SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0201.2023.AC-31.PE.0174.SAD.SEDUC À vista das informações e argumentos prestados pela pregoeira 31 em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fato...
Data de publicação | 23 Janeiro 2024 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 15 |
Poder Executivo
Ano CI • Nº 15 Recife, 23 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 0201.2023.AC-31.PE.0174.SAD.SEDUC
À vista das informações e argumentos prestados pela pregoeira
31 em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso
apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em
epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que
levassem a reforma da decisão do pregoeiro que declarou as
licitantes LEDILSON RIBEIRO DE GUSMÃO, vencedor do lote
01, e BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA vencedora dos lotes 2, 3,
4, 5 e 6. Desta forma, julgo IMPROCEDENTE o recurso
interposto pela COOPERATIVA MISTA DA
AGRICULTURAFAMILIAR DE PERNAMBUCO – COOMAF/PE -
CNPJ Nº 10.767.350/0001-31, e, nos termos no art. 4º, XXI da
licitatório em epígrafe em favor da Empresa LEDILSON RIBEIRO
DE GUSMÃO, CNPJ nº 00.241.402/0001-88, e os lotes
02,03,04,05 e 06 do objeto do certame licitatório em epígrafe em
favor da Empresa BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº
35.401.447/0001-57, por terem proposto os menores valores
para os lotes 01-R$ 4.884.928,7424; 02–R$ 5.848.977,4156; 3–
R$ 2.831.809,6400; 4- R$ 3.656.522,5200; 5–R$ 2.555.349,7200;
e 6–R$ 3.726.630,6000, respectivamente, para o período de
doze meses. GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO-Secretário
Executivo de Administração e Finanças.
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