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Data de publicação26 Junho 2023
Número da edição3358
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

8033037-32.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: P. R. C. D.
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A)
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A)
Advogado: Pedro Henrique Amorim Fernandes (OAB:BA65746)
Advogado: Jose Henrique Santos Souza (OAB:BA65745)
Impetrado: S. D. A. D. E. D. B.
Impetrado: E. D. B.

Despacho:

INTIME-SE o Estado da Bahia para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos requerimentos formulados na petição de id. 44148057.

Em seguida, retornem os autos conclusos.

Salvador, 16 de junho de 2023.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

0008153-22.2014.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Regina Maria Robatto Nunes
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Maria Madalena Duarte Curvelo
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Ana Maria Souto Da Silva
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Noelia Alves Pessoa
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Ivone Santos Prado
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Norma Neyde Queiroz De Moraes
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Maria Angelica Moreira Rocha
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Maria Carolina Santos Soares
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Janes Goncalves Brito
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Therezinha De Santana Barbosa
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Marize Matheus De Castro Sarmento
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Jane Lucia Rosario Oliveira
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Parte Autora: Marly Costa Saphira Andrade
Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A)
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Certifique-se a Secretaria da Seção Cível de Direito Público acerca do trânsito em julgado.

Após, baixe-se e arquive-se.

Apresentados requerimentos a serem apreciados, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, Bahia, 21 de junho de 2023.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

0022199-79.2015.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Litisconsorte: Secretaria Da Administração Penitenciaria E Ressocialização Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrante: Tatiane Lima Menezes Barreto
Advogado: Paulo Ricardo Barreto Benevides (OAB:BA31314-A)

Despacho:

Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes e aguarde-se o decurso do prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos.

Transcorrido in albis, baixe-se e arquive-se.

Apresentados requerimentos a serem apreciados, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, Bahia, 21 de junho de 2023.

Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO

0018196-47.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Jolimar Conceicao Bispo De Souza
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb
Impetrado: Comandante Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato reputado ilegal atribuído ao Secretário da Administração do Estado da Bahia e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, consistente no não pagamento de Auxílio-transporte.

Embora já tenha havido o julgamento do IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA 1), observa-se que o Estado da Bahia interpôs Recurso Especial (id. 25689210), o que atrai a incidência do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1869867 / SC, a seguir ementado:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ARTS. 982, § 5º, E 987, §§ 1º E 2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a suspensão dos feitos cessa tão logo julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo TJ/TRF, com a aplicação imediata da tese, ou se é necessário aguardar o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos. [...] 4. Além disso, há previsão expressa, nos §§1º e 2º do art. 987 do CPC, de que os recursos extraordinário e especial contra acórdão que julga o incidente em questão têm efeito suspensivo automático (ope legis), bem como de que a tese jurídica adotada pelo STJ ou pelo STF será aplicada, no território nacional, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito. 5. Apesar de tanto o IRDR quanto os recursos repetitivos comporem o microssistema de julgamento de casos repetitivos (art. 928 do CPC), a distinção de tratamento legal entre os dois institutos justifica-se pela recorribilidade diferenciada de ambos. De fato, enquanto, de um lado, o IRDR ainda pode ser combatido por REsp e RE, os quais, quando julgados, uniformizam a questão em todo o território nacional, os recursos repetitivos firmados nas instâncias superiores apenas podem ser objeto de embargos de declaração, quando cabíveis e de recurso extraordinário, contudo, este. sem efeito suspensivo automático. 6. Admitir o prosseguimento dos processos pendentes antes do julgamento dos recursos extraordinários interpostos contra o acórdão do IRDR poderia ensejar uma multiplicidade...

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