Seção criminal - Seção criminal
Data de publicação | 23 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3278 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes Seção Criminal
DESPACHO
8001522-81.2022.8.05.0181 Exceção De Suspeição
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Excipiente: Laerte Galdino Pedreira Ribeiro
Advogado: Laerte Galdino Pedreira Ribeiro (OAB:BA52891-A)
Excepto: Juiz De Direito Da Vara Criminal De Nova Soure
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Criminal
Exceção de Suspeição n.º 8001522-81.2022.8.05.0181 – Comarca de Nova Soure/BA
Excipiente: Laerte Galdino Pedreira Ribeiro
Advogado: Dr. Laerte Galdino Pedreira Ribeiro (OAB/BA: 52.891)
Excepto: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Soure
Origem: Vara Criminal da Comarca de Nova Soure
Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para pronunciamento, após o que voltem-me conclusos.
Publique-se.
Salvador, 14 de fevereiro de 2023.
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva Seção Criminal
DESPACHO
8047352-31.2022.8.05.0000 Conflito De Jurisdição
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juízo Da 2ª Vara Criminal Da Comarca De Camaçari
Suscitado: Juízo Da 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados Especiais Da Comarca De Camaçari
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Interessado: Ronaldo Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Criminal
Processo: CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 8047352-31.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Criminal | ||
SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI | ||
Advogado(s): | ||
SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.,
Trata-se de Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari/BA, em face do Juízo da 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Camaçari/BA, por compreender que não foram esgotadas as tentativas de localização do autor da suposta infração de menor potencial ofensivo, fundamentando, outrossim, a impossibilidade de citação do Réu por edital, nos termos do art. 66 da Lei n.º 9.099/95, eis que sequer foi ofertada denúncia.
Considerando o teor da certidão de ID 40616686, no sentido de que as informações solicitadas e reiteradas ao Juízo Suscitado até então não foram prestadas, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para a emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 15 de fevereiro de 2023.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS01
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs Seção Criminal
DESPACHO
8017205-02.2022.8.05.0039 Conflito De Jurisdição
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juiz De Direito De Camaçari 1ª Vara Criminal
Suscitado: 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados - Camaçari - Projudi
Interessado: Vagner De Jesus Dos Santos
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Criminal
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Seção Criminal
Conflito de Jurisdição: 8017205-02.2022.8.05.0039
Origem do Processo: Comarca de Camaçari
Suscitante: 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari
Suscitado: 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados Da Comarca De Camaçari
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
DESPACHO |
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari, em face do Juízo da 1 ª Vara do Sistema de Juizados da Comarca de Camaçari.
Conforme as decisões – ID 40655086 (fl.57) e ID. 40655090 – onde constam as razões dos doutos Magistrados Suscitante e Suscitado, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Salvador/BA, 15 de fevereiro de 2023.
Des. Mario Alberto Hirs Seção Criminal
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Julio Cezar Lemos Travessa Seção Criminal
EMENTA
8017208-54.2022.8.05.0039 Conflito De Jurisdição
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Interessado: Jobson Santos Batista
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Suscitante: Juiz De Direito Da 2ª Vara Criminal Da Comarca De Camacari-bahia
Suscitado: Juízo Da 1ª Vara Criminal Do Sistema De Juizados Especiais Da Comarca De Camaçari
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Criminal
CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 8017208-54.2022.8.05.0039
ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO CRIMINAL
JUÍZO SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI/BA
JUÍZO SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI/BA
PROCURADORA DE JUSTIÇA: SHEILA SUZART
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI/BA SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, EM FACE DO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI/BA. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO. NÃO FORAM UTILIZADOS TODOS OS MEIOS CHAMATÓRIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – JECRIM.
CONCLUSÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI/BA.
Vistos, relatados e discutidos estes Autos de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA sob nº 8017208-54.2022.8.05.0039, tendo como Suscitante o JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI/BA, ACORDAM, à unanimidade de votos, os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para reconhecer a competência do JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI/BA para processar e julgar o feito, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, data constante da certidão de julgamento.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Carlos Roberto Santos Araújo Seção Criminal
DESPACHO
8048138-75.2022.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: M. P. D. E. D. B.
Requerente: E. D. S.
Advogado: Matheus Pereira Santos (OAB:BA69635-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Criminal
Processo: REVISÃO CRIMINAL n. 8048138-75.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Seção Criminal | ||
REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS | ||
Advogado(s): MATHEUS PEREIRA SANTOS (OAB:BA69635-A) | ||
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
DESPACHO |
Em atenção à promoção ministerial de ID 39986891, determino que a Secretaria da Seção Criminal promova a juntada de cópia dos autos nº 0000004-10.2005.805.0014, disponível no sistema do PJe de 1º grau.
Posteriormente à juntada, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 15 de fevereiro de 2023.
Des. Carlos Roberto Santos Araújo
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Alberto Hirs Seção Criminal
ACÓRDÃO
8048976-18.2022.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Weslei Ferreira Dos Santos Leite
Advogado: Jander Amaral Carvalho Dos Santos (OAB:BA55292-A)
Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Acórdão:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Seção Criminal
Origem do Processo: Comarca de Salvador
Revisão Criminal: 8048976-18.2022.8.05.0000
Requerente: Weslei Ferreira dos Santos Leite
Advogado: Jander Amaral C. Dos Santos (OAB/BA: 55.292)
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Procurador de Justiça: Maria de Fátima Campos da Cunha
Relator: Mario Alberto Simões Hirs
REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CP. REAPRECIAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS E RECHAÇADAS NAS PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS....
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