Seções cíveis reunidas - Seções cíveis reunidas

Data de publicação16 Setembro 2021
Gazette Issue2942
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Cíveis Reunidas
DESPACHO

8029353-02.2021.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juízo Da 2ª Vara Do Sistema Dos Juizados Especiais Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Suscitado: Juízo Da 5ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Interessado: Amarante Araujo Dos Santos
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:0015878/MS)
Interessado: Municipio De Salvador

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Seções Cíveis Reunidas

Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel



Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8029353-02.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
Advogado(s):
SUSCITADO: JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
Advogado(s):


DESPACHO

Tratando-se de conflito positivo de competência, designo o Juízo da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, para dirimir, em caráter provisório, todas as tutelas reputadas urgentes, até o desate deste incidente processual, à luz do art. 955 do NCPC e art. 240 do RITJ/BA.

Requisitem-se informações ao Juízo Suscitado, a teor do prazo de 15 (quinze) dias, que se encontra previsto no art. 954 do CPC de 2015, comunicando-os do presente incidente.

Publique-se. Cumpra-se.


Tribunal de Justiça da Bahia,

em, 15 de setembro de 2021.


DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Relatora

05

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Cynthia Maria Pina Resende Cíveis Reunidas
EMENTA

8018114-69.2019.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juízo Da 17ª Vara De Relações De Consumo Da Comarca De Salvador
Suscitado: Juízo Da 11ª Vara Cível E Comercial Da Comarca De Salvador
Interessado: Jucileide Santana De Araujo
Advogado: Felipe Da Silva Lima (OAB:0081640/RS)
Advogado: Lavoisier Motta Ortiz (OAB:0070196/RS)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Seções Cíveis Reunidas



Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 8018114-69.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
SUSCITANTE: JUÍZO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Advogado(s):
SUSCITADO: JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR
Advogado(s):

ACORDÃO

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO – DPVAT. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ENUNCIADO DA SÚMULA DE Nº 15 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (11ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR).

PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, processo nº 8018114-69.2019.8.05.0000, tendo como suscitante o JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR e, na qualidade de suscitado, o JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR,

ACORDAM os Desembargadores componentes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer do presente conflito negativo de competência e JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando como competente o Juízo de Direito da 11ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR para apreciar e julgar o feito, amparados nos fundamentos constantes do voto da desembargadora relatora.

Sala das Sessões, de de 2020.



ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau - Relator

Procurador(a) de Justiça

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Gardênia Pereira Duarte Cíveis Reunidas
DESPACHO

8003203-81.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Aurelio Antonio De Brito Junior
Advogado: Braulio De Brito Junior (OAB:0028751/BA)
Interessado: Cicinio Lemos Velloso
Interessado: Mercia Silveira Lima - Epp
Espólio: Juiz De Direito Da 2ª Vara Do Sistema Dos Juizados- Vit. Da Conquista
Espólio: 5ª Turma Recursal Cível E Criminal Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões ao presente recurso.

Prazo de lei.

Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 14 de setembro de 2021.


Alberto Raimundo Gomes dos Santos

Juiz de Direito Substituto de 2º Grau

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Cíveis Reunidas
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0000582-58.2018.8.05.0000 Incidente De Assunção De Competência
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Desembargador Relator De Agravo De Instrumento Nº
Suscitado: Proquigel Química Sa
Advogado: Ana Clara De Carvalho Polkowski (OAB:0018478/BA)
Advogado: Matheus Moraes Sacramento (OAB:0021250/BA)
Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:0016911/BA)
Terceiro Interessado: Edinal Maria Duarte De Aquino
Terceiro Interessado: Roberto Aquino De Souza
Terceiro Interessado: Rita De Cassia Do Nascimento Maciel
Terceiro Interessado: Robson De Souza Maciel
Terceiro Interessado: Raimundo Roque Dos Santos Gonzaga
Terceiro Interessado: Rosangela Carvalho Bonfim
Terceiro Interessado: Roquelina Andrade Dos Santos
Terceiro Interessado: Rubenita Souza De Souza
Terceiro Interessado: Danilo Carvalho Bonfim
Terceiro Interessado: Dinah Rufino Maia
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Terceiro Interessado: Jose Cupertino Aguiar Cunha

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Cíveis Reunidas
DESPACHO

8017941-74.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: 4. V. D. R. D. C.
Impetrado: D. J. D. 4. C. C. D. T. D. J. D. E. D. B.
Impetrante: E. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Impetrante: J. C. D. S.
Impetrante: E. S. M.

Despacho:

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