Seção criminal - Seção criminal

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Gazette Issue3037
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Bôsco de Oliveira Seixas Seção Criminal
DESPACHO

8002811-10.2022.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Jorge Queiroz Dos Santos
Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:BA5067-A)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Em consonância ao quanto previsto no art. 304 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, converto o julgamento do feito em diligência e determino que a Secretaria diligencie, junto ao Juízo de Origem, no sentido de requisitar a gravação audiovisual das assentadas realizadas na ação penal tombada sob o nº 0000012-11.2001.8.05.0116 (ID 24195817, fls. 144 e ID 24195817, fls. 225/230), bem como a devida anexação ao Sistema PJe Mídias ou ao que se mostrar compatível, dentre os existentes, ficando aberta a possibilidade de remessa de cópia da mídia contendo a referida gravação, se a inserção aos sistemas disponíveis não for possível.

Atribuo força de ofício a este despacho e assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que o Juízo de Origem cumpra o quanto determinado.

Somente após cumprida a referida diligência, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça, retornando-me conclusos em seguida.

P.I.


Salvador/BA, (data registrada no sistema no momento da prática do ato).


Juiz Convocado Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira

Seção Criminal

Relator

04

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos Seção Criminal
DESPACHO

8026283-74.2021.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Marcone Brito Da Silva
Advogado: Helia Maria Amorim Santos Barbosa (OAB:BA5002)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Em relação à petição ID 23479518, verifica-se que o mencionado documento ID 18139245 constitui mera certidão de distribuição, de modo que a referência à não localização do processo n.° 0000093-22.2013.8.05.0024 restou assentada unicamente para fins de análise de prevenção da relatoria.

Por outro lado, observa-se o efetivo cumprimento do despacho ID 19146110, eis que a cópia da aludida Ação Penal já foi integralmente anexada aos presentes autos, consoante certidões IDs 19844480 e 19848671.

Visto isso, DÊ-SE nova vista à Defensoria Pública Estadual.

Salvador/BA, 09 de fevereiro de 2022.

IVONE BESSA RAMOS

Desembargadora

Relatora



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pela seção Criminal, em Sessão Extraordinária que será realizada em 16/02/2022, às 13:30 horas, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271/2020, de 28 de abril de 2020, disponibilizado no DJe, edição de 29 de abril de 2020).
A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.
Na forma do Art. 5º, §1º, do retromencionado decreto, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, diretamente nos autos, em razão de tratar de processo eletrônico, em trâmite no sistema PJE, não será aceito petição de solicitação de sustentação oral via e-mail, nos processos do sistema PJE, mas tão somente dentro dos próprios autos.
A petição de sustentação deve informar um e-mail, nome e sobrenome do causídico que vai realizar a sustentação oral e um número de celular/telefone para contato, de preferência que seja whatssApp, para facilitar a comunicação, conforme dispõe o § 1º, do art. 5º do decreto 271/2020.
Em conformidade com o art. 4o do supramencionado decreto, integram a etapa de julgamento exclusivamente eletrônicos desta pauta os processos discriminados no intervalo de 07 à 58 Os processos de intervalo 01 à 06, 09 e 13 de seu turno, compõem a etapa de julgamentos presenciais a serem, excepcionalmente, realizados por videoconferência.
Requerido o julgamento presencial do feito constante da etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos, ele será automaticamente adiado para sessão a ser designada pelo presidente.
A etapa de julgamentos presenciais por videoconferência é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.
O não comparecimento do advogado habilitado na sessão de julgamento, por videoconferência, importará na apreciação do feito como preferência simples, sem sustentação oral.
Em se tratando de processo que já tenha sido adiado, por pedido de preferência, na vigência do Decreto nº 244, de 31 de março de 2020, o advogado deverá renovar o requerimento, de modo a adequá-lo ao § 1o do art. 5º, deste Decreto, sob pena de apreciação do feito como preferência simples, sem sustentação oral.

Ordem: 1
Processo: 8035024-40.2020.8.05.0000 REVISãO CRIMINAL
Relator: LUIZ FERNANDO LIMA
Partes: GEAMARE CARNEIRO DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): LECIO MARCIO RODRIGUES DE ASSIS (BA 34080)
WAGNER VELOSO MARTINS (BA 37160)
Comarca: Salvador

Ordem: 2
Processo: 8032641-55.2021.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: MARIO ALBERTO SIMOES HIRS
Partes: RICARDO GOMES DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): ABEL MARTINS GUERRA LIMA (BA 39676)
ALINE BATISTA MOSCOVITS (BA 32651)
LEVY MENEZES MOSCOVITS (BA 38480)
SORAYA MARQUES ROSA MATOS (BA 32723)
Comarca: Salvador

Ordem: 3
Processo: 8001039-12.2021.8.05.9000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: IVONE BESSA RAMOS
Partes: FRANKSON DE LIMA SILVA E SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA (BA 45812)
Comarca: Salvador

Ordem: 4
Processo: 8024895-39.2021.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Partes: LUCAS SANTOS BARBOSA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): JOAO VITOR MOURA DA COSTA (BA 53519)
Comarca: Salvador

Ordem: 5
Processo: 8026996-49.2021.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA SIMARO
Partes: HENRIQUE DE SANTANA MENEZES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (BA 8976)
ANA LIDIA ABBADE DOS REIS (BA 35262)
Comarca: Salvador

Ordem: 6
Processo: 8011641-96.2021.8.05.0000 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
Relator: ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
Partes: GAMIL FOPPEL EL HIRECHE
ANTONIO LUCIANO SILVA ASSIS
Advogado(s): GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (BA 17828)
MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (BA 11024)
YURI RANGEL SALES FELICIANO (BA 61926)
MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (BA 11024)
Comarca: Salvador

Ordem: 7
Processo: 8027696-25.2021.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Partes: ANTONIO GABRIEL MATIAS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): CIRO SILVA DE SOUSA (BA 37965)
DEUSDEDITE GOMES ARAUJO (BA 19982)
RAFAEL LINO DE SOUSA (BA 32437)
Comarca: Salvador

Ordem: 8
Processo: 8009301-53.2019.8.05.0000 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Relator: JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Partes: IURI CARDOSO DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): IURI CARDOSO DE OLIVEIRA (BA 17495)
RICARDO RAMOS DE ARAUJO (BA 15941)
Comarca: Salvador

Ordem: 9
Processo: 8036085-33.2020.8.05.0000 REVISãO CRIMINAL
Relator: INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Partes: ENGRI JÚNIOR DE ALMEIDA MAIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (BA 22452)
Comarca: Salvador

Ordem: 10
Processo: 8024083-65.2019.8.05.0000 REVISãO CRIMINAL
Relator: IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Partes: BENEDITO CARLOS MORENO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): HENRIQUE MARCULA LIMA (PE 7127)
Comarca: Salvador

Ordem: 11
Processo: 8027504-92.2021.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Partes: ELENILSON DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): CARLOS ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS (GO 54091)
Comarca: Salvador

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