Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição2990
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DECISÃO

8037179-79.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Benedito De Souza Pereira
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025-A)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512-A)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382-A)
Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb
Litisconsorte: Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
INTIMAÇÃO

8015751-46.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Nei Santos Souza
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A)
Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO


Prezado (a) Senhor (a),

Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 918/2020, V. S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.

Salvador, 29 de novembro de 2021.


(assinado digitalmente)

Bel. Adalberto Oliveira Santos Neto

Secretário Adjunto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
INTIMAÇÃO

8000200-60.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Adalberto Carvalho Santana Junior
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrante: Andreia Aparecida Andrade De Santana Leite
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrante: Anderson Goncalves Da Silva
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrante: Clecio Goncalves Guimaraes
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrante: Jilmar Santana Do Nascimento
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia - Coronel Pm Anselmo Alves Brandão
Interessado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO


Prezado (a) Senhor (a),

Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 918/2020, V. S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.

Salvador, 29 de novembro de 2021.


(assinado digitalmente)

Bel. Adalberto Oliveira Santos Neto

Secretário Adjunto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
INTIMAÇÃO

8000200-60.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Adalberto Carvalho Santana Junior
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrante: Andreia Aparecida Andrade De Santana Leite
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrante: Anderson Goncalves Da Silva
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrante: Clecio Goncalves Guimaraes
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrante: Jilmar Santana Do Nascimento
Advogado: Arlindo Galdino Dos Santos Junior (OAB:BA20464)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia - Coronel Pm Anselmo Alves Brandão
Interessado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO


Prezado (a) Senhor (a),

Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 918/2020, V. S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.

Salvador, 29 de novembro de 2021.


(assinado digitalmente)

Bel. Adalberto Oliveira Santos Neto

Secretário Adjunto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
INTIMAÇÃO

8007064-80.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Joao Neto Fernandes De Souza
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia

Intimação:

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