para guardar objetos pessoais;
3.12.14. Sala de TV/ Vídeo com aparelho de televisão de no mínimo 32 polegadas e um aparelho de DVD para uso comunitário e em horário a ser programado;
3.12.15. Sala de Leitura contendo mesas, cadeiras, livros sobre assuntos diversos;
3.12.16. Sala de jogos com equipamentos educativos de lazer e cultura;
3.12.17. Área para atividades esportivas e físicas;
3.12.18. Área verde para jardinagem e/ou horta;
3.12.19. Espaço adequado para espiritualidade.
3.12.20. O espaço físico comum externo deverá garantir a higienização e salubridade do acolhido, devendo o ambiente possuir climatização articial ou natural com
janelas e aberturas teladas.
3.12.21. Descrição dos Recursos Humanos contratados ou prestadores de serviços caso legislação permita, pela entidade:
3.12.22. É obrigatória para até 60 (sessenta) acolhidos a estrutura de Recursos Humanos abaixo descritos:
3.12.23. A instituição credenciada, para receber os acolhidos, deverá ter equipe mínima de:
a. responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualicação que deverá cumprir, no mínimo, carga horária
de 30 horas semanais;
b. no mínimo 01 Monitor em Dependência Química (Conselheiro Terapêutico) a cada 8 (oito) horas de serviço diárias, totalizando a carga horária de 44 (quarenta
e quatro horas) semanais;
c. 01 psicólogo;
d. 01 pedagogo – sendo este obrigatório para as comunidades que trabalham com menores de idade, modalidades 1 e 2.
e. 01 assistente social;
f. 01 cozinheiro.
3.12.23.1. O psicólogo, o pedagogo e o assistente social deverão totalizar 30 horas semanais de trabalho, o que será comprovado mediante registro biométrico de presença;
3.12.24. Obrigatoriamente, os prossionais responsáveis técnicos mencionados no item 3.12.23, letra “a”, bem como um substituto com a mesma qualicação, terão
que preencher o PAS (Plano de Atendimento Singular) como também a evolução psicológica e social semanal de cada acolhido encaminhado à instituição, a partir de
modelo apresentado pela SEPREV e inseri-los no Sistema “Acolhe” mensalmente pelo prossional técnico da instituição, entregue a SEPREV por meio de relatório do
Sistema “Acolhe” juntamente com a prestação de contas, sob pena de não recebimento de recursos pelos serviços prestados pela instituição.
3.12.25. É obrigatória a apresentação pelo Monitor em Dependência Química de certicado em curso ou capacitação de Monitor em Dependência Química realizado pela
SEPREV, e, em sendo esses realizados por outra instituição, deverão ser submetidos a avaliação da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência e chancelados pelo
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
3.12.26. Programa Terapêutico Coletivo e Individual obrigatório, contendo:
a. Atividades de relacionamento interpessoal;
b. Dinâmicas de Grupo;
c. Grupos de partilha e estudo sobre a doença da dependência química;
a. Grade de atividades diária e semanal, que contemple todas as exigências contidas nos §§1º e 2º do art. 7º da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº
29/2011 ou legislação que venha a substituí-la (portarias, resoluções, leis, decretos, etc.);
b. Comprovação da atuação de cada prossional por meio de avaliação de cada um dos acolhidos com a alimentação diária do Sistema “Acolhe”;
c. Dinâmica de entrada e saída;
d. Registro adequado de atividades e intercorrências;
e. Critérios de desligamento e transferência.
4. Da participação
4.1. Poderão participar do credenciamento entidades sem ns lucrativos – conforme determinado pelo art. 2º, caput, da Resolução nº 01/2015 do CONAD - cuja
nalidade se relacione diretamente com o objeto deste edital e que estejam em conformidade com a RDC nº 29/2011-ANVISA e, quando for o caso, em conformidade
4.2. As entidades participantes deverão comprovar existência e efetivo funcionamento nos últimos 3 (três) anos através de inscrição do CNPJ, em atividades
referentes ao objeto deste edital, qual seja, prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância
psicoativa.
4.3. Poderão participar deste credenciamento entidades sem ns lucrativos que comprovem possuir capacidade técnica para a prestação de serviços de acolhimento
de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa emitido por autoridade municipal, estadual ou federal em caso de não
comprovar através do item 4.2.
5. Dos requisitos
5.1. Nesta fase, a entidade habilitada deverá encaminhar à SEPREV, para ns de análise quanto à qualicação técnica, os seguintes documentos, para eventual
contratação:
I. formulário de solicitação de participação no credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, contendo:
a. modalidade a que deseja participar;
b. a capacidade de vagas da entidade;
c. indicação de número de vagas contratadas com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, se houver;
II. formulário contendo proposta de acolhimento, que deverá contemplar os aspectos a seguir relacionados, conforme o modelo constante do Anexo IV:
a. estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e assistência social locais;
b. ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância
psicoativa;
c. ações relacionadas à prossionalização, inserção no mercado de trabalho e outras atividades ocupacionais compatíveis, para aquelas entidades que atendam
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adultos com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa;
d. ações e atividades compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos do ECA, no caso de acolhimento de crianças e adolescentes;
e. atividades culturais, esportivas e de lazer.
III. currículos dos prossionais e/ou voluntários que atuarão na prestação dos serviços e seu respectivo instrumento contratual/de adesão;
IV. Certicado emitido pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONED;
V. Documentos de comprovação de regularidade jurídico-administrativa-scal-trabalhista, trazidos no Anexo III deste Edital;
VI. Comprovante de existência e efetivo funcionamento nos últimos 3 (três) anos, conforme determinado no item 4.3 deste Edital - documento a ser expedido por
uma autoridade pública federal, estadual e municipal.
5.2. Os documentos indicados na cláusula anterior deverão ser juntados na ordem acima descrita.
6. Da informação da utilização dos serviços
6.1. As entidades contratadas encaminharão à Superintendência de Políticas sobre Drogas, até o 1º dia útil do mês subsequente, o relatório biométrico das pessoas
acolhidas.
6.2. A coleta da identicação biométrica de todos os acolhidos deverá ocorrer, no mínimo, a cada 07 (sete) dias.
6.3. Em caso de abandono de acolhimento, dentro do prazo de 07 (sete) dias acima mencionado, contará também como prova de diária de acolhimento, a
alimentação das informações das atividades de acolhimento no Sistema “Acolhe”, realizadas pelo prossional indicado pela instituição contratada não sendo considerado
período superior a 07 (sete) dias mesmo que haja a alimentação mencionada.
6.4. As entidades, para fazer face ao pagamento dos valores relativos aos serviços prestados, deverão submeter suas contas à análise da Secretaria de Estado de
Prevenção à Violência de forma pormenorizada, atendendo ao modelo básico contido no Anexo V deste Edital.
6.5. As informações BIOMÉTRICAS serão atestadas pelo Superintendente de Políticas sobre Drogas e encaminhadas à Secretaria de Estado de Prevenção à
Violência para processamento e análise dos setores correspondentes.
7. Da dotação orçamentária
7.1. Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas à contratação das entidades correrão a conta do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
– FECOEP, na ordem de R$ 9.000.000 (nove milhões de reais), correspondendo ao número de 750 (setecentos e cinquenta) vagas, distribuídas conforme Anexo VI deste
Edital.
7.2. Os créditos relativos ao custeio das despesas de contratação das entidades poderão ser suplementados por fonte diversa da citada no item anterior.
8. Dos valores
8.1. Os valores unitários relativos ao pagamento pela prestação dos serviços de acolhimento serão:
I. R$ 33,00 (trinta e três reais) por acolhido por dia, por serviços de acolhimento de adulto do sexo masculino;
II. R$ 50,00 (cinquenta reais), por acolhido por dia, por serviços de acolhimento de adulto e adolescente do sexo feminino, acompanhada ou não de lho de até
5 (cinco) anos.
8.2. Os referidos valores devem fazer face à integralidade dos custos, tais como hospedagem, alimentação, cuidados de higiene e atividades contempladas no
projeto terapêutico, sem prejuízo às demais estratégias de cuidado e atenção ao acolhido, conforme limites estabelecidos no Plano de Contas trazido no Anexo VII deste
Edital.
8.3. A utilização do recurso será de utilização de 100 % (cem por cento) em custeio dos recursos concedidos, a título de subvenção social.
9. Do credenciamento
9.1. O presente edital encontrar-se-á aberto para ns de credenciamento de instituições por prazo indeterminado.
10. Das etapas do credenciamento – da entrega de documentos e da realização de vistoria
10.1. A entidade deverá realizar a entrega, na sede da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, de envelope lacrado contendo os documentos informados neste
Edital (Anexos II, III e IV), das 08h00min às 17h00min, na sede da SEPREV localizada na Rua Capital Samuel Lins, nº124, Farol, Maceió/AL, CEP. 57.051-130.
10.2. O envelope deverá conter folha de rosto com as seguintes inscrições:
À SEPREV
A/C: Comissão de Credenciamento
Edital de Credenciamento e Seleção Pública SEPREV nº _____/2015
Nome e CNPJ da entidade
10.3. Uma vez recebida a documentação pela SEPREV, não serão permitidas modicações no conteúdo da mesma ou juntada de novos documentos.
10.4. O processo e julgamento dos documentos necessários ao credenciamento serão realizados pela Comissão de Credenciamento, composta de três membros,
designados pelo Secretário de Estado de Prevenção à Violência – SEPREV, mediante Portaria.
10.5. As Entidades Sociais habilitadas na etapa de habilitação jurídico-scal-trabalhista e devidamente credenciadas receberão a equipe técnica da SEPREV, em
dia e hora a ser determinado pela Secretaria para realização de vistoria in loco, a qual vericará o cumprimento do estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada da
ANVISA nº 29 de 30 de junho de 2011.
10.6. Após a realização da vistoria, a equipe técnica acima mencionada fará relatório circunstanciado e divulgará o resultado no mural de avisos da SEPREV, sendo
a aprovação do relatório condição para que a instituição seja credenciada e eventualmente contratada, recebendo a ordem de serviço respectiva.
10.7. Serão consideradas inaptas à contratação, as Entidades que não atenderem aos requisitos documentais, de estrutura física, de qualicação de seus prossionais
e de seu projeto terapêutico, trazidas neste Edital.
10.8. O ato de credenciamento decorrente deste Edital, não gera para a entidade nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de contratação e de repasse
de recursos por parte do Estado.
11. Dos Recursos às Etapas de Habilitação Documental, Jurídico-Fiscal-Trabalhista e Vistoria Física
11.1. Das decisões da Comissão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado do credenciamento no Diário Ocial do
Estado, o que se fará por meio de apresentação de petição chamada de Defesa Administrativa dirigida à Comissão, seguidas as formalidades legais de apresentação.
11.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.
11.3. Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo
estadual ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal.
12. Da Homologação do Credenciamento
12.1. A Homologação do Credenciamento é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Prevenção à Violência.
12.2. Ao Governador do Estado e ao Secretário de Estado de Prevenção à Violência se reservam ao direito de não homologar o credenciamento mediante justicativa
por escrito, sem que caiba aos proponentes o direito de indenização e reclamação.
13. Da impugnação ao Edital e dos Recursos Administrativos
13.1. Qualquer Entidade ou cidadão poderá entregar pedido de impugnação ao Edital, mediante recibo identicado até 05 (cinco) dias após a publicação deste, no
horário das 08h00min às 14h00min, no Protocolo da SEPREV – na Rua Capitão Samuel Lins, 124 Farol, Maceió – AL.
13.2. Não serão reconhecidos pedidos de impugnação, fora do previsto no item anterior.

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