SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 0095.2023.AC 32.PE.0080.SAD.FES-PE À vista das informações prestadas pelo pregoeiro AC 32, constantes nas respostas aos recursos administrativos interpostos no certame licitatório em epígrafe, julgado IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela Recorrente: ARSERVE PHARMA LTDA, e julgado PROCEDENTE o recu...

Data de publicação07 Fevereiro 2024
SeçãoPoder Executivo
Número da edição26
Poder Executivo
Ano CI • Nº 26 Recife, 07 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 0095.2023.AC 32.PE.0080.SAD.FES-PE
À vista das informações prestadas pelo pregoeiro AC 32,
constantes nas respostas aos recursos administrativos
interpostos no certame licitatório em epígrafe, julgado
IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela Recorrente:
ARSERVE PHARMA LTDA, e julgado PROCEDENTE o recurso
apresentado pela Recorrente: CENTRO ESPECIALIZADO EM
NUTRIÇÃO E PARENTERAL - CENEP LTDA para o item 3, com
base no §4º do art. 109 da Lei 8.666/93. Como consequência
do resultado, a licitante CENUT DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA foi
desclassificada para o item 3 do certame, por descumprimento
do item 6 do Edital. Desta forma, e, nos termos no art. 4º, XXI da
Lei 10.520/2002, ADJUDICO o item 03 - Cota principal 2, do
objeto do certame licitatório em epígrafe em favor do CENTRO
ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO E PARENTERAL - CENEP
LTDA, CNPJ 01.687.725/0001-62, por ter proposto o menor
valor total para o ltem 03 - Cota principal 2, de R$ 240.468,80,
para o período de 12 (doze) meses. Rodrigo Antunes Lira -
Secretário Executivo de Administração e Finanças -
SEAF/SES/PE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT