Seção criminal - Seção criminal

Data de publicação27 Outubro 2020
Número da edição2727

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pela seção Criminal, em Sessão Extraordinária que será realizada em 04/11/2020, às 13:30 horas, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271/2020, de 28 de abril de 2020, disponibilizado no DJe, edição de 29 de abril de 2020).

A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.

Na forma do Art. 5º, §1º, do retromencionado decreto, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, diretamente nos autos, em razão de tratar de processo eletrônico, em trâmite no sistema PJE, não será aceito petição de solicitação de sustentação oral via e-mail, nos processos do sistema PJE, mas tão somente dentro dos próprios autos.

A petição de sustentação deve informar um e-mail, nome e sobrenome do causídico que vai realizar a sustentação oral e um número de celular/telefone para contato, de preferência que seja whatssApp, para facilitar a comunicação, conforme dispõe o § 1º, do art. 5º do decreto 271/2020.

Em conformidade com o art. 4o do supramencionado decreto, integram a etapa de julgamento exclusivamente eletrônicos desta pauta os processos discriminados no intervalo de 08 a 15. Os processos de intervalo 01 a 07, de seu turno, compõem a etapa de julgamentos presenciais a serem, excepcionalmente, realizados por videoconferência.

Requerido o julgamento presencial do feito constante da etapa de julgamentos exclusivamente eletrônicos, ele será automaticamente adiado para sessão a ser designada pelo presidente.

A etapa de julgamentos presenciais por videoconferência é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.

O não comparecimento do advogado habilitado na sessão de julgamento, por videoconferência, importará na apreciação do feito como preferência simples, sem sustentação oral.

Em se tratando de processo que já tenha sido adiado, por pedido de preferência, na vigência do Decreto nº 244, de 31 de março de 2020, o advogado deverá renovar o requerimento, de modo a adequá-lo ao § 1o do art. 5º, deste Decreto, sob pena de apreciação do feito como preferência simples, sem sustentação oral.

Ordem: 1
Processo: 8023713-86.2019.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Partes: WEYBER NOVAIS CIDADE NERI
MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s): CATHARINA MARIA TOURINHO FERNANDEZ (BA 61071)
FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL (BA 18374)
Comarca: Salvador

Ordem: 2
Processo: 8012301-27.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Partes: JOSE BERNARDO DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO (BA 35491)
WAGNER VELOSO MARTINS (BA 37160)
Comarca: Salvador

Ordem: 3
Processo: 8009903-10.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: IVONE RIBEIRO GONCALVES BESSA RAMOS
Partes: OBERDAN OLIVEIRA DE CARVALHO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): MESSIAS SANTOS DE OLIVEIRA (BA 37617)
Comarca: Salvador

Ordem: 4
Processo: 8008628-26.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA SIMARO
Partes: CELIO GREGORIO DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): TAIS HELENA LADEIA COSTA (BA 33347)
Comarca: Salvador

Ordem: 5
Processo: 8005741-69.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Partes: ANDRE LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (BA 89760)
Comarca: Salvador

Ordem: 6
Processo: 8023252-80.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: NAGILA MARIA SALES BRITO
Partes: GILSON SANTOS FIUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): VINICIUS SILVA PINHEIRO (BA 41764)
Comarca: Salvador

Ordem: 7
Processo: 8024247-30.2019.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Partes: Cristian Oliveira de Almeida
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (BA 22452)
VINICIUS SILVA PINHEIRO (BA 41764)
Comarca: Salvador

Ordem: 8
Processo: 8004000-91.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: SORAYA MORADILLO PINTO
Partes: WILTON CARVALHO DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (BA 22452)
LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO (BA 27472)
Comarca: Salvador

Ordem: 9
Processo: 8027248-23.2019.8.05.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEL)
Relator: IVONE RIBEIRO GONCALVES BESSA RAMOS
Partes: JANIO GOMES DE SOUZA
MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s): MARISTELA ABREU (BA 25024)
Comarca: Salvador

Ordem: 10
Processo: 8026284-30.2019.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Partes: JOSE DOS SANTOS FILHO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA (BA 25316)
Comarca: Salvador

Ordem: 11
Processo: 8020060-42.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: SORAYA MORADILLO PINTO
Partes: ADRIANO DIAS DA SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): JOAO VITOR MOURA DA COSTA (BA 53519)
Comarca: Salvador

Ordem: 12
Processo: 8011634-41.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Partes: MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca: Salvador

Ordem: 13
Processo: 8004930-12.2020.8.05.0000 REVISÃO CRIMINAL
Relator: ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA SIMARO
Partes: JOSE JOAO DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): JOSE CLECIO SANTOS VARJAO (BA 54289)
Comarca: Salvador

Ordem: 14
Processo: 8025201-76.2019.8.05.0000 CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Relator: IVONE RIBEIRO GONCALVES BESSA RAMOS
Partes: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA
Comarca: Salvador

Ordem: 15
Processo: 8020223-22.2020.8.05.0000 CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Relator: NAGILA MARIA SALES BRITO
Partes: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
JUÍZO DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE ILHÉUS
Comarca: Salvador

Pauta de Julgamento originária do sistema PJE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito Seção Criminal
DESPACHO

8030567-62.2020.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerente: Raimundo Rosa Da Silva
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Cuida-se de revisão criminal ajuizada por Raimundo Rosa da Silva (ID 10751688), por meio da qual afirma que: “Recorro a esta egrégia corte para suplicar que os senhores julgadores possam após esta revisão ver a possibilidade de reduzirem a pena imputada assim rogo pela diminuição especial da pena”.

Após consulta realizada no sistema SAJ, não foi possível constatar a existência de recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória proferida nos autos da ação penal 0002568-41.2016.8.05.0057, que tramitou perante a Vara Crime da Comarca de Cícero Dantas/BA.

Ocorre que, segundo disposto no art. 95, inciso V, do RITJBA, a Seção Criminal possui competência para processar e julgar apenas as revisões criminais dos acórdãos das Câmaras e Turmas, nos termos expostos a seguir:

Art. 95 – Compete à Seção Criminal processar e julgar:

(…)

VII – as revisões criminais dos acórdãos das Câmaras e Turmas;

(…).”

Ante o exposto, determino que os autos em tela sejam remetidos ao SECOMGE para que sejam redistribuídos, considerando a incompetência desta Seção Criminal, em observância ao Regimento Interno do Tribunal do Estado da Bahia.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 23 de outubro de 2020.


Desa. Nágila Maria Sales Brito

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Antonio Cunha Cavalcanti Seção Criminal
DESPACHO

8024535-41.2020.8.05.0000 Conflito De Jurisdição
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Suscitado: Juízo Da 3ª Vara Criminal Da Comarca De Vitória Da Conquista
Suscitante: Juízo Da Vara Do Júri E Execuções Penais Da Comarca De Vitória Da Conquista
Interessado: Wilton Silva Oliveira

Despacho: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT