SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0054.2023.PREG-VIII.PE.0042.SAD.POLCIV-SDS À vista das informações e argumentos prestados pelo pregoeiro (40452730), Nelson Gueiros de Azevedo, em resposta ao recurso administrativo acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem à reform...
Data de publicação | 13 Setembro 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 172 |
Poder Executivo
Ano C • Nº 172 Recife, 13 de setembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 0054.2023.PREG-VIII.PE.0042.SAD.POLCIV-
SDS
Àvistadasinformaçõeseargumentosprestadospelopregoeiro
(40452730),NelsonGueirosdeAzevedo,emrespostaaorecurso
administrativo acerca do julgamento do certame licitatório em
epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que
levassem à reforma da decisão do pregoeiro que declarou a
licitanteM.I. MONTREAL INFORMÁTICA S.Avencedoradolote
únicodestepregão.Destaforma,respaldadonaNotaTécnicaNº
92(40797253)daUnidadeJurídica-UNAJUR/PCPEedespacho
242 (40855694), da Unidade de Controle
Interno,julgoIMPROCEDENTEo recurso interposto pela
licitanteFPS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº
10.531.029/0001-53 e, nos termos no art. 4º, XXI da Lei nº
10.520/2002,ADJUDICOo objeto do certame licitatório em
epígrafeem favor dalicitanteM.I. MONTREAL INFORMÁTICA
S.A.,CNPJ nº 42.563.692/0001-26, por ter proposto o menor
valortotal,deR$1.258.869,00(ummilhão,duzentosecinquenta
eoitomil,oitocentosesessentaenovereais),paraoperíodode
12(doze)meses
Mauro Cabral da Cunha Cavalcanti Filho
DelegadoEspecialdePolícia
SubchefedaPolíciaCivildePernambuco
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