Secretária-chefe do Gabinete Civil
Data de publicação | 17 Janeiro 2023 |
Seção | Suplemento |
Número da edição | 1991 |
Maceió - terça-feira
17 de janeiro de 2023 9
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
OBJETO DO CONTRATO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ
OBJETO DO TERMO ADITIVO: I- Do reajuste de Tarifas; II- Da
adequação do caderno de encargos; III- Das intervenções no sistema
produtor não previstas no caderno de encargos; IV- Do equilíbrio
econômico-nanceiro; V- Da vigência do presente aditivo.
RATIFICAÇÃO: Ficam raticadas todas as cláusulas e condições do
CONTRATO que não foram alteradas por este SEGUNDO ADITIVO.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2022
SIGNATÁRIOS: Maria Gevan Gomes Tenório Amorim, CPF:
041.162.224-29; Sr. Herbert Arnaud Dantas, CPF: 052.336.894-13;
Wilson Luiz Bombo Junior, CPF: 265.309.558-01, Luiz Cavalcante
Peixoto Neto, CPF: 064.584.024-65, Mateus Lemos Longman, CPF:
055.141.234-80.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO SURUAGY DO AMARAL
DANTAS, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 16 DE
JANEIRO DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1500-1364/2023, da SEFAZ = Como propõe. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda,
para as demais providências, no âmbito de sua competência.
PROC.E:1206-1980/23, de KAREN GIANNE DA S. FELIX = De acordo.
Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos à Polícia Militar
de Alagoas, para as demais providências a seu cargo, arquivando-
se em seguida.
PROC.1800-1399/08, de JOSÉ MARCOS DA SILVA SANTOS = Como
requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, para as demais
providências a seu cargo.
PROC.E:60030-15/23, da FAPEAL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Alagoas – FAPEAL para as demais providências a seu
cargo, arquivando-se em seguida.
PROC.E:35032-2/23, da SETRAND = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado de Transporte
e Desenvolvimento Urbano para as demais providências a seu
cargo.
PROC.E:1206-45119/22, de GIVAGO DE ALMEIDA SOUZA = De
acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao
Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as providências
a seu cargo.
PROCs.E:1800-7077/19, de ROSILETA DAVINO DA SILVA;
E:1206-26461/22, de JOSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos
à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.E:1206-16094/22, de JOSIVALDO A. DE OLIVEIRA = Nos
termos do Despacho AL PREVIDÊNCIA NA 15938505 e do
Despacho AL PREVIDÊNCIA ASPRESI 16248275, integrantes
do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, autorizo a reticação
do Decreto Estadual nº 85.899, de 13 de dezembro de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado em 14 de dezembro de
2022, exclusivamente no que diz respeito ao posto do interessado.
Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à ALAGOAS
PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado
de Alagoas para as providências de sua alçada.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
. .
Gabinete Civil
SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 16 DE JANNEIRO DE 2023,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:3300-2386/22 da SEINFRA = DESPACHO SEI Nº 16252674
= Considerando o disposto nas manifestações da Procuradoria
Geral do Estado - PGE, de docs. 14969036, 15478762 e
15483828, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 68.118,
de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado
de Alagoas aos 1º de novembro de 2019, com a redação conferida
pelos Decretos Estaduais nºs 85.697, de 24 de novembro de
2022, e 86.640, de 4 de janeiro de 2023, retornem os autos à
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para adoção
dos procedimentos pertinentes.
PROC.E:20105-18942/22 da PMAL = DESPACHO SEI Nº 16251865
= Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 86.450, de
4 de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado de
Alagoas em 5 de janeiro de 2023, que alterou dispositivos do
Decreto Estadual nº 68.118, de 31 de outubro de 2019, bem
como do Decreto Estadual nº 68.159, de 5 de novembro de 2019,
encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Governo –
SEGOV para análise da compatibilização da demanda com o
Plano de Governo.
PROC.E:1101-1465/22 da ALE= DESPACHO SEI Nº 16249465
= Tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 6º do art. 89 da
Constituição Estadual, aguarde-se a promulgação, pelo Presidente
da Assembleia Legislativa Estadual, do Projeto de Lei nº
910/2022, de autoria do Deputado Estadual Sílvio Camelo e
aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Arquive-se.
PROC.1700-4288/18 da UNEAL = DESPACHO SEI Nº 16258321 =
Considerando o disposto no art. 152, inciso II, da Constituição
Estadual, e no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Estadual
nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função
institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a
consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, remetam-se
os autos à PGE, para análise e manifestação. Após, retornem para
superior consideração governamental.
PROC.E:1101-3887/22 da ALE= DESPACHO SEI Nº 16249586
= Tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 6º do art. 89 da
Constituição Estadual, aguarde-se a promulgação, pelo Presidente
da Assembleia Legislativa Estadual, do Projeto de Lei nº
955/2022, de autoria do Deputado Estadual Tarcizio Freire e
aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Arquive-se.
PROC.E:1101-11/23 do GAB DO VICE-GOVERNADOR =
DESPACHO SEI Nº 16267189 = Considerando que a
Procuradoria Geral do Estado - PGE é o órgão de assessoramento
jurídico do Governador e do Vice-Governador e respónsável
pela elaboração da defesa jurídica do Estado de Alagoas,
remetam-se os autos à PGE para análise e elaboração da defesa
do Estado no presente caso, devendo realizar contato com a Vice-
Governadoria, SEPLAG e SEFAZ para vericação da existência
dos documentos necessários à elaboração da defesa.
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