Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação10 Março 2021
Gazette Issue2817
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
DESPACHO

8004749-74.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Maria De Lourdes Machado Riserio
Advogado: Daniel Lima Oliveira (OAB:4197100A/BA)
Embargado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Embargado: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Estado da Bahia para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso.

Decorrido o prazo: certifique-se e retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 8 de março de 2021.

Des. Maurício Kertzman Szporer

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
DESPACHO

8026873-85.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Glauco Teixeira De Souza
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:0022113/BA)
Advogado: Anderson Da Silva Oliveira (OAB:0056764/BA)
Impetrado: Defensor Público Geral Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Em vista do art. 10, do CPC, evitando possíveis arguições de nulidade, fica a parte impetrante intimada para, querendo, no prazo de cinco dias, falar sobre a petição de intervenção de evento 11872303.


Decorrido o prazo: certifique-se e retornem os autos conclusos.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 8 de março de 2021.

Des. Maurício Kertzman Szporer

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
DESPACHO

8016028-91.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Nicolas Suzart Aquino
Advogado: Wendel Conceicao De Souza (OAB:0034407/BA)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao
Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:1850640A/SP)

Despacho:

A teor do disposto no art. 10, do CPC, intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 15(quinze) dias e querendo, manifeste-se sobre informações prestadas pelo Estado da Bahia nas petições de ID(s) n. 8261672 e 8918877, bem ainda quanto à contestação do IBFC adunada ao ID n. 19199383.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 8 de março de 2021.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8019167-85.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jose Dos Passos Da Cruz Junior
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Impetrante: Jose Geraldo Moreira Do Sacramento
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Impetrante: Sandro Cezar Simoes Lima
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Impetrante: Sergio Ricardo Almeida Lima
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb
Litisconsorte: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista a renúncia ao prazo para se manifestar informada pelo Impetrante (ID 13614639), intime-se o ilustre membro do Ministério Público para emitir parecer na forma já determinada no despacho de ID 13241137.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 8 de março de 2021.

Dra. Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DECISÃO

8021659-84.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Edma Monica Da Silva Piau
Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:2700900A/BA)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia

Decisão:

Cuida-se de Embargos de Declarações simultaneamente interpostos por Edma Monica da Silva e Estado da Bahia em face da Acórdão pleiteado pela impetrante. (ID.7183693).

Os aclaratórios foram opostos junto ao mandado de segurança, ambos possuindo a mesma numeração.(ID. 7309971 e 7352205)

Ocorre que, em conformidade com a decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000 e a orientação emanada por este Tribunal, determino a intimação pessoal do Embargante para regularizar a autuação dos Embargos de Declaração no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

As orientações para o correto cadastramento do recurso se encontram no seguinte link: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/09/Peticionamento-de-recurso-interno.pdf

Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Salvador, 08 de março de 2021.

Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza convocada-Relatora




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DECISÃO

8001697-70.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jose Pereira Avelar
Advogado: Bruno Leandro De Macedo (OAB:0037651/BA)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia, O Sr. Edelvino Da Silva Góes Filho
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Decisão:

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Bahia em face da decisão pleiteada pelo impetrante. (ID.12950789).

Os aclaratórios foram...

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