SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0107.2023.AC07.PE.0090.SAD À vista das informações e argumentos prestados pela Pregoeira, Deborah Saloá, constantes no GOVPE - Informação 2 ao Recurso (Doc. SEI nº 41063645), em resposta ao recurso administrativo acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, bem como as considerações juríd...
Data de publicação | 24 Outubro 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 199 |
Poder Executivo
Ano C • Nº 199 Recife, 24 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 0107.2023.AC07.PE.0090.SAD
À vista das informações e argumentos prestados pela Pregoeira,
Deborah Saloá, constantes no GOVPE - Informação 2 ao
Recurso (Doc. SEI nº 41063645), em resposta ao recurso
administrativo acerca do julgamento do certame licitatório em
epígrafe, bem como as considerações jurídicas, realizadas no
GOVPE - Despacho 1759 (Doc. SEI nº 42352079), da Gerência
Jurídica de Contratações Públicas, não foram demonstrados
indícios, motivos ou fatos que levassem à reforma da decisão da
Pregoeira que declarou a licitante MACIEL CONSULTORES
S.S., CNPJ nº 10.757.529/0001-08, vencedora do lote ÚNICO.
Desta forma, julgo IMPROCEDENTE o recurso interposto pela
empresa ELECTRIC CONSULTORIA E SERVIÇOS SOCIEDADE
SIMPLES - CNPJ Nº 90.495.946/0001-69, mantendo a decisão
inicial da Pregoeira. Ratifico a decisão proferida pela Pregoeira e,
nos termos do art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO o
lote ÚNICO do objeto do certame licitatório em epígrafe em favor
da MACIEL CONSULTORES S.S., CNPJ nº 10.757.529/0001-08,
por ter proposto o menor valor total para o lote único de R$
564.900,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e novecentos
reais), para o período de 60 (sessenta) meses. Anselmo de
Oliveira Carvalho Filho, Secretário Executivo de Administração e
Patrimônio.
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