SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Data de publicação07 Outubro 2022
Número da edição4299
Edição N°: 4299
Boa Vista-RR, 07 de outubro de 2022
Página 50
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4LUIZ GOMES DA SILVA JUNIOR PCRR 042000710 Administrativo
Responsável pela conformidade e adequação
do objeto a ser contratado, de acordo com os
requisitos administrativos da demanda gerada
5RENATO ROBERTO BARRETO DE
SOUZA FESP/SESP 042000519 Administrativo
Responsável pela conformidade e adequação
do objeto a ser contratado, de acordo com os
requisitos administrativos da demanda gerada.
§ 1º A EPC será coordenada pelo integrante requisitante, denominado coordenador de planejamento do projeto, a quem compete:
I – coordenar as atividades da fase de planejamento do projeto;
II – elaborar e controlar o cronograma de atividades da fase de planejamento do projeto, contemplando as etapas do art. 3º; e
III - interagir com as partes envolvidas no projeto, internas ou externas, de modo a garantir a uidez das atividades.
Art. 3º Constituída a EPC, deverão ser realizadas as etapas de planejamento da contratação e seleção do fornecedor, abrangendo as seguintes atividades:
I - elaboração do estudo técnico preliminar, realizado pelos integrantes da unidade requisitante e da área técnica;
II- pesquisa de preços e análise crítica com indicação do preço de referência, realizada pelos integrantes da unidade requisitante e da área técnica;
III - elaboração do termo de referência/projeto básico;
IV - processo de aquisição, a ser executado pelo FESP/RR, mediante o apoio técnico – nos questionamentos, impugnações, recursos e assessoramento
cabível – dos representantes da área demandante e técnica; e
V - a elaboração dos artefatos necessários para o planejamento da contratação, deverão ser realizados na unidade SEI - FESP/CTECPC para o apoio admi-
nistrativo da equipe da Secretaria Executiva do FESP/RR, e
VI - encaminhar para o FESP/RR para a elaboração e assinatura do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. Após a assinatura do contrato, a EPC será automaticamente desconstituída.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em Boa Vista-RR, na data registrada no sistema.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral da PCRR
assinado eletronicamente
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Presidente do Conselho Gestor do FESP/RR
Portaria Nº 133/SESP/DEPLAF/DA, 06 de outubro DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o
Decreto Nº 1280-P, publicado no Diário Ocial do Estado Nº. 3810, de 24 de setembro de 2020, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º,
da Lei Nº. 499/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RENATO ROBERTO BARRETO DE SOUZA, matrícula nº 020120692 para Fiscal Titular e a servidora JOELMA VIANA
DE ALMEIDA, matrícula nº 020009653 para suplente, do Contrato nº 062/2022/SESP/DEPLAF/DA, Processo nº 19101.001172/2022.12, tendo por objeto a
aquisição de ores, coroas fúnebres, buquês, arranjos e ans.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Decreto nº 1280-P, de 24 de setembro de 2020
INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS, inscrito no CNPJ sob o nº
84.012.012/0201-26, com sede na Av. Ville Roy, 3506, Aparecida, Boa Vista/RR, neste ato representada pelo Senhor EDECIO MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR, nomeado pelo Decreto 265-P DE 15 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de
01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar contratação de empresa para aquisição de material permanente (Longarinas), para atender as
necessidades da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios, conforme especicação abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
01
CADEIRA DE SALA DE ESPERA CONJUGADA 3 LUGARES ALMOFADADA, Longarina, Espuma injetada,
Base xa, Contra capa protetora em polipropileno no assento e encosto, Revestimento em couríssimo cor: azul,
Assento e encosto com curvaturas ergonômicas, Dimensões do produto: 1,45 larg. x 0,50 prof. x 0,82 altura total,
requisitos das normas NR17 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata da ergonomia e da
ABNT - NBR 13962 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Longarina internauta secretária es-
paldar baixo, acabamento liso, sem costura, com componentes de braço, em madeira compensada 10mm, espuma
injetada de 30mm.
unidade 18
Considerando o exposto e a intenção de realização da dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especicado, a Secretaria de Estado
das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A manifestação de interesse e proposta de preços deve ser enviada para o e-mail:
ugamsecidades@gmail.com, contendo as seguintes informações: Razão Social, CNPJ, Endereço Físico, Endereço de E-mail, Telefone para Contato, validade
da proposta, devidamente assinada pelo Representante Legal.
(assinado eletronicamente)
EDECIO MARQUES DE SOUZA JÚNIOR
Secretário da SECIDADES
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica das despesas liquidadas, referente as faturas dos serviços correspondentes as des-
pesas com prestação de serviço integrado de gerenciamento e produção de documentos (outsourcing de impressão), na modalidade fran-
quia de páginas, mais excedentes, por gerenciamento, suprimentos e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para aten-
der as demandas desta Secretaria de Comunicação Social, conforme contrato nº 02/2020, celebrado com a empresa AMAZONAS COPIADORA
EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO nº 26.695-E, de 15 de abril de
2019, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Portanto, o pagamento ca demonstrado de acordo com o quadro abaixo:

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