Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação21 Setembro 2020
Gazette Issue2702
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO

8003965-34.2020.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Claudio Lima Costa
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:5589200A/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia

Despacho:

DESPACHO

Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC/2015, intime-se a parte embargada ESTADO DA BAHIA, através do seu Procurador, para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos em ID nº 6931017.

Publique-se para efeito de intimação.

Salvador, 17 de setembro de 2020.

JUIZ CONVOCADO DR. JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DECISÃO

8012779-35.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: I. C. A. M.
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:0047830/BA)
Impetrado: G. D. E. D. B.
Impetrado: S. D. A. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos, etc. Determino

Da análise dos autos, verifica-se que, consoante documento (ID.7995378), foi informada, pelo próprio Impetrante, a falta de interesse em prosseguir na ação.

Nesse passo, requer seja declarado extinto o processo sem julgamento do mérito.

É o que importa relatar.

Portanto, não havendo impedimento legal ao pleito referido, dispensando a oitiva da parte adversa, e tendo o advogado constituído poder específico para desistir, HOMOLOGA-SE a desistência do feito, nos termos do pedido do Requerente, para que produza os jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Proceda-se o arquivamento dos autos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 16 de setembro de 2020.

Des. Ivanilton Santos da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8014219-66.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Luciano Santos Ferreira
Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:3460900A/BA)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc. Determino

Intime-se o impetrante para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares aventadas pela Procuradoria Geral do Estado em sua intervenção.

Após, retornem os autos conclusos à douta procuradoria de Justiça.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 17 de setembro de 2020.

Des. Ivanilton Santos da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8001953-18.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jaime Dos Reis Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:3716000A/BA)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc. Determino

Após o Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.


Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 17 de setembro de 2020.


Des. Ivanilton Santos da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
VOLUME

8005502-65.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jose Pedro Santana Santos
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:4290500A/BA)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:4895200A/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:3716000A/BA)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

VOLUME: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8005502-65.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Estado Da Bahia
Endereço: Av Adhemar de Barros, Null, Ondina, SALVADOR - BA - CEP: 40170-110
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8005502-65.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Endereço: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 200, 2, Avenida, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8005502-65.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Jose Pedro Santana Santos
Endereço: RUA DAS MARGARIDAS, 377, ÁGUA BELA, PINHÕES(JUAZEIRO) - BA - CEP: 48903-670Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:4290500A/BA)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:4895200A/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:3716000A/BA)

Vistos, etc. Determino

Encaminhem-se os presentes autos à douta procuradoria de Justiça

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.



Salvador/BA, 17 de setembro de 2020.



Des. Ivanilton Santos da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
VOLUME

8028511-90.2019.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Alan De Souza Queiroz
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:5589200A/BA)
Parte Ré: Governador Do Estado Da Bahia
Parte Ré: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb
Parte Ré: Estado Da Bahia

VOLUME: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8028511-90.2019.8.05.0000 Petição (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Estado Da Bahia
Endereço: Av Adhemar de Barros, Null, Ondina, SALVADOR - BA - CEP: 40170-110
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8028511-90.2019.8.05.0000 Petição (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb
Endereço: 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-005
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