Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Número da edição3040
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO

8034219-87.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Antonio Oliveira Araujo
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Policia Militar Da Bahia
Impetrado: Secretaria De Administração Do Estado Da Bahia

Despacho:

Como este processo já se encontra julgado, devolvo estes autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público para que aguarde, em Secretaria, o julgamento colegiado dos Embargos de Declaração nº 8034219-87.2020.8.05.0000.1.EDCiv.

Publique-se para efeitos de intimação.

Cumpra-se.

Salvador/BA, 14 de fevereiro de 2022.

MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA

Juíza Substituta de Segundo Grau

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8019503-55.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Raisa Laiara Mascarenhas Braga
Advogado: Jaiane Alencar Santos (OAB:BA5498600A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Saúde Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Em observância ao parecer ministerial de Id. 24301434, intime-se a parte impetrante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das preliminares suscitadas na manifestação estatal de Id.13798239.

Após, encaminhem novamente os autos para o Douto Procurador.

Em seguida, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2022.


Marielza Maués Pinheiro Lima

Juíza Convocada/Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO

0025047-39.2015.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Joilton Borges Da Silva
Impetrante: Jorge Augusto Pinto
Impetrante: Jose Adeladio Dos Santos
Impetrante: Joselito Vieira Da Silva
Impetrante: Maria Da Gloria Moreira Pinto
Impetrante: Perivaldo Rocha Braga
Impetrante: Railson Araujo Dos Santos
Impetrante: Raimundo Jose Dos Santos
Impetrante: Raymundo Ferreira Barros
Impetrante: Rosita De Castro Oliveira
Impetrante: Tereza Lopes Ferreira
Impetrante: Valdir Gomes De Souza
Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672-A)
Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371-A)
Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540-A)
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ricardo Regis Dourado
Terceiro Interessado: Simone Silvany De Souza Pamoponet
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se a parte exequente para informar o nome de quem será expedido o Alvará, requerido em petição de ID 24520779, correspondente aos depósitos judiciais decorrentes dos RPV’s.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 14 de fevereiro de 2022.


Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos

Relatora

7

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
EMENTA

8013852-76.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Maurilio Sergio Da Silva Filho
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515-A)
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Delegado Geral Da Policia Civil Do Estado Da Bahia
Impetrado: Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Seção Cível de Direito Público



Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8013852-76.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: MAURILIO SERGIO DA SILVA FILHO
Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (4)
Advogado(s):

ACORDÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. EDITAL SAEB N.º 01/2018. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E DECADÊNCIA AFASTADAS. MÉRITO. INAPTIDÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA CLARA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DO EXAME. IMPETRANTE JÁ SUBMETIDO A NOVO EXAME E CONSIDERADO APTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8013852-76.2019.8.05.0000, em que figuram como impetrante MAURILIO SERGIO DA SILVA FILHO e como impetrados SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (4).


ACORDAM os magistrados integrantes da
Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.

Salvador, .

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
INTIMAÇÃO

0004587-60.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Joao Ires De Sousa Filho
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb
Terceiro Interessado: Cimone Aparecida Henning Ramos De Araujo
Terceiro Interessado: Regina Maria Da Silva Carrilho
Impetrado: Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS



Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.


As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.


Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.


Publique-se. Intimem-se.


Salvador, 14 de fevereiro de 2022.


(assinado digitalmente)

Bel. Adalberto Oliveira Santos Neto

Secretário Adjunto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8021920-15.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Kleber Cassio De Assis Da Silva
Advogado: Regina Das Candeias Da...

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