Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação24 Novembro 2022
Número da edição3223
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO

0016260-84.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Silvio Ribeiro De Almeida
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Advogado: Alex Espirito Santo Carvalho Dos Santos (OAB:BA63351-A)
Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173-A)
Impetrado: Secretario Estadual De Administração
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Cimone Aparecida Henning Ramos De Araujo
Terceiro Interessado: Adivaldo Guimarães Cidade
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC/2015, que prestigiam os princípios da não surpresa e do contraditório substancial, determino a intimação da parte impetrante, através do atual advogado habilitado nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 37683222, especialmente sobre o pedido de destacamento dos honorários contratuais.

Vencido o prazo, com devida certificação, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se para efeitos de intimação.

Salvador, 23 de novembro de 2022.

José Cícero Landin Neto

Desembargador Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8027840-67.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: C. G. D. P. M. D. E. D. B.
Impetrado: S. D. A. D. E. D. B.
Impetrado: D. D. I. I. D. E. E. P. D. P. M. D. E. D. B.
Impetrante: J. R. V. D. N.
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A)

Despacho:

Diante da inércia certificada (ID 37295282), inscreva-se o nome da parte impetrante em Dívida Ativa e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.


Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8019453-58.2022.8.05.0000 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Municipio De Pintadas
Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559-A)
Reu: Superintendencia De Fomento Ao Turismo Do Estado Da Bahia- Bahiatursa
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:


Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos pontos aventados em sede de contestação.


Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO

8046635-19.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Tony De Azevedo Silva
Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054-A)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Inicialmente, cumpre salientar que a parte exequente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça sob a alegação de que não poderia arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro, nos termos do art. 99, do CPC/2015, tendo em vista que juntou documentos aos autos que evidenciam a vulnerabilidade econômica que alega vivenciar.


Determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, tudo nos termos do art. 535 do CPC.


Publique-se para efeito de intimação.

Salvador, 18 de Novembro de 2022.

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8013633-58.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Gustavo Luigi Mobilia Rocha
Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918-A)
Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:


Considerando-se o não provimento do agravo interno pelo Colegiado, determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das preliminares aventadas na peça de intervenção apresentada pelo Ente Público (ID 28099303).


Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para opinativo.


Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG10

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8018684-55.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Marcondes De Souza Lobo
Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010-A)
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:


À vista da procuração de ID 34600936, defiro o requerimento de ID 34600933, determinando:

a) a inserção do nome dos Béis Ana Luiza Santos Marques (OAB/Ba 71.734), Débora Silveira de Queiroz (OAB/Ba 27.010), Diego Dias de Oliveira (OAB/Ba 30.911) e Maria Carolina Ferreira Fróes (OAB/Ba 54.514) na condição de patronos da partes exequente;

b) a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) exclusivamente em nome da parte exequente.


Cumpridas as diligências e efetuado o pagamento devido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.


Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora


JG10

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