SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0440.2023.AC-34.PE.0379.SAD.PGE-PE À vista das informações e argumentos prestados pela pregoeira Elvira Mariah Ramos Silva – AC 34 - em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fat...

Data de publicação05 Janeiro 2024
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue3
Poder Executivo
Ano CI • Nº 3 Recife, 05 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 0440.2023.AC-34.PE.0379.SAD.PGE-PE
À vista das informações e argumentos prestados pela pregoeira
Elvira Mariah Ramos Silva AC 34 - em resposta ao recurso
administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do
julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram
demonstrados motivos ou fatos que levassem a reforma da
decisão da pregoeira que declarou a licitante CAMILA MARIA DE
SOUZA COIMBRA, vencedora do lote único. Desta forma, julgo
IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa CARDOSO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 41.246.265/0001-
51, e, nos termos no art. 4º, XXI da Lei 10.520/2002,
ADJUDICO o lote único do objeto do certame licitatório em
epígrafe em favor da Empresa CAMILA MARIA DE SOUZA
COIMBRA, CNPJ 46.137.851/0001-81, por ter proposto o
menor valor total para o lote único de R$ 12.000,00 (Doze mil
Reais), para o período de seis meses. Leonardo Guimarães
Freire – Secretário-Geral da PGE-PE.

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