Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação17 Setembro 2020
Gazette Issue2700
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8001579-02.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Raimundo Dias De Matos
Advogado: Eduardo Alves Ribeiro Neto (OAB:2835600A/BA)
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

À vista da petição de ID. 9912088, através da qual o impetrante confirma o cumprimento da obrigação de fazer pelo Impetrado, determino a baixa e arquivamento dos autos.

P.I

Salvador/BA, 15 de setembro de 2020.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8025667-07.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Ana Viana Gomes
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Angelo Goncalves Polon
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Antonio Carlos Bueno Bitone
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Cristina Alves Teixeira
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Daniel Do Carmo Nascimento
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Edson Florencio Dos Santos
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Francisco De Assis Da Silva
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Joao Antonio Gomes Farias
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Jose Carlos Silva Santos
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Lucidalva De Souza Cruz
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Katia Silene Fernandes Carvalho Mota
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Manoel Joao De Castro
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Marcos Luiz Alves Filho
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Marilene Moreira Silva
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Jose Carlos Jesus De Santana
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Rubens Silva De Oliveira
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrante: Tarcicleia Mariz Santos
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:3468700A/BA)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb

Despacho:

À vista da petição apresentada pela impetrante no id. 9904187, intime-se pessoalmente o Estado da Bahia para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer determinada no acórdão de id. 4433545.

Em caso negativo, após o transcurso do prazo indicado, independentemente de nova intimação, determino a incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior revisão de tais valores.

Diante da urgência que o caso requer, determino que sirva o presente despacho como mandado judicial.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, Bahia, 15 de setembro de 2020.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
DESPACHO

8028349-32.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Leticia Santana Santos
Advogado: Karoline Moreira Lima (OAB:0059541/BA)
Advogado: Rolando Carlyle Moraes De Assis (OAB:1550100A/BA)
Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:3233300A/BA)
Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc. Determino

intime-se a parte impetrante para manifestar-se sobre as preliminares suscitadas pelo Estado da Bahia, e sobre a juntada de petição e documentos de (ID.6885737/6885738).



Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 15 de setembro de 2020.

Des. Ivanilton Santos da Silva

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
VOLUME

8038474-85.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Agrex Do Brasil S.a.
Advogado: Pedro Henrique Leite Vieira (OAB:2997150A/SP)
Advogado: Ricardo Rodrigues Bardella (OAB:3190790A/SP)
Impetrado: Secretário Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

VOLUME: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8038474-85.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Secretário Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Endereço: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Des. Ivanilton Santos da Silva
8038474-85.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança (cível) - Jurisdição: Tribunal De Justiça
Destinatário: Agrex Do Brasil S.a.
Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, 2202, Jardim Paraiso, LUíS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 47850-000Advogado: Pedro Henrique Leite Vieira (OAB:2997150A/SP)
Advogado: Ricardo Rodrigues Bardella (OAB:3190790A/SP)

Trata-se de Mandado de Segurança com pedido Liminar impetrado por AGREX DO BRASIL S/A, em face de ato supostamente ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, por exigir ICMS na transferência de mercadorias para o mesmo contribuinte sejam aquelas internas ou interestaduais.

Aduz que é pessoa jurídica que tem como objeto principal a atividade de “comércio atacadista de matérias primas agrícolas”, além de outras atividades também previstas no seu estatuto social como:

(i)comércio atacadistas de insumos agrícolas e sementes em geral; (ii) compra, venda, importação e exportação de insumos agrícolas; (iii) produção rural; (iv) parcerias agrícolas; (v) prestação de serviços de administração, padronização e análise de grão; (vi) transporte rodoviário de cargas; (vii) locação de bens móveis e imóveis; (viii) explicação comercial das atividades de armazém-geral; (ix) produção e beneficiamento de sementes e de cereais em gerais (atividade cerealista), incluindo a padronização e armazenagem e comercialização de grãos e cereais; (x) certificação de sementes; (xi) reembaladora de sementes; (xii) laboratório de análise de sementes; (xiii) produção e comércio de ingredientes para alimentação animal; (xiv) comercialização no atacado e no varejo e exportação de ingredientes para alimentação animal; entre outras.

Pontua que para a consecução de seu objeto social, a Impetrante está sujeita à incidência do ICMS em todas as suas operações, inclusive quando transfere mercadorias para suas filiais.

Informa que no Estado da Bahia, a legislação do ICMS trouxe disposições específicas para tributação das operações de transferências entre estabelecimentos de uma mesma empresa, constituindo, assim, hipótese de incidência tributária.

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