SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0107.2023.AC07.PE.0090.SAD À vista das informações e argumentos prestados pela Pregoeira, Deborah Saloá, constantes no GOVPE - Informação 2 ao Recurso (Doc. SEI nº 41063645), em resposta ao recurso administrativo acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, bem como as considerações juríd...

Data de publicação24 Outubro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição199
Poder Executivo
Ano C • Nº 199 Recife, 24 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 0107.2023.AC07.PE.0090.SAD
À vista das informações e argumentos prestados pela Pregoeira,
Deborah Saloá, constantes no GOVPE - Informação 2 ao
Recurso (Doc. SEI nº 41063645), em resposta ao recurso
administrativo acerca do julgamento do certame licitatório em
epígrafe, bem como as considerações jurídicas, realizadas no
GOVPE - Despacho 1759 (Doc. SEI 42352079), da Gerência
Jurídica de Contratações Públicas, não foram demonstrados
indícios, motivos ou fatos que levassem à reforma da decisão da
Pregoeira que declarou a licitante MACIEL CONSULTORES
S.S., CNPJ 10.757.529/0001-08, vencedora do lote ÚNICO.
Desta forma, julgo IMPROCEDENTE o recurso interposto pela
empresa ELECTRIC CONSULTORIA E SERVIÇOS SOCIEDADE
SIMPLES - CNPJ 90.495.946/0001-69, mantendo a decisão
inicial da Pregoeira. Ratifico a decisão proferida pela Pregoeira e,
nos termos do art. 4º, XXI da Lei 10.520/2002, ADJUDICO o
lote ÚNICO do objeto do certame licitatório em epígrafe em favor
da MACIEL CONSULTORES S.S., CNPJ nº 10.757.529/0001-08,
por ter proposto o menor valor total para o lote único de R$
564.900,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e novecentos
reais), para o período de 60 (sessenta) meses. Anselmo de
Oliveira Carvalho Filho, Secretário Executivo de Administração e
Patrimônio.

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