Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - Secretário de Estado

Data de publicação04 Maio 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 080
QUINTA-FEIRA,4 DE MAIO DE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira BIttencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
André Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
Átila Alexandre Nunes Pereira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo ................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 1
Governo .................................................................................. ...
Fazenda e Planejamento.............................................................. 3
Obras....................................................................................... 6
Segurança................................................................................. 6
Administração Penitenciária .......................................................... 7
Saúde ...................................................................................... 7
Defesa Civil.............................................................................. 11
Educação................................................................................. 11
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 16
Transportes .............................................................................. 16
Ambiente ................................................................................. 16
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 18
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... 19
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... ...
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 19
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 20
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7565 DE 03 DE MAIO DE 2017
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06
DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CA-
LENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO O DIA DA PRESERVAÇÃO DO PA-
TRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUAL-
MENTE NO DIA 08 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de
janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de
Janeiro o “Dia da Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do
Rio de Janeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de ou-
tubro, em homenagem ao tombamento da Ladeira da Misericórdia,
único remanescente do antigo Morro do Castelo, na Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 2º - O “Dia da Preservação do Patrimônio Cultural do
Estado do Rio de Janeiro” tem como finalidade demonstrar à popu-
lação Fluminense a importância da preservação, manutenção e cui-
dado com o Patrimônio Histórico Cultural de nosso estado.
Art. 3º - A Administração Pública Estadual, as empresas,
pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação do
“Dia da Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Ja-
neiro” nos meios de comunicação e instituirão, internamente, progra-
mas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 4º - O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO”
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
OUTUBRO
(...)
08 DE OUTUBRO - DIA DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔ-
NIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1974/16
Autoria do Deputado: Zaqueu Teixeira
Id: 2028613
OFÍCIO GG/PL Nº 53 RIO DE JANEIRO, 03 DE MAIO DE 2017
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, acuso o recebimento 07 de abril de 2017,
do Ofício nº 64- M, de 06 de abril de 2017, referente ao Projeto de
Lei n.º 1500-A de 2012 de autoria da Deputada Enf. Rejane que,
“INSTITUI A RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E
CRIA A COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFIS-
SIONAL EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO”.
Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa
Excelência que vetei integralmente o referido projeto, consoante as
razões em anexo.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de
elevada consideração e nímio apreço.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado JORGE PICCIANI
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Ja-
neiro
RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO
DE LEI Nº 1500-A/12, DE AUTORIA DA
SENHORA DEPUTADA ENFERMEIRA RE-
JANE QUE, “INSTITUI A RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E CRIA
A COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊN-
CIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE,
NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO”.
Apesar de louvável a iniciativa do legislador estadual, o PL
em tela vai de encontro às normas da constituição estadual que re-
gulam a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.
O PL ao pretender instituir a residência multiprofissional em
saúde e criar a comissão estadual de residência multiprofissional em
saúde usurpou a c competência reservada ao Chefe do Poder Exe-
cutivo para propor legislação sobre a criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta, conforme dispõe o art.
112, § 1°, II, “a” da CERJ.
Dessa forma, a matéria veiculada no PL submete-se ao exer-
cício da competência RESERVADA DO Chefe do Poder Executivo, no
que toca a proposição de Lei que vise dispor sobre a criação de fun-
ções da administração direta.
Nesse diapasão, o PL ofende o art. 2° da CRFB/88 e art. 7°
da CERJ, que consagra o Princípio da Separação dos Poderes, pois
trata de iniciativa de matéria reservada ao Poder Executivo, não po-
dendo ser suprida por membro do Poder Legislativo, nem pela san-
ção.
Diante do que restou exposto, fui levado a apor veto total ao
Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Id: 2028614
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.990 DE 03 DE MAIO DE 2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DE-
CRETO Nº 77, DE 05 DE MAIO DE 1975 E DE-
TERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº E-12/60.011/2009,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 77, de 05 de maio de 1975, pas-
sará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Considerar-se-á como endereço da sede da SERVE
- EM Liquidação a Av. Erasmo Braga, nº 118, 3º andar (par-
te), Centro, CEP: 20020-000, Rio de Janeiro, RJ, mantido
seu foro na Capital deste Estado.
Parágrafo Único - Caberá ao Liquidante a adoção das pro-
vidências necessárias às modificações cadastrais pertinentes,
em especial, a atualização da inscrição da empresa junto à
Secretaria da Receita Federal.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Esta-
dual nº 41.885, de 26 de maio de 2009.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2028481
DECRETO Nº 45.991 DE 03 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSE-
LHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE
VIAÇÃO - SERVE “EM LIQUIDAÇÃO”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-12/084/3/2017 e seu apenso nº E-12/084/3/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da Em-
presa Estadual de Viação - SERVE “Em Liquidação”, da Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, fixada a remu-
neração mensal dos membros efetivos no valor equivalente a 10%
(dez por cento) da remuneração do Liquidante, como segue:
Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e Planeja-
mento - SEFAZ
Efetivo: Renata Onorato do Nascimento
Suplente: Francisco Pereira Iglesias
Efetivo: Luciano de Jesus do Nascimento
Suplente: Armando Alves Lavouras Junior
Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desen-
volvimento Econômico - CASACIVIL
Efetivo: Valdinéa de Oliveira Modesto
Suplente: Luciana da Costa Martins de Almeida
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2028445
Atos do Governador
DECRETOS DE 03 DE ABRIL DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 07 de abril de 2017, publicado no
D.O. de 10/04/2017, que exonerou JULIO CESAR FIGUEIREDO OF-
FREDI, ID FUNCIONAL Nº 566145-5, do cargo em comissão de Co-
ordenador de Unidade, símbolo FAETEC 3, da Fundação de Apoio à
Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, da Secretaria
de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social.
Processo nº E-26/005/1247/2017.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 07 de abril de 2017, publicado no
D.O. de 10/04/2017, que nomeou HALIME SAADI HELOUANI para
exercer o cargo em comissão de Coordenador de Unidade, símbolo
FAETEC 3, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do
Rio de Janeiro - FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência, Tec-
nologia, Inovação e Desenvolvimento Social, anteriormente ocupado
por Julio Cesar Figueiredo Offredi, ID Funcional nº 566145-5. Proces-
so nº E-26/005/1247/2017.
NOMEAR MAIRA ALLAN LUCCAS, ID FUNCIONAL Nº 5035212-1,
para exercer, com validade a contar de 12 de abril de 2017, o cargo
em comissão de Supervisor Técnico, símbolo FAETEC 4, da Funda-
ção de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAE-
TEC, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e De-
senvolvimento Social, anteriormente ocupado por Felipe Lima Ribeiro,
ID Funcional nº 4466951-8. Processo nº E-26/005/1351/2017.
NOMEAR ERLY DE SOUZA MAGALHÃES JUNIOR, ID FUNCIONAL
Nº 4383435-8, para exercer o cargo em comissão de Vice-Presidente,
símbolo VP-1, da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência
de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria
de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anteriormente ocupado por
Bruno Garcia Redondo, ID Funcional nº 4433653-5. Processo nº E-
30/001/204/2017.
EXONERAR BRUNO GARCIA REDONDO, ID FUNCIONAL Nº
4433653-5, do cargo em comissão de Vice-Presidente, símbolo VP-1,
da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência de Desportos
do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de
Esporte, Lazer e Juventude. Processo nº E-30/001/204/2017.
Id: 2028616
Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 03 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL EDESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de maio de
2017, DEISE MATTOS FERREIRA, ID FUNCIONAL Nº 1907357-7, do
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo nº E-
12/001/869/2017.
EXONERAR ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO FERREIRA, ID FUNCIO-
NAL Nº 2061468-3, do cargo em comissão de Chefe de Serviço, sím-
bolo DAI-6, do Serviço de Normas e Programas, da Divisão de Apren-
dizagem, da Diretoria de Habilitação, do Departamento de Trânsito do
Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo nº E-
12/006/177/2017.

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