Secom

Data de publicação09 Outubro 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12155
3
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.155
3 Segunda-feira, 09 de outubro de 2017
4CAIXA D´AGUA, DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EM POLIETILENO, COM TAMPA, SUPERFICIE IN-
TERNA LISA, CAPACIDADE PARA 500LT, MARCA ECOFORTE� 31
588106; 588113; 588319;
588136; 588137; 588145;
588146; 588163; 588169;
588170; 588171; 588176;
588178; 588183; 588186;
588195; 588196; 588197;
588301; 588303; 588305;
588306; 588307; 588311;
588312; 588313; 588320;
588332; 588341; 588354;
588355�
5
BARCO EM MADEIRA – DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CAPACIDADE PARA 2 TONELADAS EM
MADEIRA DE LEI RESISTENTE, ESPESSURA DO CASCO 4,00CM, BANCOS TRANSVERSAIS, TOL-
DO COBERTO COM ZINCO GALVANIZADO E FORRADO COM LAMBRIS DE MADEIRA, PINTADO
(TINTA A BASE DE ÓLEO)�
01 589971�
6 MOTOR ESTACIONARIO, A DIESEL – PONTENCIA 9,5HP – ANO MODELO 2016 – COR BRANCA� 01 589557�
7 BOLA DE CEVA (CAITITU) PARA CASA DE FARINHA� 13 S/N
8TELHA EM ALUMINIO 1�560 S/N
VIGÊNCIA: O prazo de validade da presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, de acordo com o parecer Nº 200/2017/ASJUR/SEA-
PROF, não terá prazo denido.
DATA DO TERMO: 19 de setembro de 2017�
ASSINAM: MARIANA CARVALHO GOMES DA SILVA pela PERMITENTE, e CLEOMILTON ROCHA DE OLIVEIRA, pela PERMISSIONÁRIA�
SECOM
PORTARIA Nº37/2017, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO de suas atribuições legais�
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder com fundamento no Artigo nº 132, da Lei Complementar nº 39 de 29 de dezembro de 1993, 01 (um) mês de Licença Prêmio a ser-
vidora DILMA TAVARES DOS SANTOS FERREIRA, Técnica em Comunicação Social, correspondente a 01 (um) período aquisitivo, de 17/03/1986
a 16/03/1991, a contar de 06 de agosto de 2017 a 05 de outubro de 2017�
Registre-se, Dê-se ciência e Cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 21 de setembro de 2017�
Andréa Laiana Coelho Zílio
Secretária de Estado de Comunicação
Decreto nº 003, de 02/01/2015�
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 2519 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio de Decreto nº 664, de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Ocial do Estado
nº� 11�506, pág� 01, de 02 de março de 2015, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/
SEE N° 554/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e a empresa F� P� MENEGASSI COM� IMP�
EXP. - ME, que tem por objeto a aquisição de material de consumo (Higiene e Limpeza), para atender as necessidades dos Departamentos,
Núcleos, Anexos e Escolas que não possuem unidade executora, conforme as especicações constantes no Termo de Referência, que inte-
grou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 562/2016 – CPL 02, a m de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: Luiz Carlos Bichara Viga - Matrícula nº. 92721604
II – Gestor Substituto: Arlene Sampaio Ferreira - Matrícula nº. 9136037
III – Fiscal Titular: Liege Moreno Francisqueti - Matrícula nº. 921088101
IV – Fiscal Substituto: Carlos Vinícios Da Costa Berlamino - Matrícula nº. 2727361
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão
e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação

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