SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0285.2023.AC30.0244.SAD.SEDUC À vista das informações e argumentos prestados pela agente de contratação nº 30 em resposta aos recursos administrativos e petição apresentados acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem à reforma da decisão...

Data de publicação05 Março 2024
SeçãoPoder Executivo
Número da edição42
Poder Executivo
Ano CI • Nº 42 Recife, 05 de março de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 0285.2023.AC30.0244.SAD.SEDUC
À vista das informações e argumentos prestados pela agente de
contratação 30 em resposta aos recursos administrativos e
petição apresentados acerca do julgamento do certame licitatório
em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que
levassem à reforma da decisão da pregoeira que declarou a
licitante POSITIVO TECNOLOGIA S.A. vencedora de todos os
lotes do processo. Desta forma, julgo IMPROCEDENTE os
recursos e a petição interpostos, respectivamente, pelas
empresas MULTILAZER INDUSTRIAL SA. CNPJ n.
59.717.553/0006-17, DATEN TECNOLOGIA LTDA. CNPJ n.
04.602.789/0001-01 e KONA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ n. 00.343.654/0001-18, e, nos termos no art. 4º, XXI da Lei
10.520/2002, ADJUDICO os lotes objeto do certame licitatório
em epígrafe em favor da POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ
nº 81.243.735/0019-77, por ter proposto o menor valor total para
todos os lotes de R$ 79.327.220,88, para o período de 180
(cento e oitenta) dias. GILSON MONTEIRO. Secretário Executivo
de Administração e Finanças.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT