Secc

Data de publicação13 Dezembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição13672
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.672
6 Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2023
considerado(a) APTO(A), nos termos desta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o resultado nal da Avaliação de Estágio Probatório
do(a) servidor(a) IGOR MOURA DE BRITO, matrícula 9564446-1, na
qual foi considerado(a) APTO(A) nos termos dos arts� 22, 23 e 24 da Lei
Complementar nº 39 de 29 de dezembro de 1993 c/c os arts� 22, 23 e 24
ambos do Decreto nº 3�704, de 18 de dezembro de 2008�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Dê Ciência� Registre-se� Cumpra-se�
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado Geral da Polícia Civil
ÓRGÃOS MILITARES
POLÍCIA MILITAR
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA MILITAR DO ACRE
PORTARIA PMAC Nº 430, DE 09 DE março DE 2021
“Pensão Policial Militar por Falecimento”
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ACRE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art� 16
da Lei Complementar Estadual nº� 391, de 17 de dezembro de 2021,
e tendo em vista que o Processo SEI nº 0066�01479�00010/2021-60,
que encontra-se regularmente instruído ,Considerando o Parecer nº
137/2021/ACREPREVIDENCIA - PROJUR/ACREPREVIDENCIA - GA-
BIN/ACREPREVIDENCIA - ORCO, de 22 de março de 2022�
Considerando o falecimento do EX 2º TENENTE R4 MANUEL E
ARAUJO TELES , Matrícula 9008829-1, RG 12400882-8 PM/AC e CPF
180�938�842-20 ocorrido em 14 de fevereiro de 2021�
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder Pensão Policial Militar por Falecimento (0601) o com
base no disposto no art� 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal; §§ 5º e
6º do art� 34, § 6º, “a” e § 8º do art� 37, da Constituição Estadual do Acre;
art� 146, da LC nº� 164/06; arts� 6° §§ 1° e 2°, art� 7º, inciso I, alíneas “a”
e “c”, art� 8º e art� 13 e 21 da LC nº� 391/21 e art� 105 da Lei nº� 1�236/97�
I – ,TEREZINHA ODILA SILVEIRA DAMASCENO na condição de côn-
juge, na modalidade vitalícia, a contar de 14 de fevereiro de 2021, no
percentual de 50% (cinquenta por cento)�
II – LUCAS EDUARDO NOGUEIRA DAMASCENO na condição de neto
menor de 21 (vinte e um) anos, na modalidade temporária, a contar de
14 de fevereiro de 2021), no percentual de 16,66667% (dezesseis, seis-
centos e sessenta e seis por cento)�
III – MARIA EDUARDA NOGUEIRA DAMASCENO, na condição de neto
menor de 21 (vinte e um) anos, na modalidade temporária, a contar de
14 de fevereiro de 2021), no percentual de 16,66667% (dezesseis, seis-
centos e sessenta e seis por cento)�
IV- LUIS EDUARDO NOGUEIRA DAMASCENO na condição de neto
menor de 21 (vinte e um) anos, na modalidade temporária, a contar
de 14 de fevereiro de 2021), no percentual de 16,66667% (dezesseis,
seiscentos e sessenta e seis por cento)�
Parágrafo Único - a pensão será reajustada na mesma data da revisão das
remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à
remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem,
com base no artigo 6º, §1º e §2º Lei Complementar nº 391/2021�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Paulo Cesar Gomes da Silva - CEL PM
Comandante Geral da PM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA MILITAR DO ACRE
PORTARIA PMAC Nº 1120, DE 18 DE JUNHO DE 2021
“Pensão Policial Militar por Falecimento”
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ACRE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art� 16
da Lei Complementar Estadual nº� 391, de 17 de dezembro de 2021,
e tendo em vista que o Processo SEI nº 004�003360�00259/2023-93,
que encontra-se regularmente instruído, Considerando o Parecer nº
555/2021/ACREPREVIDENCIA - PROJUR/ACREPREVIDENCIA - GA-
BIN/ACREPREVIDENCIA - ORCO, de 16 de junhode 2021�
Considerando o falecimento do EX - 1º SARGENTO JOSE RIMUNDO
DIAS DA SILVA , Matrícula 182303-2 ,RG 128701248-8 PM/AC e CPF
138�764�572-20 ocorrido em 08 de junho 2021
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder Pensão Policial Militar por Falecimento (0601) na
modalidade vitalícia, a contar de 08 de junho de 2021 em favor de AURI-
CÉLIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO na condição de cônjuge tudo com
base no disposto no art� 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal; §§ 5º e
6º do art� 34, § 6º, “a” e § 8º do art� 37, da Constituição Estadual do Acre;
art� 146, da LC nº� 164/06; arts� 6° §§ 1° e 2°, art� 7º, inciso I, alíneas “a”
e “c”, art� 8º e art� 13 e 21 da LC nº� 391/21 e art� 105 da Lei nº� 1�236/97�
Parágrafo Único - A pensão será reajustada na mesma data da revisão das
remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à
remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem,
com base no artigo 6º, §1º e §2º Lei Complementar nº 391/2021�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
PAULO CESAR GOMES DA SILVA – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMAC
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA MILITAR DO ACRE
PORTARIA PMAC Nº 594, DE 09 DE EVEREIRO DE 2022
“Pensão Policial Militar por Falecimento”
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ACRE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art� 16
da Lei Complementar Estadual nº� 391, de 17 de dezembro de 2021,
e tendo em vista que o Processo SEI nº 0066�006420�00078/2022-82,
que encontra-se regularmente instruído, Considerando o Parecer nº
85/2022/ACREPREVIDENCIA - PROJUR/ACREPREVIDENCIA - GA-
BIN/ACREPREVIDENCIA - ORCO, de 02 de fevereiro de 2022�
Considerando o falecimento do EX - 2º SARGENTO JOSE MEIRELES
DE OLIVEIRA, Matrícula 9003878-1 ,RG 127700387-7 PM/AC e CPF
015�464�062-04 ocorrido em 05 de janeiro 2022
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder Pensão Policial Militar por Falecimento (0601) na
modalidade vitalícia, a contar de 08 de junho de 2021 em favor de Glei
Maico Ferreira de Oliveirana condição de lho maior invalido tudo com
base no disposto no art� 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal; §§ 5º e
6º do art� 34, § 6º, “a” e § 8º do art� 37, da Constituição Estadual do Acre;
art� 146, da LC nº� 164/06; arts� 6° §§ 1° e 2°, art� 7º, inciso I, alíneas “a”
e “c”, art� 8º e art� 13 e 21 da LC nº� 391/21 e art� 105 da Lei nº� 1�236/97�
Parágrafo Único - A pensão será reajustada na mesma data da revisão das
remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à
remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem,
com base no artigo 6º, §1º e §2º Lei Complementar nº 391/2021�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
PAULO CESAR GOMES DA SILVA – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMAC
SECRETARIAS DE ESTADO
SECC
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/CC/Nº06/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2023
DAS PARTES: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVE, QUE
CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL -
SECC E A EMPRESA ORTIZ TAXI AÉREO - LTDA��
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa em
25% ao Contrato nº 06/2022, conforme CLAUSULA SEXTA, relativo à
contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE FRETAMEN-
TO DE AERONAVES para transporte de pessoal e carga em trechos
nacionais (interestaduais e intermunicipais) e internacionais, visando
atender as necessidades do Gabinete do Governador do Estado do
Acre e Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, com fundamento no
inciso I, alínea “b” do art� 65, c/c art� 58, inciso I, da Lei nº 8�666/93, para
melhor adequação às nalidades de interesse público.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em razão da alteração quantitativa o valor do Contrato nº 06/2022, que
totaliza R$ 2�402�000,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil reais),
passa a ter o novo valor global de R$ 2�852�000,00 (Dois Milhões e
Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil Reais), sendo o acréscimo do pre-
sente aditivo R$ 450�000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), cor-
rerá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATAN-
TE: Cód� Órgão/Unidade Executora 446�001; Programa de Trabalho nº

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT