Seção cível de direito público - Seção cível de direito público
Data de publicação | 02 Dezembro 2022 |
Número da edição | 3228 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO
8049501-97.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Maria De Brotas Andrade Costa Amaral
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A)
Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8049501-97.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: MARIA DE BROTAS ANDRADE COSTA AMARAL | ||
Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) | ||
IMPETRADO: . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
INTIME-SE a Impetrante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentação hábil a comprovar a necessidade da prerrogativa da gratuidade judiciária alegada, como, por exemplo, os três últimos contracheques, bem como a declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, certificada a manifestação ou a inércia, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 30 de novembro de 2022.
Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO
8031080-59.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Elza Coelho De Souza Oliveira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031080-59.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
ESPÓLIO: ELZA COELHO DE SOUZA OLIVEIRA | ||
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) | ||
ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Tendo em vista que o título exequendo reconhece o direito de implantação do piso nacional de magistério aos proventos dos profissionais do magistério público estadual inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 dias, junte a cópia do ato concessivo de aposentadoria ou documento equivalente que comprove o direito à percepção de proventos integrais e à paridade remuneratória.
Findo o prazo, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 30 de novembro de 2022.
Telma Laura Silva Britto
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO
8009291-04.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Aedil Lunguim De Jesus
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A)
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A)
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A)
Espólio: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8009291-04.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
ESPÓLIO: AEDIL LUNGUIM DE JESUS | ||
Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801-A), MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) | ||
ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Intime-se o Agravado para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, em 30 de novembro de 2022.
Telma Laura Silva Britto
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
INTIMAÇÃO
8049813-73.2022.8.05.0000 Incidente De Impedimento Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Excepto: D.
Excipiente: E. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: INCIDENTE DE IMPEDIMENTO CÍVEL n. 8049813-73.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
EXCIPIENTE: ELIOMAR DAS NEVES SANTOS | ||
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:BA48229-A) | ||
EXCEPTO: DESEMBARGADOR | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos, etc.
Tratam os autos de Exceção de Suspeição opostos por Eliomar das Neves Santos, contra Desembargador integrante da Seção Cível de Direito Público, nos autos do Mandado de Segurança n.º 8021927-41.2018.8.05.0000.
Pugna pelo reconhecimento da suspeição do magistrado, ao fundamento de que vem ele atuando de forma parcial, por ser interessado no julgamento do processo em favor da parte contrária, hipótese que subsome-se à previsão do art. 145, VI, do Código de Processo Civil.
Noto, todavia, que não estamos diante de um expediente passível de análise pelo Plantão Judiciário do Segundo Grau.
A Resolução n.º 15/2019, do TJBA, regulamentando o Plantão Judiciário de Segundo Grau, assim disciplina:
Art. 2º. O Plantão Judiciário do 2º Grau restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I - pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
II - comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III - representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V - tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes. (grifei)
A arguição de suspeição nas causas cíveis, por sua vez, tem rito próprio definido pelo art. 339, do RITJBA, o que inclusive não foi seguido pelo ora Excipiente.
No caso em apreço, diferentemente da previsão legal, ingressou o Requerente com uma Petição intitulada “Exceção de Suspeição”, sem observar as prescrições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno deste Tribunal, requerimento este não passível de apreciação no Plantão Judiciário, pela ausência de configuração das hipóteses de tutela provisória de urgência ou tutela cautelar.
Em termos mais simples, trata-se de expediente que deve ser realizado no horário normal de expediente, por não estar evidenciada a necessidade de atendimento imediato e extraordinário.
É aplicável à espécie, assim, a previsão do art. 3º, § 2º, da Resolução n.º 15/2019, do TJBA, pelo que determino a remessa da Petição de ID 38084178 ao Juízo Competente (Seção Cível de Direito Público, MS n.º 8021927-41.2018.8.05.0000), no primeiro dia útil que se seguir a este Plantão, logo ao início do expediente.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Plantão Judiciário Cível
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO
8049182-32.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Valdete Figueiredo Da Silva
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8049182-32.2022 |
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