Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação16 Maio 2023
Gazette Issue3332
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8031174-07.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Estado Da Bahia
Embargante: Maria Rosita Da Conceicao Dos Santos
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)

Despacho:

Intime-se o Embargado (ESTADO DA BAHIA) para, querendo no prazo legal, se manifestar acerca dos aclaratórios (ID 44379219).

Após, com a resposta ou devidamente certificadas intimação ou inércia, voltem-me conclusos os autos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 10 de maio de 2023.

Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8039139-70.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia
Impetrante: Rosangela Aparecida Rodrigues Do Vale Matos
Advogado: Liziane Cordeiro Reis Silva (OAB:BA44840-A)
Advogado: Joao Souza Montenegro (OAB:BA62236)

Despacho:

Considerando a certidão de trânsito em julgado (ID 43858443) do Acórdão de ID 37917398, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.

Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se.

Salvador, 10 de maio de 2023.

Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8035639-93.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Zoraide Pierote Gaspar Nascimento
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)

Despacho:

Intime-se a exequente para, querendo, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a petição e o documento juntados pelo Estado da Bahia no ID 43816700.

Salvador, 10 de maio de 2023.

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8035700-51.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Pedro Castro Pereira Da Silva
Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Estadual Da Administração

Despacho:

Intime-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a pretensão de cumprimento da ordem mandamental, nos termos do artigo 535 do CPC.

Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 10 de maio de 2023.

Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO

8029173-83.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: E. D. B.
Impetrante: J. L. C. D. S.
Advogado: Natalia Almeida Da Silva (OAB:BA49679-A)
Advogado: Mateus Nogueira Da Silva (OAB:BA36568-A)
Impetrado: G. D. E. D. B.
Impetrado: S. D. S. D. E. D. B.

Despacho:

Considerando a certidão de trânsito em julgado (ID 43666920) do Acórdão de ID 40532314, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.

Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se.

Salvador, 10 de maio de 2023.

Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DECISÃO

8034247-21.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Silvaneide Alves Carneiro
Advogado: Vitor Pedreira Alcantara (OAB:BA49389-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Diretor Geral Do Hospital Roberto Santos

Decisão:

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SILVANEIDE ALVES CARNEIRO.

Da análise dos autos, verifico que a ação mandamental foi extinta sem resolução de mérito (ID 34319017) e transitou em julgado (ID 39495706).

Em sendo assim, remeto os autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público para, com as cautelas de praxe, ARQUIVAR COM BAIXA o processo.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 10 de maio de 2023.

Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DECISÃO

8044974-39.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: S. D. E. D. E. D. B.
Litisconsorte: E. D. B.
Representante/noticiante: J. S. P.
Advogado: Pablo Mauricio Souza Cafezeiro (OAB:BA14932-A)
Impetrante: R. S. D. B.
Advogado: Pablo Mauricio Souza Cafezeiro (OAB:BA14932-A)
Impetrado: D. D. C. P. D. A. D. C. E. G. R. S.
Litisconsorte: I. E. -. U. S. L.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425-A)

Decisão:

As partes foram intimadas para se manifestarem acerca do trânsito em julgado (ID 39501254) do Acórdão de ID 31482947, contudo apenas a IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR LTDA apresentou...

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