SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0117.2022.CCPLE-III.PE.0079.SAD.SEDUC À vista das informações e argumentos prestados pelo pregoeiro Wagner Lima em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem a ref...

Data de publicação15 Dezembro 2022
Número da edição236
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 236 Recife, 15 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 0117.2022.CCPLE-III.PE.0079.SAD.SEDUC
À vista das informações e argumentos prestados pelo pregoeiro
Wagner Lima em resposta ao recurso administrativo e à intenção
de recurso apresentada acerca do julgamento do certame
licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos
que levassem a reforma da decisão do pregoeiro que declarou a
licitante DATEN TECNOLOGIA LTDA, vencedora dos lotes 1, 2,
3, 4 e 5. Desta forma, julgo IMPROCEDENTE o recurso
interposto pela empresa MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA
- CNPJ 01.590.728/0009-30, e, nos termos no art. 4º, XXI da
Lei nº10.520/2002, ADJUDICO os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 do objeto
do certame licitatório em epígrafe em favor da DATEN
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01, por ter
proposto o menor valor total para os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 com valor
total de R$ 8.101.338,11 (oito milhões, cento e um mil, trezentos
e trinta e oito reais e onze centavos), o lote 6 em favor da R P T
B DE LIMA COMERCIO E SOLUCOES EM INFORMATICA,
CNPJ 30.948.812/0001-24, por ter proposto o menor valor
para o lote 6 com valor de R$ 1.033.680,00 (um milhão, trinta e
três mil, seiscentos e oitenta reais), os lotes 7, 8 e 9 em favor da
ELETROPEÇAS TI COMERCIAL EIRELI, CNPJ
16.501.916/0001-65, por ter proposto o menor valor para os lotes
7, 8 e 9 com valor total de R$ 3.555.026,00 (três milhões,
quinhentos e cinquenta e cinco mil e vinte e seis reais) e o lote 10
em favor da HGTEC SOLUCOES E SUPRIMENTOS EIRELI
EPP, CNPJ 21.848.667/0001-19, por ter proposto o menor
valor para o lote 10, com valor de R$ 1.210.198,86 (um milhão,
duzentos e dez mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e seis
centavos) para o período de doze meses. Fernanda Bruto da
Costa Correia, Gerente Geral de Governança em Licitações do
Estado. Republicado por redução na proposta em razão de ajuste
nos valores unitários.

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