SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

Data de publicação13 Junho 2023
Número da edição4460
Edição N°: 4460
Boa Vista-RR, 13 de junho de 2023
Página 9
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SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 288/SEADI/UGAM/NPES/ARDP, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
O Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o Decreto nº 5-P, de 6 de Janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento e pagamento de diárias aos Servidores abaixo relacionados, com a nalidade de scalizar o recebimento e entrega
de calcário da empresa Calnave, a serviço da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, conforme cronograma abaixo:
NOME CPF CARGO MATRÍCULA PERIODO DESTINO
Maurício Lima de Oliveira 138.524.422-49 Assessor Especializado 020121780
02/06/2023 Mucajaí/Apiaú
06/06/2023 Normandia
Frankarlos Fernandes Lopes 522.369.942-49 Assessor Especializado 026005890
02/06/2023 Mucajaí/Apiaú
06/06/2023 Normandia
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 02/06/2023.
(assinatura eletrônica)
MÁRCIO GLAYTON ARAUJO GRANGEIRO
Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI
Decreto nº 5-P, de 6 de Janeiro de 2023
PORTARIA Nº 296/SEADI/UGAM/NPES/ARDP, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
O Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o Decreto nº 5-P, de 6 de Janeiro de 2023;
PORTARIA Nº 287/SEADI/UGAM/NCONTRAT, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
O Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o Decreto nº 5-P, de 6 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º - SUBSTITUIR Fiscal do Contrato nº 101/2022, oriundo do Processo SEI número 18101.003759/2022.95, para atender as demandas desta Secretaria.
CONTRATO Nº EMPRESA/CNPJ FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA
101/2022 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30 FISCAL John Wesley Ribeiro
Borges 020121616
Art. 2º - DESIGNAR, scal e scal substituto do contrato abaixo descrito:
CONTRATO Nº EMPRESA/CNPJ FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA
101/2022
PRIME CONSULTORIA E ASSES-
SORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30
FISCAL David Izidorio Bezerra 020121488
FISCAL SUBSTITUTO Leonardo Rebello dos Santos 020123912
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor, com efeito retroativo a 1° de junho de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista, 07 de junho de 2023.
(assinatura eletrônica)
MÁRCIO GLAYTON ARAÚJO GRANGEIRO
Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI
DECRETO Nº 5-P, de 6 de janeiro de 2023.
Data da Liquidação 12/06/2023
Mês Faturado Maio /2023
Fatura n° 54763
Valor R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais)
(assinatura eletrônica)
JOSÉ CARLOS DOS PRAZERES MELO
Controlador Adjunto do Estado
Documento assinado eletronicamente por José Carlos dos Prazeres Melo, Controlador
Adjunto do Estado, em 12/06/2023, às 13:02, conforme Art. 5º, XIII, "b", do
Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/
autenticar informando o código verificador 8978272 e o código CRC 9979983B.

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