SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade - CPAAP NOTIFICAÇÃO Pela presente, nos termos do art. 39 do Decreto nº 42.191/2015, notifico a empresa: RENTECK COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA CONSUMO E SERVIÇOS EIRELI –ME, CNPJ nº 16.064.891/0001-80, para apresentação de alegações finais no Processo Administrativo nº 064/2019, tendo em vista a não...
Data de publicação | 20 Fevereiro 2024 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 32 |
Poder Executivo
Ano CI • Nº 32 Recife, 20 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidade - CPAAP
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, nos termos do art. 39 do Decreto nº 42.191/2015,
notifico a empresa: RENTECK COMÉRCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS PARA CONSUMO E SERVIÇOS EIRELI –ME,
CNPJ nº 16.064.891/0001-80, para apresentação de alegações
finais no Processo Administrativo nº 064/2019, tendo em vista a
não apresentação dos documentos exigidos no Processo
licitatório nº 178.2017.IX.PE.117.SAD. Informamos que, nos
termos do art. 29, do Decreto nº 42.191/2015, o prazo para
apresentação das alegações finais é de 10 (dez) dias úteis
contados desta publicação, e que a recusa em se pronunciar ou
não sendo os fatos devidamente esclarecidos ou justificados
ensejará à Secretaria de Administração do Estado de
Pernambuco a possibilidade de aplicação das sanções elencadas
no art.7º, da Lei nº 10.520/02 c/c o art. 87 da Leinº 8.666/93. O
Processo Administrativo encontra-se com vista franqueada à
interessada, no endereço eletrônico cpaap.sad@sad.pe.gov.br,
mediante solicitação, podendo exercer seu direito de defesa pela
mesma via. Daniel Rodrigues de Souza. Presidente da Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade –
CPAAP/SAD.
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