Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação17 Janeiro 2020
Gazette Issue2542
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Marcia Borges Faria
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0009790-03.2017.8.05.0000/50002 Cumprimento de sentença
Impugnante : Estado da Bahia
Impugnado : Alcivano Alves da Silva
Proc. Justiça : Jose Cupertino Aguiar Cunha
Impugnado : Francisco Benedito Eufrasio
Impugnado : Genisio Macedo da Silva
Impugnado : Joilson Matos Espírito Santo
Impugnado : José Antônio Tavares da Camara
Advogado : Cristiano Pinto Sepulveda (OAB: 20084/BA)
Advogado : Wellyton de Sena Ferreira (OAB: 31613/BA)
Advogado : Silvia Antonia dos Santos Cruz Miguez (OAB: 27935/BA)
Procª. Estado : Simone Silvany de Souza Pamponet
Marcia Borges Faria

Digam os Exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação e cálculos apresentados pelo Estado da Bahia. Salvador, 15 de janeiro de 2020. Desembargadora Marcia Borges Faria Relatora

Salvador, 15 de janeiro de 2020
Marcia Borges Faria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO

8011103-23.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Mirza De Carvalho Santana Cordeiro
Advogado: Angela Barreto De Araujo (OAB:0043075/BA)
Impetrado: Secretario De Educação Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Certificado o trânsito em julgado do acórdão de ID 4803356, intime-se a Impetrante para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre o cumprimento da ordem mandamental ou requeira as medidas cabíveis para tanto.

Transcorrido o prazo in albis, proceda-se de logo ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 16 de janeiro de 2020.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

8003227-80.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Marcos Roberto Rodrigues Souza
Advogado: Joao Paulo Coite Rodrigues (OAB:0055159/BA)
Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Delegado Geral Da Policia Civil Do Estado Da Bahia

Despacho:

Acolho o opinativo do Ministério Público e, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar acerca das preliminares arguidas e documentos juntados pela parte adversa.

Após, retornem os autos à Procuradoria de Justiça.


Publique-se.

Salvador/BA, 10 de janeiro de 2020.

Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

8025882-80.2018.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Anderson Ubiratan Farias De Oliveira
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:1207800A/BA)
Embargado: Governador Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Embargado para, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração, no prazo legal.

Após, retornem os autos conclusos.


Publique-se.

Salvador/BA, 10 de janeiro de 2020.

Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

8023315-42.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Tiago Ferreira Da Silva
Espólio: Prefeito Do Município De Salvador
Espólio: Secretário Municipal De Gestão Do Município De Salvador

Despacho:

Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal.

Após, retornem os autos conclusos.


Publique-se.

Salvador/BA, 10 de janeiro de 2020.

Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Moacyr Montenegro Souto
INTIMAÇÃO

8004907-37.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Ailton Lopes Neto
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:3716000A/BA)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia

Intimação:

Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos a esta instância. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 27 de setembro de 2019.


Des. Moacyr MONTENEGRO Souto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DESPACHO

8000316-61.2020.8.05.0000 Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Antonio Fernando De Jesus Santos
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:0055892/BA)
Parte Ré: Governador Do Estado Da Bahia
Parte Ré: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de Cumprimento de Acórdão transitado em julgado, requerido por ANTONIO FERNANDO DE JESUS SANTOS em face do GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, com fulcro no artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil.

Considerando que o valor das custas processuais supera 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do Autor, mostram-se presentes os requisitos do artigo 98 do CPC, pelo que defiro a benesse da assistência...

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