Seção cível de direito público - Seção cível de direito público
Data de publicação | 11 Março 2022 |
Número da edição | 3055 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8033518-29.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Creilton Pires Borges De Barros
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033518-29.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: CREILTON PIRES BORGES DE BARROS | ||
Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A) | ||
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos, etc.
Abram-se vistas aos litigantes, cientificando-os do trânsito em julgado, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DECISÃO
8024703-09.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Alaor Menezes Da Silva
Advogado: Juliana Barreto Rios (OAB:BA30679-A)
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A)
Embargado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Embargado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8024703-09.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
EMBARGANTE: ALAOR MENEZES DA SILVA | ||
Advogado(s): JULIANA BARRETO RIOS (OAB:BA30679-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A) | ||
EMBARGADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando os autos, é possível verificar que os presentes Embargos de Declaração ganharam o número em epígrafe em razão de equívoco no momento da distribuição, e que o erro foi corrigido pelo Embargante com a interposição do Recurso de n.º 8004396-34.2021.8.05.0000.2.EDCiv.
Ante tais fundamentos, NÃO CONHEÇO deste Recurso, salientando que as suas razões serão examinadas por ocasião do julgamento do Edcl n.º 8004396-34.2021.8.05.0000.2.EDCiv.
Publique-se. Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8004442-23.2021.8.05.0000 Ação Rescisória
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Estado Da Bahia
Reu: Orlando Rodrigues Silva
Reu: Claudia Maria Batista Dos Santos
Reu: Crispim Da Silva Simoes
Reu: Marleide Martins Santos
Reu: Djalma Alves Ferreira Beathm
Reu: Lucas Borri Dos Santos
Reu: Joao De Jesus Santos
Reu: Adriano Santos Conceicao
Reu: Ana Goncalves Dos Santos
Reu: Adelson Fernandes Melo
Reu: Edson Santos Souza
Reu: Jose Ferreira Nascimento
Reu: Cecilio Mendes Vieira
Reu: Manoel Da Silva Franca
Reu: Edinaldo Da Paz Silva
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A)
Reu: Milton Dos Santos Filho
Reu: Paulo Souza Filho
Reu: Antonio Eugenio Pereira Dos Santos
Reu: Jacira Da Silva Reis Lobo
Reu: Everaldo Barbosa Lobo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8004442-23.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
AUTOR: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: ORLANDO RODRIGUES SILVA e outros (19) | ||
Advogado(s): DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES registrado(a) civilmente como DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) |
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora, para apresentação de réplica, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro à presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DESPACHO
8002461-90.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Daniel Brito Meira
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A)
Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia
Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
sr 05
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002461-90.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
PARTE AUTORA: DANIEL BRITO MEIRA | ||
Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892-A) | ||
PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Aguarde-se em secretaria o julgamento do recurso pendente de apreciação.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 09 DE MARÇO de 2022.
Francisco de Oliveira Bispo
Juiz convocado - Substituto do 2° Grau
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
0021526-18.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: Adufs Assoc Dos Docentes Da Univ De Feira De Santana
Litisconsorte: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb
Litisconsorte: Corregedor Geral Da Secretaria De Administração Do Estado Da Bahia
Litisconsorte: Reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana
Terceiro Interessado: Marilia De Campos Souza
Terceiro Interessado: Marcos Marcilio
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0021526-18.2017.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ADUFS ASSOC DOS DOCENTES DA UNIV DE FEIRA DE SANTANA | ||
Advogado(s): | ||
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
DESPACHO
8026094-67.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Maria De Nazare Embirucu Souza Oliveira
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A)
Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado Da Bahia
Advogado: Alessandro Prazeres Macedo (OAB:BA32882)
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026094-67.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: MARIA DE NAZARE EMBIRUCU SOUZA OLIVEIRA | ||
Advogado(s): MAURICIO SILVA LEAHY registrado(a) civilmente como MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907-A) | ||
IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): ALESSANDRO PRAZERES MACEDO (OAB:BA32882) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) requerido por MARIA DE NAZARE EMBIRUCU SOUZA OLIVEIRA, oriundo de ação de Mandado Segurança tombada sob o nº 8026094-67.2019.8.05.0000.
Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu Procurador-Geral, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 do CPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de março de 2022.
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
DECISÃO
8088765-89.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: Bluecom Solucoes De...
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