Secom

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição11873
4
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.873
4 Sexta-feira, 19 de agosto de 2016
IVÂNIA DOS SANTOS ANDRADE
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocultura
- Terminação, localizada na estrada Velha Km 45, Ramal da Piçarreira
Km 03 no município de Epitaciolândia – Acre.
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JOÃO ELIAS DA CONCEIÇÃO NETO
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocultura
- Terminação, localizada na BR 317 Km 20, Ramal do Calebe Km 02, no
município de Epitaciolândia – Acre.
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JOSÉ MAFFI
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocultura
- Terminação, localizada na estrada Velha Km 29, Ramal do barro Ver-
melho 800m, no município de Epitaciolândia – Acre.
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MARIA APARECIDA
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocultura
- Terminação, localizada na Estrada Velha Km 45, Ramal do Cumaru Km
03, no município de Epitaciolândia – Acre.
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MARIA ARAGÃO DE OLIVEIRA
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença de Operação de regularização - LO, para atividade de
suinocultura - Terminação, localizada na estrada Velha Km 32 + 06 de
ramal, no município de Epitaciolândia – Acre.
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MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS FERREIRA
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocul-
tura - Terminação, localizada na estrada Velha Km 45, no município de
Epitaciolândia – Acre.
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MARIA JULIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocultura
- Terminação, localizada na estrada Velha Km 45, Ramal do Cumaru
500 m, no município de Epitaciolândia – Acre.
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MARIA MAFFI
Tornam público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre
– IMAC, a Licença de Operação de regularização - LO, para atividade
de suinocultura - Terminação, localizada na Estrada Velha Km 32, no
município de Epitaciolândia – Acre.
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MARIANA MOREIRA ARAGÃO
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocultu-
ra - Terminação, localizada na Estrada Velha Km 26, no município de
Epitaciolândia – Ac.
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OTAVIO MAFFI
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocul-
tura - Terminação, localizada na estrada Velha Km 27, no município de
Epitaciolândia – AC.
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ADONÉZIO PEREIRA DE ANDRADE
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocultura
- Terminação, localizada na estrada Velha Km 45, Ramal do Cumaru Km
01, no município de Epitaciolândia – Acre.
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POLIANA DA SILVA CALDAS
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre
– IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suino-
cultura - Terminação, localizada na BR 317 Km 23, no município de
Epitaciolândia – Acre.
RAIMUNDA NOGUEIRA DOS SANTOS
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para atividade de suinocultura
- Terminação, localizada na Estrada Velha Km 45, Ramal da Piçarreira
Km 3,5, no município de Epitaciolândia – Acre.
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VALMOR MAFFI
Tornam público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre
– IMAC, a Licença de Operação de regularização - LO, para atividade
de suinocultura - Terminação, localizada na Estrada Velha Km 32, no
município de Epitaciolândia – Acre.
SECOM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
PORTARIA/Nº 37, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 003, de 02 de
janeiro de 2015,
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal
nº 64/1990 e o disposto no artigo 131, da Lei Complementar Estadual
nº 39/1993;
Considerando o que consta no requerimento datado 30/06/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política com ônus, ao servidor
EVILÁSIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula 319104-1, ocu-
pante do cargo de Agente Administrativo Auxiliar, lotado na Secretaria
de Estado de Comunicação – Rádio difusora de Feijó, pelo período de
03 (três) meses, tendo em vista sua candidatura para concorrer a Cargo
Eletivo de Vereador no Município de Feijó-AC nas eleições de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 02 de julho de 2016.
Art. 3º- Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Andrea Laiana Coelho Zílio
Secretária de Estado de comunicação - SECOM
SEDS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
029/2015
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e a
empresa M. R. C. de Lima - ME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da data de vigência
do Contrato nº. 029/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para
prestação de serviços de transporte, com condutor utilizando veículo
tipo passeio, sedan-ex (gasolina álcool), 04 portas, ar condicionado,
direção hidráulica, acessórios obrigatórios: cinto de segurança, extintor,
estepe, chave de rodas, macaco hidráulico e triângulo, quilometragem
livre, capacidade para cinco passageiros, travas e vidros elétricos, som,
alarme, motor 1.6. Cor: branca. Ano de fabricação: no mínimo 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente termo começa a vigorar a partir de 04 de agosto de 2016 a
03 de agosto de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo se encontra formalizado com fundamento le-
gal no art. 65, I, b, da Lei 8.666/93 e subsequentes alterações.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas por este
instrumento.
Data da Assinatura: 29 de julho de 2016.
Assinam o presente Termo Aditivo a Secretaria de Estado de Desenvol-
vimento Social - SEDS, representada pelo Secretário o Senhor Gabriel
Maia Gelpke e a empresa M. R. C. de Lima - ME, Representada pelo
Edcarlos Silva de Lima.
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº 2501 DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio de

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