Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação14 Dezembro 2022
Número da edição3234
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DESPACHO

8043445-82.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Edilson Teles Farias
Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia

Despacho:

Aguardem os autos na Secretaria da Seção Cível de Direito Público, o trânsito em julgado do recurso de agravo interno nº 8043445-82.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv.

Publique-se. Intimem-se.



Salvador – BA, 12 de dezembro de 2022.

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DECISÃO

8007565-92.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Emily Caroline Silva Correia
Advogado: Layane Emille Souza Lopes Figueiroa Cunha (OAB:BA56146-A)
Impetrado: Secretário De Educação Do Estado Da Bahia - Walter Pinheiro
Impetrado: Reitor Da Uefs - Universidade Estadual De Feira De Santana - Professor Evandro Do Nascimento Silva
Impetrado: Estado Da Bahia

Decisão:

Cuida-se de Mandado de Segurança nº 8007565-92.2022.8.05.0000, com pedido de liminar, impetrado por EMILY CAROLINE SILVA CORREIA contra ato apontado como coator, cuja prática foi imputada ao REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA e ao SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, consistente na proibição à participação na cerimônia de colação de grau dos formandos do curso de Ciências Econômicas da UEFS.


Através da decisão monocrática constante ao ID nº 25510396, o pedido liminar foi concedido, determinando-se que as Autoridades Coatoras autorizem, de forma imediata, a participação da Impetrante na Colação de Grau do Curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).


Na sequência, sobreveio petição de ID nº 26235404, a qual o Estado da Bahia informou o integral cumprimento da medida, requerendo o reconhecimento da falta de interesse de agir da Impetrante, decorrente do esvaziamento do objeto do mandamus.


Instada a se manifestar (ID nº 32398954), a Impetrante permaneceu silente, conforme certidão de ID nº 37496733.


É o relatório. Decido.


Dos autos, com o deferimento do pedido liminar, determinou-se às Autoridades Impetradas que procedessem com a autorização da participação da Impetrante na Colação de Grau do Curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), ocorrida em 10/03/2022. Ressalta-se que, contra o sobredito comando judicial, não foi manejado nenhum recurso, sendo este efetivamente cumprido, como visto alhures ao ID nº 26235404.


Não obstante à intimação para informar o interesse no prosseguimento do feito, a Parte permaneceu inerte, transcorrendo o prazo in albis, segundo o atestado pela certidão nº 37496733.


Nesses termos, imperioso se torna o indeferimento da petição inicial do presente mandado de segurança, porquanto ausente o interesse da Parte no prosseguimento do feito, eis que esvaziado o objeto pretendido.


Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial da ação mandamental, porquanto ausente o interesse da Parte no prosseguimento do feito, em decorrência do esvaziamento do objeto pretendido.


Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando as anotações de praxe.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se


Salvador – BA, 12 de dezembro de 2022.



JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

RELATOR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DESPACHO

8018350-21.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Carlos Rodrigo Ferreira Andrade
Advogado: Ana Luisa Rocha Barbosa (OAB:BA42282-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia

Despacho:

Certificado o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Parte Impetrante (ID nº 24137899), e nada mais havendo que se decidir, arquivem os autos, com as respectivas baixas de estilo.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Salvador – BA, 12 de dezembro de 2022.



JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DESPACHO

8012788-60.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Joao Antonio Cardoso Soares
Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso (OAB:BA52520-A)
Impetrado: Ato Do Secretario Da Administração
Litisconsorte: Estado Da Bahia

Despacho:

Certificado o trânsito em julgado ao ID nº 34287378, intimem-se a Parte Impetrante para requerer o que entender como devido, no prazo de 10 (dez) dias.



Publique-se. Intimem-se



Salvador – BA, 12 de dezembro de 2022.



JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DECISÃO

8041689-38.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: C. L. A. D. O.
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A)
Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593-A)
Advogado: Eduardo Henrique Guimaraes Andrade (OAB:BA25318-A)
Advogado: Marcelo Augusto Albuquerque Leite (OAB:BA25468-A)
Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680-A)
Advogado: Diane Nascimento Bomfim (OAB:BA63253)
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A)
Impetrado: S. D. A. D. E. D. B.
Litisconsorte: E. D. B.

Decisão:

Trata-se de Mandado de Segurança nº 8041689-38.2022.8.05.0000 impetrado por COSME LUIS ALVES DE OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO E OUTROS, em que questiona o percentual da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (G-CET) em seus...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT