Secom

Data de publicação01 Junho 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13297
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.297
6 Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
maio de 2018, e acolhendo os Termos do Parecer da Comissão Permanente de Promoção;
RESOLVE: Art� 1º – Homologar a promoção do servidor YTALO ARAÚJO BRASILEIRO, matrícula 9330720-2, ocupante do cargo de Agente de
Polícia Civil, Processo SEI nº 0064�005219�00285/2022-16, lotado na Polícia Civil do Estado do Acre, para Classe III, com retroativos a contar
22/04/2022�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado Geral da Polícia Civil
SECRETARIAS DE ESTADO
SEASDHM
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 05/2022-GAB-SEASDHM, DE 17 DE JANEIRO DE 2022�
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA MULHERES, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art� 32, inciso XIV da Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019 e conforme Decreto nº 5�889, de 5 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a scalização sobre a execução de parcerias rmadas pela SEASDHM, conforme insculpido no
inciso III, Art� 8º da Lei nº 13�019/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para Comissão de Monitoramento, para realizar acompanhamento e scalização dos termos de fomento e termos de colaboração
celebrados no período de 2021 e 2022� A saber:
Jessé Tavares Leitão Presidente 204366-3 jesse�tavares@ac�gov�br
Milca Oliveira dos Santos Membro 9556605-1 milca�oliveira@ac�gov�br
Jairo Nascimento Ferreira Membro 9067116-4 jairo�ferreira@ac�gov�br
Art� 2º� Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I. Acompanhar e scalizar a execução da parceria;
II� Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas nal, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação�
Art� 3º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
ANA PAULA LOPES LIMA
Secretária de Estados de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres
Decreto nº 5�889/2020
SECOM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
PORTARIA SECOM Nº 26, DE 31 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRE-
TO 1�392-P , DE 25 DE MAIO DE 2022, CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 0007�009187�00027/2022-07�
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo indicados, para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato n°
006/2022 decorrente da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2022-DERACRE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO-SECOM e a empresa AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04�582�979/0001-04,
com vigência de 31/05/2022 a 31/12/2022, Constitui o objeto do presente termo, a Aquisição de veículos tipo caminhonete, conforme condições,
especicações, quantidades e exigências estabelecidas, conforme condições, especicações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Comunicação, que integrou a Adesão, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo SEI nº 0007�009187�00027/2022-07�
I – Gestor do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Pedro Freitas de Souza - Matricula: 54798-1
b) Substituto: Gleison Gomes de Souza – Matricula: 299650-1
II - Fiscal do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Jaime Vitor da Silva – Matricula: 9542760-1
b) Substituto: Kelvin Klynger Sampaio da Silva - Matricula: 9542833-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento de execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública- PADP, bem como realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato rmado;
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-
formáticos a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/

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