Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação04 Abril 2022
Gazette Issue3071
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva
DESPACHO

8028502-31.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Danilo Dos Reis Santos
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A)
Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia
Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Defiro o requerimento de ID 26579753, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes, arquivando-se os autos em seguida.

P. I. Cumpra-se.


Salvador/BA, 1 de abril de 2022.


Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator

JR 02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis
INTIMAÇÃO

8019591-64.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Victor Da Silva Pimenta
Advogado: Moabe Souza Meira (OAB:BA5307000A)
Impetrado: Procuradoria Geral Do Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO


Prezado (a) Senhor (a),

Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 918/2020, V. S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.

Salvador, 30 de novembro de 2021.


(assinado digitalmente)

Bel. Adalberto Oliveira Santos Neto

Secretário Adjunto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Soares Ferreira Aras Neto
DESPACHO

8022939-85.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Ortho Clinical Diagnostics Do Brasil Produtos Para Saude Ltda.
Advogado: Bruno Correa Burini (OAB:SP183644)
Impetrado: Illmº. Sr. Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia
Impetrado: Pregoeiro Do Hospital Geral Roberto Santos

Despacho:

Vistos, etc.


Conforme determinado na decisão de ID. 17499619, remetam-se os autos à laboriosa Secretaria para que se proceda a escorreita notificação das autoridades coatoras, comunicando-lhes o teor da mencionada decisão e solicitando-lhes a apresentação das informações que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.


Por semelhante modo, dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, II, da Lei 12.016/09.

Após, a devida conclusão.

Com vistas a garantir a celeridade processual, atribuo força de mandado e ofício à presente decisão.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 31 de março de 2022.


DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
DESPACHO

0019627-19.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: Taijara Da Silva Santos
Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765-A)
Litisconsorte: Diretora Da Academia Da Polícia Civil Da Bahia
Litisconsorte: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Litisconsorte: Secretário De Segurança Pública Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Determino o retorno dos autos à Secretaria, para que lá aguardem o julgamento do agravo interno interposto.

Ultimado aquele julgamento, retornem-me conclusos.

Cumpra-se.

Salvador/BA, 29 de março de 2022.


Des. Maurício Kertzman Szporer

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
INTIMAÇÃO

8002736-73.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Coletivo
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: A. D. V. D. A. C. P. T. D. J. D. B. P. P. A. C. E. A. A.
Advogado: Angelo Moncorvo De Souza (OAB:BA3492600A)
Impetrado: G. D. E. D. B.
Impetrado: P. D. C. D. M. D. B.
Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758-A)
Terceiro Interessado: E. D. B.

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO


Prezado (a) Senhor (a),

Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 918/2020, V. S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 5º do Decreto Judiciário n.º 664, de 22 de outubro de 2021, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019.

Salvador, 29 de novembro de 2021.


(assinado digitalmente)

Bel. Adalberto Oliveira Santos Neto

Secretário Adjunto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
INTIMAÇÃO

8017381-40.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Coletivo
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Maria Rosita Do Nascimento
Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371-A)
Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia

Intimação:

Considerando o retorno dos autos do STJ, intime-se as partes...

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