Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação05 Julho 2022
SeçãoCADERNO 1 - ADMINISTRATIVO
Número da edição3129
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
INTIMAÇÃO

0009912-84.2015.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Antonio Carlos Soares De Macedo Junior
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A)
Advogado: Iandra Bastos Costa Cruz (OAB:BA52230-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Intimação:

Determino a intimação das partes para que tomem conhecimento da certidão de ID 23918961, e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivem os requerimentos que entenderem pertinentes.

Caso não haja manifestação no prazo acima, arquive-se com a respectiva baixa na distribuição.

Publique-se para efeito de intimação.

Salvador, 18 de abril de 2022.

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8043863-20.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Judite Ferreira Sande
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia

Despacho:

INTIME-SE a Impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar-se acerca das questões preliminares suscitadas pelo Estado da Bahia.

Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte intimada, remetam-se os autos à douta Procuradoria para emissão do seu parecer final.

Após, retornem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 04 de julho de 2022.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8042425-56.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Altacir Ferreira Moreira Trindade
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)

Despacho:

REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para que emita o seu competente parecer.


Salvador/BA, 4 de julho de 2022.


Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8001414-13.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Angela Maria De Jesus Santos
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)

Despacho:

REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para que emita o seu competente parecer.

Salvador/BA, 4 de julho de 2022.


Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8039962-44.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Valdira Vasconcelos Silva
Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para que emita o seu competente parecer.

Salvador/BA, 4 de julho de 2022.


Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

0022359-41.2014.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Daniel Bahiano Pedral Sampaio
Advogado: Camila De Melo Nery (OAB:BA25130-A)
Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172-A)
Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario De Segurança Publica
Terceiro Interessado: Angeli Maria Guimaraes Feitosa
Terceiro Interessado: Margareth Pinheiro De Souza
Terceiro Interessado: Margareth Pinheiro De Souza
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

REITERE-SE a intimação do ente público acerca do despacho de id. 19822452.

Após, retornem os autos conclusos.

P.I.

Salvador, 04 de julho de 2022.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8026039-19.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Alisson Souza Pereira
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A)
Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

REITERE-SE a intimação do ente público determinada no despacho de ID. 24489824.


Salvador/BA, 1 de julho de 2022.


Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
DESPACHO

8008851-13.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Fabio Rodrigues Betancourte
Advogado...

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