Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação16 Dezembro 2021
Gazette Issue3001
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO

8043037-91.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Andrea Maria Correa Carvalho
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade de justiça.

Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o executado para, querendo, apresentar suas contrarrazões sobre a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 14 de dezembro de 2021.


Paulo Alberto Nunes Chenaud

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8005686-55.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Adelya Thizah Silveira Fernandes
Advogado: Geisa Santos Oliveira Bispo (OAB:BA39076)
Advogado: Queli Jersica De Jesus Brito (OAB:BA39932)
Advogado: Priscila De Mattos Sousa (OAB:BA39099)
Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Delegado Chefe Da Polícia Civil Do Estado Bahia
Impetrado: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos,etc.


Remeta-se os autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 12 da Lei nº 12.016/2009)

Devolvidos os autos da Procuradoria de Justiça, voltem-me conclusos.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 10 de dezembro de 2021.


Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8015358-53.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Vinicius Silva Santos
Advogado: Rodrigo Tadeu Jose Morelato (OAB:BA49550)
Advogado: Ana Selma De Aragao (OAB:BA49722-A)
Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao
Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Presidente/diretor Do Instituto Brasileiro De Formação E Capacitação Ibfc

Despacho:

Vistos,etc.


Remeta-se os autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 12 da Lei nº 12.016/2009)

Devolvidos os autos da Procuradoria de Justiça, voltem-me conclusos.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 10 de dezembro de 2021.


Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8006597-33.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Leonardo Bulhoes Figueiredo
Advogado: Claudia Magalhaes Fraga Lima (OAB:BA4126600A)
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Superintendente Da Suprev Superintendencia De Previdencia Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos,etc.


Remeta-se os autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 12 da Lei nº 12.016/2009)

Devolvidos os autos da Procuradoria de Justiça, voltem-me conclusos.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 10 de dezembro de 2021.


Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8027564-02.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Queila Jamile Neves Da Silva Costa
Advogado: Jane Carneiro Gomes Carvalho (OAB:BA63848)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos,etc.

Considerando a petição da parte impetrante de Id. 19975447, remeta-se novamente os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de novo parecer.

Devolvidos os autos da Procuradoria de Justiça, voltem-me conclusos.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 10 de dezembro de 2021.



Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8011301-26.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Altamiran Rodrigues Da Silva
Advogado: Juliana Almeida Costa (OAB:BA47838-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos,etc.


Remeta-se os autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 12 da Lei nº 12.016/2009)

Devolvidos os autos da Procuradoria de Justiça, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 10 de dezembro de 2021.


Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8002293-25.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Carlos Roberto De Sousa Rocha
Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607)
Advogado: Diego Cardins De Souza Ribeiro (OAB:BA45209-A)
Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

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