Seções cíveis reunidas - Seções cíveis reunidas

Data de publicação07 Junho 2022
Número da edição3113
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Cíveis Reunidas
EMENTA

8035388-12.2020.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juízo Da 1ª Vara Da Fazenda Pública Do Sistema De Juizados
Suscitado: Juízo Da 8ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Interessado: Alexandre Dacorso Daltro Milazzo
Advogado: Pablo Michel Da Silva Pereira (OAB:BA57806)
Interessado: Prefeito Do Município De Salvador
Interessado: Secretario Municipal De Gestão Da Prefeitura De Salvador
Interessado: Municipio De Salvador

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Seções Cíveis Reunidas



Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8035388-12.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO SISTEMA DE JUIZADOS
Advogado(s):
SUSCITADO: JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
Advogado(s):

ACORDÃO

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE ALMEJA PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO E RESERVA DE VAGA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 8035388-12.2020.8.05.0000, de Salvador, em que são partes, como Suscitante, o JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO SISTEMA DE JUIZADOS, e, como Suscitado, o JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR.

A C O R D A M os Desembargadores integrantes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Desa. Gardênia Pereira Duarte

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Cíveis Reunidas
EMENTA

0557547-64.2016.8.05.0001 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juiz De Direito Da ª Vara De Relações De Consumo Da Comarca De Salvador
Suscitado: Juiz De De Direito Da ª Vara Civel E Comercial Da Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Ester Da Silva Ferreira
Terceiro Interessado: Eunice Dos Santos
Terceiro Interessado: Clisineia De Souza Ferreira Rocha
Terceiro Interessado: Carla Carvalho Pinheiro
Terceiro Interessado: Celina Amorim De Azevedo
Terceiro Interessado: Emerson Farias De Santana
Terceiro Interessado: Jucimara Santos Cruz
Terceiro Interessado: Bernadete Ferreira Portela
Terceiro Interessado: Joana Bispo Da Silva
Advogado: Rafael Fiuza Almeida (OAB:BA23390-A)
Advogado: Ricardo Moraes Amorim (OAB:BA28963-A)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Seções Cíveis Reunidas



Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 0557547-64.2016.8.05.0001
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
SUSCITANTE: Juiz de Direito da ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Advogado(s):
SUSCITADO: Juiz de de Direito da ª Vara Civel e Comercial da Comarca de Salvador
Advogado(s):

ACORDÃO

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO GÁS. EXPLOSÃO MADRE DE DEUS. EQUIPARAÇÃO DAS VÍTIMAS A CONSUMIDORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO TJBA. CONFLITO PROCEDENTE.

1. Inexistindo evidências de que há relação de consumo preexistente entre as partes, quando ocorreu o acidente relacionado a vazamento de gás quando armazenado o produto, afastada a aplicabilidade do art. 17 do CDC.

2. Não há como se aplicar a mitigação da teoria finalista para equiparar o consumidor no presente caso, quando a relação foge à seara consumerista ante a inexistência de comprovação de acidente de consumo. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0557547-64.2016.8.05.0001, de Salvador, em que figuram, como suscitante, JUÍZO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, e, como suscitado, JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR.

ACORDAM os Desembargadores integrantes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em julgar procedente o presente conflito.

Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

Desa. Gardênia Pereira Duarte

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Cíveis Reunidas
EMENTA

8005642-65.2021.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitado: Juízo Da 9ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Suscitante: Juízo Da 6ª Vara Da Fazenda Publica Da Comarca De Salvador
Interessado: Adelide Carvalho Terceiro
Advogado: Guilherme De Macedo Soares (OAB:DF35220-A)
Interessado: Municipio De Salvador
Interessado: Fundo Municipal Da Previdencia Do Servidor

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Seções Cíveis Reunidas



Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8005642-65.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
SUSCITANTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
Advogado(s):
SUSCITADO: JUÍZO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
Advogado(s):

ACORDÃO

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DA QUESTÃO DISCUTIDA. FISCAL OU ADMINISTRATIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETENSÕES MENSAIS DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MATÉRIA COM EVIDENTE REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA VARA FAZENDÁRIA ADMINISTRATIVA (SUSCITANTE). CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.

1 - Trata-se de Conflito Negativo de competência, através do qual se objetiva declarar qual o Juízo competente, se uma das Varas da Fazenda Pública com natureza tributária ou uma das Varas da Fazenda Pública com natureza administrativa, para o processamento e julgamento da "Ação Declaratória cumulada com Repetição de indébito" ajuizada contra o Município do Salvador e o Fundo Municipal de Previdência do Servidor - FUMPRES.

2 - A causa de pedir e os pedidos deduzidos em Juízo guardam relação com fatos jurídicos de natureza administrativa, porquanto busca a autora discutir a legalidade dos atos administrativos praticados, uma vez que a matéria tributária relativa ao Imposto de Renda é de competência da União.

3 - Impositivo o reconhecimento da competência das Varas da Fazenda Pública de natureza administrativa para processamento e julgamento da demanda, por força do art. 70, II c/c art. 130, §5º, II, da Lei nº 10.845/2007 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. 4 - Conflito de Competência julgado improcedente para declarar competente o Juízo Suscitante da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 8005642-65.2021.8.05.0000, de Salvador, em que são partes, como Suscitante, JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR, e como Suscitado JUÍZO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR

ACORDAM os Desembargadores componentes desta Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO SUSCITADO, pelas razões seguintes:

Sala das Sessões, .

PRESIDENTE


DESA. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Cíves Reunidas
DECISÃO

8024877-18.2021.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juizo Da Vara Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais De Cachoeira
Suscitado: Juizo Da 17ª Vara De Relações De Consumo Da Comarca De Salvador
Interessado: Alecio Batista Santos
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Interessado: Andrea Santana Santos
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Interessado: Antonio Fernando Caldas Santana
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A)
Interessado: Daiane Pinheiro Da Boa Morte De Oliveira
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A)
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