SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGGOL/CCPLE I ERRATA DA RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 0125.2020.CCPLE-I.IN.0012.SAD.SES Reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e à vista do Parecer nº 01/2021 - CCPLE I e da justificativa da secretaria demandante e a aprovação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a Inexigibilidade de Licitação em epígrafe fundame...

Data de publicação31 Março 2021
Número da edição62
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 62 Recife, 31 de março de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GGGOL/CCPLE I
ERRATA DA RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 0125.2020.CCPLE-I.IN.0012.SAD.SES
Reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 26 da Lei
Federal nº 8.666/93, e à vista do Parecer nº 01/2021 - CCPLE I e
da justificativa da secretaria demandante e a aprovação da
Procuradoria Geral do Estado - PGE, a Inexigibilidade de
Licitação em epígrafe fundamentada no art. 25, caput, da lei
supra, cujo objeto é a contratação da empresa COMPANHIA
EDITORA DE PERNAMBUCO CEPE para a prestação de
serviços de digitalização de documentos, contemplando
preparação, organização, traslado e armazenamento de
documentos físicos e digitais, realização de gestão, incluindo a
definição de rotinas de busca e recuperação dos documentos
armazenados fisicamente, para a Secretaria Estadual de Saúde -
SES/PE, no valor de R$ 6.855.378,00 (seis milhões, oitocentos e
cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais), por um
peodo de 12 (doze) meses, com a ressalva de que deve ser
remetido novamente à PGE antes da assinatura do contrato para
produção dos seus efeitos.
Rodrigo Silva Lages
Gerente Geral de Governança em Licitações do Estado

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