Seção cível de direito público - Seção cível de direito público
Data de publicação | 24 Novembro 2022 |
Número da edição | 3223 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
0016260-84.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Silvio Ribeiro De Almeida
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Advogado: Alex Espirito Santo Carvalho Dos Santos (OAB:BA63351-A)
Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173-A)
Impetrado: Secretario Estadual De Administração
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Cimone Aparecida Henning Ramos De Araujo
Terceiro Interessado: Adivaldo Guimarães Cidade
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0016260-84.2016.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: Silvio Ribeiro de Almeida | ||
Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A), ALEX ESPIRITO SANTO CARVALHO DOS SANTOS (OAB:BA63351-A), KEYLA TELES DOS SANTOS (OAB:BA63173-A) | ||
IMPETRADO: Secretario Estadual de Administração e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC/2015, que prestigiam os princípios da não surpresa e do contraditório substancial, determino a intimação da parte impetrante, através do atual advogado habilitado nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 37683222, especialmente sobre o pedido de destacamento dos honorários contratuais.
Vencido o prazo, com devida certificação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se para efeitos de intimação.
Salvador, 23 de novembro de 2022.
José Cícero Landin Neto
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8027840-67.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: C. G. D. P. M. D. E. D. B.
Impetrado: S. D. A. D. E. D. B.
Impetrado: D. D. I. I. D. E. E. P. D. P. M. D. E. D. B.
Impetrante: J. R. V. D. N.
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8027840-67.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: JOSE ROBERTO VALENCA DANTAS NETO | ||
Advogado(s): ADHEMAR SANTOS XAVIER registrado(a) civilmente como ADHEMAR SANTOS XAVIER (OAB:BA15550-A) | ||
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Diante da inércia certificada (ID 37295282), inscreva-se o nome da parte impetrante em Dívida Ativa e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8019453-58.2022.8.05.0000 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Municipio De Pintadas
Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559-A)
Reu: Superintendencia De Fomento Ao Turismo Do Estado Da Bahia- Bahiatursa
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8019453-58.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
AUTOR: MUNICIPIO DE PINTADAS | ||
Advogado(s): ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559-A) | ||
REU: SUPERINTENDENCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos pontos aventados em sede de contestação.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
8046635-19.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Tony De Azevedo Silva
Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054-A)
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8046635-19.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
PARTE AUTORA: TONY DE AZEVEDO SILVA | ||
Advogado(s): GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR (OAB:BA45054-A) | ||
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Inicialmente, cumpre salientar que a parte exequente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça sob a alegação de que não poderia arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro, nos termos do art. 99, do CPC/2015, tendo em vista que juntou documentos aos autos que evidenciam a vulnerabilidade econômica que alega vivenciar.
Determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, tudo nos termos do art. 535 do CPC.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 18 de Novembro de 2022.
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8013633-58.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Gustavo Luigi Mobilia Rocha
Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918-A)
Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8013633-58.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: GUSTAVO LUIGI MOBILIA ROCHA | ||
Advogado(s): PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA (OAB:BA22918-A) | ||
IMPETRADO: . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando-se o não provimento do agravo interno pelo Colegiado, determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das preliminares aventadas na peça de intervenção apresentada pelo Ente Público (ID 28099303).
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para opinativo.
Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8018684-55.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Marcondes De Souza Lobo
Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010-A)
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8018684-55.2019.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
PARTE AUTORA: MARCONDES DE SOUZA LOBO | ||
Advogado(s): PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145-A), DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010-A) | ||
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
À vista da procuração de ID 34600936, defiro o requerimento de ID 34600933, determinando:
a) a inserção do nome dos Béis Ana Luiza Santos Marques (OAB/Ba 71.734), Débora Silveira de Queiroz (OAB/Ba 27.010), Diego Dias de Oliveira (OAB/Ba 30.911) e Maria Carolina Ferreira Fróes (OAB/Ba 54.514) na condição de patronos da partes exequente;
b) a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) exclusivamente em nome da parte exequente.
Cumpridas as diligências e efetuado o pagamento devido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador/BA, 22 de novembro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO