Se��o c�vel de direito p�blico - Se��o c�vel de direito p�blico
Data de publicação | 25 Maio 2023 |
Número da edição | 3339 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO
8040144-93.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Expedito Cristiane Trindade
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025-A)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512-A)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382-A)
Embargante: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia
Embargante: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia
Embargante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 8040144-93.2022.8.05.0000.1.EDCiv
EMBARGANTE: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2)
Advogado(s):
EMBARGADO: EXPEDITO CRISTIANE TRINDADE
Advogado(s): CARIM ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA40382-A), KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA48512-A), AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA53025-A)
DESPACHO |
Vistos, etc...
À vista do pedido de atribuição de efeito modificativo pleiteado nos embargos declaratórios opostos pelo ente público estatal, intime-se o Embargado para que apresente contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 23 de maio de 2023.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
RELATOR
(assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DESPACHO
8037804-16.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Cassio Brito Deiro
Advogado: Gelson Teles De Santana (OAB:BA58050-A)
Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8037804-16.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: CASSIO BRITO DEIRO | ||
Advogado(s): GELSON TELES DE SANTANA (OAB:BA58050-A) | ||
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Processo julgado. Aguarde-se em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração nº. 8037804-16.2021.8.05.0000.1, autuado em separado.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 23 de maio de 2023.
Des. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DECISÃO
8019121-57.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Leonidas Lopes Almeida
Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597-A)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019121-57.2023.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
IMPETRANTE: LEONIDAS LOPES ALMEIDA | ||
Advogado(s): VITOR BAPTISTA ROCHA (OAB:BA67597-A) | ||
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LEÔNIDAS LOPES ALMEIDA contra ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
A impetrante formulou pedido de desistência (id 44480094).
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, determinando o arquivamento dos autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 23 de maio de 2023.
Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
DESPACHO
8020617-58.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Maria Dalva De Oliveira Carneiro
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020617-58.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
REQUERENTE: MARIA DALVA DE OLIVEIRA CARNEIRO | ||
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) | ||
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Aguarde-se, em Secretaria, o julgamento dos embargos de declaração pendentes.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2023.
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
Relator
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
DECISÃO
8042433-96.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Silvia Espinheira Xavier
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042433-96.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
PARTE AUTORA: Silvia Espinheira Xavier | ||
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) | ||
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Em razão de o contracheque juntado pela exequente datar de outubro de 2019, não refletindo, portanto, a sua atual situação financeira, determinou-se que a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acostasse “o contracheque atual, a fim de possibilidade a análise relacionada ao preenchimento dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado” (ID 41266830).
No ID 41595525, a exequente protocola petição, informando a juntada do contracheque acima mencionado. Contudo, nenhum documento foi acostado, não restando demonstrados, portanto, os requisitos para a concessão da gratuidade.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ficando a exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Salvador, 22 de maio de 2023.
DES MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
DESPACHO
8043215-06.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Dulcineia Rosa De Oliveira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043215-06.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público | ||
PARTE AUTORA: DULCINEIA ROSA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) | ||
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre Cumprimento Individual de Obrigação de Fazer e de Pagar de Ordem Mandamental Coletiva, apresentada por DULCINEIA ROSA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DA BAHIA, referente ao Mandando de Segurança coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em sede do qual o Tribunal Pleno deste E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a segurança, “para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.”
Distribuída a presente petição cível, vieram-me os autos conclusos.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução individual, no ID 40661654.
Em seguida, a exequente foi intimada para manifestar-se sobre todos os termos da impugnação, tendo acostado petição acompanhada de documentos novos.
Ante o exposto, intime-se o executado para, querendo,...
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