Seções cíveis reunidas - Seções cíveis reunidas

Data de publicação13 Janeiro 2022
SeçãoCADERNO 1 - ADMINISTRATIVO
Número da edição3096
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Cíveis Reunidas
DECISÃO

8016141-74.2022.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juízo Da 2ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Lauro De Freitas
Suscitado: Juízo Da 2ª Vara Do Sistema Dos Juizados Especiais Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Interessado: Marli Conceicao Batista Silva
Advogado: Marilson Conceicao Batista (OAB:BA39057-A)
Interessado: Estado Da Bahia

Decisão:

Compulsados os autos, verifico que se trata de conflito negativo de competência, suscitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas -Ba, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador-Ba.

Aduz que o Juízo suscitado proferiu decisão de declínio de competência nos autos do processo nº n. º 8044021-38.2022.8.05.0001.

É o que importa relatar. DECIDO.

Recebo o presente Conflito de competência para discussão e, na forma do art. 240 do RITJBA, designo o Juízo suscitante como responsável pela prática dos atos processuais urgentes, até o julgamento final do presente incidente.

Notifique-se o Juízo suscitado, para que preste as informações necessárias, no prazo de dez dias, na forma do art. 239 do RITJBA.

Com sua resposta, ou certidão indicativa de decurso do prazo, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça.

Salvador/BA, 05 de maio de 2022.


Francisco de Oliveira Bispo

Juiz convocado - Substituto do 2° Grau

Relator



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Cíveis Reunidas
DESPACHO

8018136-25.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Coliseu Empreendimentos E Parcticipacoes Ltda.
Advogado: Helem Cristina Ricardo Casarotto (OAB:MG112684)
Litisconsorte: Estado Da Bahia
Litisconsorte: Bahia Tribunal De Justica
Litisconsorte: Alcebiades De Queiroz Barata Filho
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510-A)
Advogado: Caio Druso De Castro Penalva Vita (OAB:BA14133-A)
Impetrado: Desª Relatora Do Agravo De Instrumento Nº 8008462-23.2022.805.0000

Despacho:

Considerando os termos do pedido do Mandado de Segurança sub judice, bem assim, por se tratar de ataque a decisão passível de Recurso, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se o impetrante a se manifestar sobre possível inadequação da via eleita.

Após conclusos com urgência.

Publique-se, intime-se.

Salvador/BA, 12 de maio de 2022.


Francisco de Oliveira Bispo

Juiz convocado - Substituto do 2° Grau

Relator


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis Cíveis Reunidas
DESPACHO

8015557-07.2022.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juizo Da 7ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Suscitado: Juízo Da 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados Especiais Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Interessado: Giltacira Sousa Dos Santos
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515-A)
Interessado: Municipio De Salvador

Despacho:

Suscitado o Conflito Negativo de Competência pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, determino a oitiva do Juízo suscitado, o qual deverá manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, na forma e para os fins do parágrafo único do art. 954 do CPC/2015.


Atendendo ao quanto disposto no art. 955 do CPC/2015, designo o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, em caráter provisório, considerando tratar-se de questão envolvendo discussão no qual o objeto relaciona-se a concurso público, as medidas reputadas urgentes – devendo-lhe ser encaminhada cópia da presente decisão.

Após, decorrido o prazo com ou sem as informações prestadas, à vista do art. 178, I e II c/c o art. 956 do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.


Atribui-se a presente decisão força de mandado de intimação/ofício.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 10 de maio de 2022.

Desa. Regina Helena Ramos Reis

Cíveis Reunidas

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Cíveis Reunidas
DECISÃO

0010391-77.2015.8.05.0000 Embargos À Execução
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Adilene Vieira Teixeira Amaral
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Alvaro Antonio Da Silva Bahia
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Amarildo Tosta Santos
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Anderson Peixoto Sampaio
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Andrea Beatriz Britto Villas Boas
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Angela Aslan Ribeiro Brito
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Antonio Carlos Santos Costa
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Antonio Cesar Costa Souza
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Antonio Fernando Reis De Almeida
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Antonio Luiz Do Carmo
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Antonio Marcelo Albuquerque Do Nascimento
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Argemiro Nunes Barbosa
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Arivaldo Lemos De Santana
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Jose Macedo De Aguiar
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Jose Raimundo Ribeiro Dos Santos
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Nathan Goncalves Fiterman
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Rogerio Almeida Santos
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Sayonara Aguiar Pereira Rodrigues
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)
Embargado: Antonio Luis Dos Santos Palma
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A)

Decisão:

Vistos, etc.

Compulsando o que dos autos consta, verifico que os presentes Embargos à Execução foram distribuídos e tramitaram no âmbito da Seção Cível de Direito Público, tendo sido a competência fixada nos termos do art. 332 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Contudo, após a digitalização dos autos físicos, foram conclusos para o Desembargador que sucedeu o então relator, Desembargador José Olegário Monção Caldas, nas Seções Cíveis Reunidas.

Sendo assim, constatado o aparente equívoco, determino a remessa do feito para redistribuição no âmbito da Seção Cível de Direito Público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 11 de maio de 2022.

Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior

R...

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