Seção cível de direito público - Seção cível de direito público
Data de publicação | 21 Setembro 2020 |
Gazette Issue | 2702 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
8003965-34.2020.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Claudio Lima Costa
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:5589200A/BA)
Parte Ré: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8003965-34.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
PARTE AUTORA: CLAUDIO LIMA COSTA | ||
Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:5589200A/BA) | ||
PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC/2015, intime-se a parte embargada ESTADO DA BAHIA, através do seu Procurador, para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos em ID nº 6931017.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 17 de setembro de 2020.
JUIZ CONVOCADO DR. JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DECISÃO
8012779-35.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: I. C. A. M.
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:0047830/BA)
Impetrado: G. D. E. D. B.
Impetrado: S. D. A. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8012779-35.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: ITAMAR CRISTIAN AMORIM MENDONCA | ||
Advogado(s): GUIOMAR SILVA CORREIA ANTUNES (OAB:0047830/BA) | ||
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc. Determino
Da análise dos autos, verifica-se que, consoante documento (ID.7995378), foi informada, pelo próprio Impetrante, a falta de interesse em prosseguir na ação.
Nesse passo, requer seja declarado extinto o processo sem julgamento do mérito.
É o que importa relatar.
Portanto, não havendo impedimento legal ao pleito referido, dispensando a oitiva da parte adversa, e tendo o advogado constituído poder específico para desistir, HOMOLOGA-SE a desistência do feito, nos termos do pedido do Requerente, para que produza os jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Proceda-se o arquivamento dos autos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2020.
Des. Ivanilton Santos da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO
8014219-66.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Luciano Santos Ferreira
Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:3460900A/BA)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8014219-66.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: LUCIANO SANTOS FERREIRA | ||
Advogado(s): BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO (OAB:3460900A/BA) | ||
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc. Determino
Intime-se o impetrante para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares aventadas pela Procuradoria Geral do Estado em sua intervenção.
Após, retornem os autos conclusos à douta procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2020.
Des. Ivanilton Santos da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO
8001953-18.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jaime Dos Reis Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:3716000A/BA)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8001953-18.2018.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: JAIME DOS REIS SILVA | ||
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:3716000A/BA) | ||
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc. Determino
Após o Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2020.
Des. Ivanilton Santos da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
VOLUME
8005502-65.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jose Pedro Santana Santos
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:4290500A/BA)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:4895200A/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:3716000A/BA)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
VOLUME: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8005502-65.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Estado Da Bahia
Endereço: Av Adhemar de Barros, Null, Ondina, SALVADOR - BA - CEP: 40170-110
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8005502-65.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Endereço: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 200, 2, Avenida, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8005502-65.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Jose Pedro Santana Santos
Endereço: RUA DAS MARGARIDAS, 377, ÁGUA BELA, PINHÕES(JUAZEIRO) - BA - CEP: 48903-670Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:4290500A/BA)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:4895200A/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:3716000A/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8005502-65.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: JOSE PEDRO SANTANA SANTOS | ||
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:3716000A/BA), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:4895200A/BA), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:4290500A/BA) | ||
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc. Determino
Encaminhem-se os presentes autos à douta procuradoria de Justiça
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2020.
Des. Ivanilton Santos da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
VOLUME
8028511-90.2019.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Alan De Souza Queiroz
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:5589200A/BA)
Parte Ré: Governador Do Estado Da Bahia
Parte Ré: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb
Parte Ré: Estado Da Bahia
VOLUME: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8028511-90.2019.8.05.0000 Petição (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Estado Da Bahia
Endereço: Av Adhemar de Barros, Null, Ondina, SALVADOR - BA - CEP: 40170-110
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8028511-90.2019.8.05.0000 Petição (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb
Endereço: 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-005
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des...
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