Seção cível de direito público - Seção cível de direito público

Data de publicação05 Junho 2023
Número da edição3346
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

8025943-62.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Adilton De Souza
Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788-A)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos, etc.

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ADILTON DE SOUZA, contra suposto ato coator perpetrado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e pelo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em virtude da não implementação da CET – Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho em seus proventos de inatividade.


De início, defiro o benefício da gratuidade da justiça, eis que comprovados os pressupostos legais para a sua concessão, consubstanciado nos contracheques de id. 45154058.


Diante da ausência de pedido de medida liminar na presente Ação Mandamental, notifique-se as Autoridades Coatoras para que prestem as informações que entenderem necessárias, no decênio legal, ex vi do art. 7º, I, da Lei Federal nº 12.016/2009.


Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (ESTADO DA BAHIA) para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 12.016/2009.


Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificando o ocorrido, determino que sejam encaminhados os autos à Douta Procuradoria de Justiça para oferta de parecer, em observância ao Art. 12 da Lei nº 12.016/2009.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.


Salvador/BA, 31 de maio de 2023.


Maria do Rosário Passos da Silva Calixto

Juíza de Direito Substituta de 2º Grau

Relatora

(MR16)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

8050361-15.2021.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: H. H. A.
Advogado: Maximiano Caetano Haack (OAB:BA46933-A)
Impetrado: D. (. D. S. D. S. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Representante: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: P. G. D. E.
Representante: E. D. B.
Representante/noticiante: C. A. S.
Litisconsorte: E. D. B.

Despacho:


Intime-se a parte Impetrante para, querendo, manifestar-se acerca das petições e documentos acostados pelo ESTADO DA BAHIA nos IDs 45223738, 45223739, 45223748, 45223749, 45223750, 45223751, 45223752 e 45223753.

Após, retornem conclusos para deliberação.

Publique-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 01 de junho de 2023.

Maria do Rosário Passos da Silva Calixto

Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora

MR26

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO

8030820-79.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Maria Julia Miranda Alves
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)

Despacho:

Considerando que o processo já foi julgado, aguarde-se na Secretaria o julgamento dos aclaratórios no que tange à obrigação de fazer.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 1 de junho de 2023.


Des. José Cícero Landin Neto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO

0026698-38.2017.8.05.0000 Ação Rescisória
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Eliete Sampaio Lacerda Senra
Reu: Petroleo Do Valle Eireli - Epp
Advogado: Sizenando Meira Maia Filho (OAB:BA42163-A)

Despacho:

Em atenção ao Princípio de Contraditório Substancial, intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à repercussão da tese firmada no julgamento pelo STF, do Tema 1099, no processo em apreço.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 1 de junho de 2023.


Des. José Cícero Landin Neto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima
DESPACHO

8002529-69.2022.8.05.0000 Agravo Regimental Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Ggamer Comercio Virtual Ltda
Advogado: Julia Domingos Trojan (OAB:PR109165-A)
Advogado: Juliano Hubner Leandro De Sousa (OAB:PR65436-A)
Advogado: Tamara Palmeira Da Silva (OAB:PR106208)
Advogado: Alessandra Devai (OAB:PR102824-A)
Agravante: Estado Da Bahia
Agravante: Secretário Da Fazenda Pública Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.


Intime-se o Agravante (ESTADO DA BAHIA) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito da preliminar arguida pelo Agravado em petição de id. 36553103, a teor do que dispõe o artigo 183 do CPC/2015.


Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certificando o ocorrido, retornem os autos conclusos.


Publique-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 31 de maio de 2023.


Maria do Rosário Passos da Silva Calixto

Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora

(MR16)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO

8033559-59.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Renata Penna Silva Cunha
Advogado: Goncalo Silva Teixeira Filho (OAB:BA66704-A)
Advogado: Matheus Salomao Dos Santos (OAB:BA42972-A)
Parte Re: Estado Da Bahia

Despacho:

Tendo em vista a informação trazida pelo Estado da Bahia no id. 45549109 e apresentado os comprovantes de depósitos (id. 45549110 e...

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