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Data de publicação30 Maio 2022
Número da edição3107
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8028279-44.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Roseli De Santana Ramos
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:


Diante do acolhimento monocrático dos embargos declaratórios (ID 29209856), com o reconhecimento da ilegitimidade ativa suscitada na impugnação do Ente Público e, por conseguinte, com a extinção da execução, cabível o arquivamento do feito principal, haja vista que, malgrado exista condenação em verba honorária sucumbencial, a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.


Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.


Salvador/BA, 26 de maio de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8002071-52.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Ismar Ferreira Santos
Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774-A)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:


Acolhendo parecer ministerial preliminar (ID 27019014), converto o julgamento do feito em diligência, determinando a intimação da parte impetrante para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias acerca das alegações preliminares aventadas pelo Ente Público em sua peça de defesa (ID 25567217).


Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo in albis, retornem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para opinativo.


Salvador/BA, 26 de maio de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

0017085-28.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Antonio Jorge Santos Viana
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A)
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A)
Impetrado: Seretário Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb
Impetrado: Comandante Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:


Intime-se, pessoalmente, a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias,

constituir novo patrono, nos moldes do art. 111 do Código de Processo Civil.



Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 26 de maio de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8007212-52.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Sarajane Souza De Azevedo
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)

Despacho:


Inicialmente, defiro o pleito de assistência judiciária gratuita em favor da parte exequente.

Cite-se o Estado da Bahia para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 do CPC/2015.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 26 de maio de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8007905-36.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Ana Paula Souza Sampaio
Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:


Inicialmente, defiro o pleito de assistência judiciária gratuita em favor da parte exequente.

Cite-se o Estado da Bahia para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 do CPC/2015.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 26 de maio de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8007912-28.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Lucas Da Silva Coelho
Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:


Em que pese o protocolo de petição como cumprimento autônomo de acórdão, cuida-se, em verdade de execução individual de decisão proferida em mandado de segurança coletivo tombado sob n.º 0003818-23.2015.8.05.0000 que concedeu a segurança pleiteada pela Associação de Policiais, Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia – ASPRA .


Assim, determino a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, bem como recolher as custas devidas, uma vez que não houve juntada de contracheques atuais ou despesas mensais, mormente o financiamento imobiliário, indicativos de renda insuficiente para arcar com as despesas processuais.


Cumpridas as diligências e transcorrido o prazo deferido, voltem-me conclusos.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 26 de maio de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
DECISÃO

8018935-68.2022.8.05.0000 Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Joselice Barbosa De Macedo Cardoso
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Suscitante...

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