Seção criminal - Seção criminal

Data de publicação23 Abril 2020
Número da edição2602
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Seção Criminal
DESPACHO

8023770-07.2019.8.05.0000 Conflito De Jurisdição
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juízo Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Juazeiro
Suscitado: Juízo Da 1ª Vara Criminal Do Sistema De Juizados Da Comarca De Juazeiro
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Conflito de Jurisdição nº 8023770-07.2019.8.05.0000

Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro

Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro

Origem: Processo nº 0303223-56.2019.8.05.0146

Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

DESPACHO

Vistos,

Versam os presentes autos sobre Termo Circunstanciado, em que se apura infração de menor potencial ofensivo atribuída às pessoas de Bruno de Souza Lopes e Carlos André Lima de Souza (fls. 04 a 10, doc. 5151510).

Determinada intimação para audiência preliminar, foram lavradas certidões, datada de 07.08.2019 e 12.08.2019, do seguinte teor, respectivamente:

CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado 'retro', me dirigi ao bairro Alto do Cruzeiro e, após as informações necessárias legais, deixei de proceder a intimação de BRUNO DE SOUZA LOPES em razão, não (sic) ter encontrado sua residência, assim como sua pessoa. Vale ressaltar que, houve uma insuficiência de endereço, o qual não possui o número do imóvel, tendo ainda este oficial solicitado várias informações no local, incluindo a loja de Ração da Rua Zero, porém, não obtendo êxito na localização.”. (fl. 15 doc., 5151510).

CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado 'retro', me dirigi ao bairro Alto do Cruzeiro e, após as informações necessárias legais, deixei de proceder a intimação de CARLOS ANDRÉ LIMA DE SOUZA em razão, (sic) não ter encontrado sua residência, assim como sua pessoa. Vale ressaltar que, houve uma insuficiência de endereço, o qual não possui número do imóvel, tendo este oficial solicitado várias informações no local mais (sic) não obtendo êxito na localização.”. (fl. 17, doc. 5151510).

Consta nos autos oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, em face de Bruno de Souza Lopes e Carlos André Lima de Souza, dando-os como incursos no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, mediante a seguinte imputação: “[…] restou apurado no dia 08.05.2019, por volta das 17h20m os denunciados foram abordados na Av. Eliseu Martins Nascimento, Novo Encontro, tendo eles dispensado, ao perceber a ação policial, um recipiente em cujo interior foi encontrado (sic) uma pequena quantidade de maconha, tendo eles confessado que a droga era para uso comum.”. (fl. 18, doc. 5151510).

Foi proferida decisão pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro, Dr. Reginaldo Coelho Cavalcante, declinando da competência, com fundamento no art. 66 da Lei nº 9.099/1995 (fl. 20, doc. 5151510).

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, Dr. Eduardo Ferreira Padilha, suscitou conflito negativo de competência, sob o fundamento, em síntese, de que não foram esgotadas as diligências necessárias para a localização dos denunciados (fls. 23 a 26, doc. 5151510).

Estando nos autos a manifestação do digno Juiz de Direito Suscitado (doc. 6312871), dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. Devolvem-se os autos à Secretaria com o presente despacho, para seu cumprimento. Publique-se.

Salvador, 20 de abril de 2020.

Desª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha Seção Criminal
DESPACHO

8006535-90.2020.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Luilton Oliveira Dos Santos
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando o requerimento constante em ID 6634426, oficie-se a Vara Criminal da Comarca de Cícero Dantas-BA, determinando a remessa de cópia digitalizada dos autos integrais da Ação Penal sob o nº 0002783-85-2014.8.05.0005, para que seja apensada a esta ação revisional e, após, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública do Estado.

Imprimo a este ato ordinatório força de ofício.

P. I. C.

Salvador, 6 (seis) de abril de 2020.


Desembargador Eserval Rocha

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pelo(a) Seção Criminal, em Sessão Ordinária que será realizada em 29/04/2020 às 10:30:00, no Tribunal de Justiça da Bahia, 5ª Av. do CAB, nº 560. Salvador/BA - Brasil - CEP 41745-971.
Na forma do art. 183, §2º, do RITJBA, com a redação dada pela emenda regimental n. 12, disponibilizada no DJe de 31 de março de 2016, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de julgamento, dirigido ao Presidente do Órgão Julgador e entregue ao Diretor da respectiva Secretaria.

Ordem: 1
Processo: 8015829-40.2018.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: CARLOS ROBERTO SANTOS ARAUJO
Partes: NAILSON ARAÚJO DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): JOSE PAULO SENA DE JESUS (BA 41620)
Comarca: Salvador

Ordem: 2
Processo: 8021611-28.2018.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ALIOMAR SILVA BRITTO
Partes: ROBERTO EDUARDO RIBEIRO CARVALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): ANTONIO BRUNO COSTA SABACK (PB 3261)
Comarca: Salvador

Ordem: 3
Processo: 8021614-80.2018.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ALIOMAR SILVA BRITTO
Partes: REGINALDO CERQUEIRA SANTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): ANTONIO BRUNO COSTA SABACK (PB 3261)
Comarca: Salvador

Ordem: 4
Processo: 8025076-45.2018.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Partes: UALAS DE JESUS CARVALHO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): ANDRE LUIZ CORREIA DE AMORIM (BA 0590)
Comarca: Salvador

Ordem: 5
Processo: 8026622-38.2018.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Partes: EDVALDO JESUS DE ALMEIDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA
Advogado(s): MARCOS MELO DA FONSECA (BA 97410)
Comarca: Salvador

Ordem: 6
Processo: 8000290-97.2019.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ALIOMAR SILVA BRITTO
Partes: LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): CLEITON CRISTIANO MENESES PINHEIRO (BA 73680)
Comarca: Salvador

Ordem: 7
Processo: 8007169-23.2019.8.05.0000 CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Relator: IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Partes: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO SISTEMA DO JUIZADO DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Comarca: Salvador

Ordem: 8
Processo: 8009369-03.2019.8.05.0000 CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Relator: ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Partes: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLECENTES DE SALVADOR
JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DE SALVADOR
Comarca: Salvador

Ordem: 9
Processo: 8009836-79.2019.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Partes: SALOMAO JOSE DA COSTA NETO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): CLOVIS JOSE MORAES (SC 5001)
Comarca: Salvador

Ordem: 10
Processo: 8015472-26.2019.8.05.0000 CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Relator: RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHAES
Partes: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Comarca: Salvador

Ordem: 11
Processo: 8016121-88.2019.8.05.0000 CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Relator: IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Partes: 1ª VARA CRIMINAL DE CAMAÇARI
1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - CAMAÇARI
Comarca: Salvador

Ordem: 12
Processo: 8016480-38.2019.8.05.0000 CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Relator: NAGILA MARIA SALES BRITO
Partes: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE GANDU
JUIZO DA VARA CRIMINAL DE ITUBERÁ
Comarca: Salvador

Ordem: 13
Processo: 8022565-40.2019.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Partes: NEITON MOREIRA DE SANTANA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): LAURA ADRIANA VIEIRA MOTA (BA 3650)
Comarca: Salvador

Ordem: 14
Processo: 8022910-06.2019.8.05.0000 CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Relator: IVETE CALDAS SILVA FREITAS
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