Secretária-chefe do Gabinete Civil

Data de publicação17 Janeiro 2023
SeçãoSuplemento
Número da edição1991
Maceió - terça-feira
17 de janeiro de 2023 9
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
OBJETO DO CONTRATO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ
OBJETO DO TERMO ADITIVO: I- Do reajuste de Tarifas; II- Da
adequação do caderno de encargos; III- Das intervenções no sistema
produtor não previstas no caderno de encargos; IV- Do equilíbrio
econômico-nanceiro; V- Da vigência do presente aditivo.
RATIFICAÇÃO: Ficam raticadas todas as cláusulas e condições do
CONTRATO que não foram alteradas por este SEGUNDO ADITIVO.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2022
SIGNATÁRIOS: Maria Gevan Gomes Tenório Amorim, CPF:
041.162.224-29; Sr. Herbert Arnaud Dantas, CPF: 052.336.894-13;
Wilson Luiz Bombo Junior, CPF: 265.309.558-01, Luiz Cavalcante
Peixoto Neto, CPF: 064.584.024-65, Mateus Lemos Longman, CPF:
055.141.234-80.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO SURUAGY DO AMARAL
DANTAS, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 16 DE
JANEIRO DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1500-1364/2023, da SEFAZ = Como propõe. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda,
para as demais providências, no âmbito de sua competência.
PROC.E:1206-1980/23, de KAREN GIANNE DA S. FELIX = De acordo.
Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos à Polícia Militar
de Alagoas, para as demais providências a seu cargo, arquivando-
se em seguida.
PROC.1800-1399/08, de JOSÉ MARCOS DA SILVA SANTOS = Como
requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, para as demais
providências a seu cargo.
PROC.E:60030-15/23, da FAPEAL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Alagoas – FAPEAL para as demais providências a seu
cargo, arquivando-se em seguida.
PROC.E:35032-2/23, da SETRAND = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado de Transporte
e Desenvolvimento Urbano para as demais providências a seu
cargo.
PROC.E:1206-45119/22, de GIVAGO DE ALMEIDA SOUZA = De
acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao
Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as providências
a seu cargo.
PROCs.E:1800-7077/19, de ROSILETA DAVINO DA SILVA;
E:1206-26461/22, de JOSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos
à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.E:1206-16094/22, de JOSIVALDO A. DE OLIVEIRA = Nos
termos do Despacho AL PREVIDÊNCIA NA 15938505 e do
Despacho AL PREVIDÊNCIA ASPRESI 16248275, integrantes
do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, autorizo a reticação
do Decreto Estadual nº 85.899, de 13 de dezembro de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado em 14 de dezembro de
2022, exclusivamente no que diz respeito ao posto do interessado.
Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à ALAGOAS
PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado
de Alagoas para as providências de sua alçada.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
. .
Gabinete Civil
SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 16 DE JANNEIRO DE 2023,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:3300-2386/22 da SEINFRA = DESPACHO SEI Nº 16252674
= Considerando o disposto nas manifestações da Procuradoria
Geral do Estado - PGE, de docs. 14969036, 15478762 e
15483828, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 68.118,
de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado
de Alagoas aos 1º de novembro de 2019, com a redação conferida
pelos Decretos Estaduais nºs 85.697, de 24 de novembro de
2022, e 86.640, de 4 de janeiro de 2023, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para adoção
dos procedimentos pertinentes.
PROC.E:20105-18942/22 da PMAL = DESPACHO SEI Nº 16251865
= Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 86.450, de
4 de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado de
Alagoas em 5 de janeiro de 2023, que alterou dispositivos do
Decreto Estadual nº 68.118, de 31 de outubro de 2019, bem
como do Decreto Estadual nº 68.159, de 5 de novembro de 2019,
encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Governo –
SEGOV para análise da compatibilização da demanda com o
Plano de Governo.
PROC.E:1101-1465/22 da ALE= DESPACHO SEI Nº 16249465
= Tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 6º do art. 89 da
Constituição Estadual, aguarde-se a promulgação, pelo Presidente
da Assembleia Legislativa Estadual, do Projeto de Lei nº
910/2022, de autoria do Deputado Estadual Sílvio Camelo e
aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Arquive-se.
PROC.1700-4288/18 da UNEAL = DESPACHO SEI Nº 16258321 =
Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da Constituição
Estadual, e no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Estadual
nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função
institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a
consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, remetam-se
os autos à PGE, para análise e manifestação. Após, retornem para
superior consideração governamental.
PROC.E:1101-3887/22 da ALE= DESPACHO SEI Nº 16249586
= Tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 6º do art. 89 da
Constituição Estadual, aguarde-se a promulgação, pelo Presidente
da Assembleia Legislativa Estadual, do Projeto de Lei nº
955/2022, de autoria do Deputado Estadual Tarcizio Freire e
aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Arquive-se.
PROC.E:1101-11/23 do GAB DO VICE-GOVERNADOR =
DESPACHO SEI Nº 16267189 = Considerando que a
Procuradoria Geral do Estado - PGE é o órgão de assessoramento
jurídico do Governador e do Vice-Governador e respónsável
pela elaboração da defesa jurídica do Estado de Alagoas,
remetam-se os autos à PGE para análise e elaboração da defesa
do Estado no presente caso, devendo realizar contato com a Vice-
Governadoria, SEPLAG e SEFAZ para vericação da existência
dos documentos necessários à elaboração da defesa.

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