Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação01 Junho 2022
Número da edição3109
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 6
DESPACHO

8020869-03.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Eraldo Adriano Silva Souza
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A)
Impetrado: Governador Do Estado
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte impetrante para recolher as custas finais remanescentes relativas aos atos praticados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, considerando as informações constantes na Certidão anexa pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público (ID.21608703).

Após, transcorrido o prazo sem a quitação integral, diligencie-se a inscrição em dívida ativa, conforme o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, na data registrada no sistema.

Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 6
DESPACHO

8028349-32.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Leticia Santana Santos
Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333-A)
Advogado: Rolando Carlyle Moraes De Assis (OAB:BA1550100A)
Advogado: Karoline Moreira Lima (OAB:BA59541)
Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de Id.24710372 que informa o cumprimento do acordão de Id.21939114 que concedeu " (...) A SEGURANÇA pleiteada para garantir à Impetrante o direito à paridade e determinar ao Impetrado que proceda à imediata equiparação da pensão da Impetrante à remuneração integral dos servidores da ativa, sem prejuízo da incorporação das gratificações de caráter geral, restituindo-lhe ainda as diferenças apuradas desde a data da impetração, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais.".


Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem os autos em secretaria, até ulterior deliberação deste juízo, e proceda-se com a baixa definitiva considerando a certidão de trânsito em julgado do acordão em comento.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, na data registrada no sistema.

Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 6
DESPACHO

8016855-73.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Allan Cesar Barroso Dos Santos Santiago
Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455)
Impetrado: Diretor(a) Do Colégio Estadual Agostinho Fróes Da Mota
Impetrado: Diretor Regional De Educação - Direc 02
Impetrado: Secretaria De Educação Do Estado Da Bahia
Impetrado: Sociedade Cientifica E Cultural Anisio Teixeira Ltda
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Reitor Da Faculdade Anísio Teixeira De Feira De Santana

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando a certidão de Id.27440218 que certifica o trânsito em julgado do acordão de Id.5651762, determino que se intime as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias para requerer o que lhes forem de direito.

Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem os autos em secretaria, até ulterior deliberação deste juízo.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, na data registrada no sistema.


Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 6
DESPACHO

8000746-76.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Claudia Suely Pinheiro De Souza Ferraz
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Impetrado: Secretario De Educação Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Superintendente Da Suprev
Litisconsorte: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição estatal de Id.29347105 e documentos anexos que informa o cumprimento da decisão concessiva de liminar de Id.24917503 para que "as autoridades coatoras adotem as providências necessárias para dar prosseguimento ao Processo Administrativo nºs 0016271-8/2016 e 0042023-2/2017, concluindo-os no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)".

Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, na data registrada no sistema.

Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 6
DESPACHO

8010565-03.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Niceia Aparecida De Souza Ribeiro
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)

Despacho:

Vistos. Etc.,

Intime-se o exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação estatal.

Transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, na data registrada no sistema.

Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 6
DESPACHO

8041794-15.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Anna Maria De Britto Sampaio
Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A)
Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

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