Seção cível de direito público - Seção cível de direito público
Data de publicação | 19 Março 2021 |
Gazette Issue | 2824 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8020894-79.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Ueslei Melo De Lima
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:0042905/BA)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:0048952/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020894-79.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: UESLEI MELO DE LIMA | ||
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:0037160/BA), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:0048952/BA), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:0042905/BA) | ||
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Diante da certidão de trânsito em julgado anexada aos autos, determino o arquivamento do processo.
Cumpra-se.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 18 de março de 2021.
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Relator
SC05
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8005638-62.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Joao Bosco Lima Barros
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Impetrante: Lucibene Ferreira Lima
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005638-62.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: JOAO BOSCO LIMA BARROS e outros | ||
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:0037160/BA) | ||
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Certifique a Secretaria se houve apresentação de contrarrazões pela parte Embargada.
Publique-se. Intime-se.
DES. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
SC05
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8016723-45.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Lucas Silva Carvalho
Advogado: Wendel Conceicao De Souza (OAB:0034407/BA)
Espólio: Governador Do Estado Da Bahia
Espólio: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Espólio: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8016723-45.2020.8.05.0000.1.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
ESPÓLIO: LUCAS SILVA CARVALHO | ||
Advogado(s): WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (OAB:0034407/BA) | ||
ESPÓLIO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos, etc.
Abram-se vistas à parte Recorrida, para que, querendo, manifeste-se sobre o Agravo Interno, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8016452-36.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Claudio Henrique Queiroz Nascimento
Advogado: Wendel Conceicao De Souza (OAB:0034407/BA)
Espólio: Governador Do Estado Da Bahia
Espólio: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Espólio: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8016452-36.2020.8.05.0000.1.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
ESPÓLIO: CLAUDIO HENRIQUE QUEIROZ NASCIMENTO | ||
Advogado(s): WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (OAB:0034407/BA) | ||
ESPÓLIO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos, etc.
Abram-se vistas à parte Recorrida, para que, querendo, manifeste-se sobre o Agravo Interno, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8023350-65.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Ana Karolyne Argolo Gomes
Advogado: Wendel Conceicao De Souza (OAB:0034407/BA)
Espólio: Governador Do Estado Da Bahia
Espólio: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Espólio: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8023350-65.2020.8.05.0000.1.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
ESPÓLIO: ANA KAROLYNE ARGOLO GOMES | ||
Advogado(s): WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (OAB:0034407/BA) | ||
ESPÓLIO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos, etc.
Abram-se vistas à parte Recorrida, para que, querendo, manifeste-se sobre o Agravo Interno, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DECISÃO
8007058-68.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Sandro Marque Cotia Pereira
Advogado: Vanessa Dos Santos Rocha Cardoso Diamantino (OAB:0061873/BA)
Impetrado: Diretor Clinico Do Icon
Impetrado: Instituto Conquistense De Oncologia Ltda
Impetrado: Secretaria Da Saúde Do Estado Da Bahia
Litisconsorte: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8007058-68.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: SANDRO MARQUE COTIA PEREIRA | ||
Advogado(s): VANESSA DOS SANTOS ROCHA CARDOSO DIAMANTINO (OAB:0061873/BA) | ||
IMPETRADO: Diretor Clinico do ICON e outros (3) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os autos de Mandado de Segurança impetrado por Sandro Marque Cotia Pereira, contra ato atribuído ao Secretário da Saúde do Estado da Bahia e ao Diretor Clínico do ICON – Instituto Conquistense de Oncologia Ltda.
Informa ser portador de metástases hepáticas e óssea, por carcinoma neuro e endócrino e síndrome carcinoide, fazendo uso de medicação continuada que é ministrada no Hospital do Câncer em Barretos – SP, por não ser ministrado na instituição onde faz tratamento na Bahia.
Desse modo, a medicação é encaminhada mensalmente para o Hospital do Câncer em Barretos – SP, através de Guia de Laudo Médico/TFD Interestadual, que é liberado a cada 4 meses para que o Impetrante solicite via e-mail, junto à SESAB, as passagens de ida e volta com acompanhante para Barretos.
Sendo assim, o tratamento é realizado com êxito no Hospital do Câncer em Barretos – SP, sendo necessárias passagens via TFD (tratamento fora do domicílio), emitidas pela SESAB.
Esclarece o Demandante, todavia, que apesar de estar o tratamento sendo realizado desde o ano de 2016, sendo que a última guia para pedido de passagens teve validade até fevereiro de 2021, solicitou do ICON a validação de um novo laudo, sendo o pedido, porém, negado, ao fundamento de que tal providência deveria ser adotada pelo Hospital do Câncer em Barretos.
Salienta que em contato mantido com a SESAB e também com a Secretaria Municipal de Saúde, informação diversa lhe foi passada, no sentido de que a liberação do TFD precisa estar...
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