Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - Administração Vinculada - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - Conselheiro-Presidente

Data de publicação03 Março 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 040
SEXTA-FEIRA,3 DE MARÇO DE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira BIttencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
André Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 1
Governo .................................................................................. ...
Fazenda e Planejamento.............................................................. 3
Obras....................................................................................... 4
Segurança................................................................................. 5
Administração Penitenciária .......................................................... 6
Saúde ...................................................................................... 8
Defesa Civil............................................................................... 9
Educação.................................................................................. 9
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 12
Transportes .............................................................................. 13
Ambiente ................................................................................. 13
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento ................................. 14
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... 15
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 15
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 16
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.940 DE 02 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UNIDADE
DE SAÚDE NA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO
SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no
artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual, e o que consta do Pro-
cesso nº E-08/011/32/2017,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007, que institui a
“Fundação Estatal dos Hospitais Gerais”, a “Fundação Estatal dos
Hospitais de urgência” e a “Fundação Estatal dos Institutos de Saúde
e da Central Estadual de Transplante”;
- a Lei Estadual nº 6.304 de 28 de agosto de 2012, que trata da in-
corporação da “Fundação Estatal dos Institutos de Saúde” e da “Fun-
dação Estatal dos Hospitais Gerais” pela “Fundação Estatal dos Hos-
pitais de Urgência”, e altera a denominação da “Fundação Estatal dos
Hospitais de Urgência” para Fundação Saúde do Estado do Rio de
Janeiro;
- que a Lei 5.164/2007 dispõe em seu art. 8º que a transferência da
gestão das unidades hospitalares das referidas Fundações para a
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro se dará gradativamen-
te, por meio de ato do Governador, e ainda, em seu parágrafo único,
que o Governador poderá, mediante Decreto, incluir ou excluir outras
unidades na estrutura das Fundações Estatais;
- os Decretos Estaduais nº 44.201 de 13 de maio de 2013 e nº
44.599 de 11 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual n°
44.654 de 14 de março de 2014, que dispõem sobre a inclusão e
exclusão de unidades de saúde da estrutura da Fundação Saúde do
Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto Estadual n° 45.109 de 06 de janeiro de 2015, que de-
termina a reavaliação das contratações dos órgãos e entidades da
Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; e
- a reorganização da gestão das unidades de saúde da Secretaria de
Estado de Saúde do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na estrutura da Fundação Saúde do Estado do
Rio de Janeiro o Hospital Estadual Anchieta.
Parágrafo Único - A transferência da gestão do Hospital Estadual An-
chieta ocorrerá de forma gradual e será objeto de aditivo ao contrato
de gestão, que será elaborado conjuntamente entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a Fundação Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1°, VII do
Decreto Estadual n° 44.201/2013.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 2015008
Atos do Governador
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-04/087/6/2016,
RESOLVE:
CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de renúncia expressa, com va-
lidade a contar de 06 de junho de 2016, o mandato conferido a SAN-
DRO MACHADO DOS REIS, pelo Decreto de 03 de julho de 2014,
publicado no D.O de 04 de julho de 2014, para, na qualidade de Con-
selheiro pelos Contribuintes, exercer a função de Conselheiro suplente
(Firjan), no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Id: 2015009
Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁ-
RIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DO CONSELHO-DIRETOR
*DELIBERAÇÃO AGETRANSP Nº 903 DE 22
DE FEVEREIRO DE 2017
SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANS-
PORTE FERROVIÁRIO S.A - RECURSO ADMI-
NISTRATIVO EM FACE DA DELIBERAÇÃO
AGETRANSP Nº 886/2016 - PROVIMENTO NE-
GADO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Re-
gulatório nº E-12/004.070/2016, por maioria,
DELIBERA:
Art. 1º - Receber o recurso, eis que tempestivo, para no mérito negar
provimento, mantendo integralmente a Deliberação AGETRANSP nº
886/2016 por seus próprios fundamentos.
Art. 2º - Determinar à CATRA que, após o trânsito em julgado desta
decisão, seja lavrado o competente Auto de Infração e procedidas as
anotações de cabimento.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017
LUCINEIDE MARCHI
Conselheira Relatora
CARLOS CORREIA
Conselheiro
ARTHUR BASTOS
Conselheiro
CESAR MASTRANGELO
Conselheiro Presidente do Julgamento
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de
02/03/2017. Id: 2014832
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE
DE 23/02/2017
NOMEIA ISABELLA PERALTA VAZ,FUNCIONAL 44147899, para
exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, na vaga
anteriormente ocupada por ROSANGELA SEBASTIANA DA SILVA,
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 23.02.2017
PÁGINA 11 - 1ª COLUNA
ATO DO PRESIDENTE E DO COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ/PMERJ Nº 245
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ES-
PECIFICADA.
Onde se lê:
Art. 4° - “...respeitando o estabelecido no Decreto Estadual n°
45.930, de 17 de janeiro de 2017.”
Leia-se:
Art. 4° - “...respeitando o estabelecido no Decreto Estadual n°
45.938, de 22 de fevereiro de 2017.”
Id: 2014848
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5041
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPE-
TÊNCIA PARA ASSINATURA DE TERMOS DE
POSSE E ATOS DE INVESTIDURA DOS SERVI-
DORES PÚBLICOS, OCUPANTES DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO NO DETRAN-RJ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições le-
gais e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/061/1152/2014, e
CONSIDERANDO a rotina-padrão fixada pela Resolução SEPLAG n°
1378, de 18 de setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Titular da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças deste Depar-
tamento de Trânsito, para, sem prejuízo de suas atribuições, assinar
os Termos de Posse e Atos de Investidura dos servidores nomeados
em concurso público para os cargos de provimento efetivo do Quadro
Permanente do DETRAN-RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22/02/2017, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 5028, de 03
de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017
VINÍCIUS FARAH
Presidente do DETRAN-RJ
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5042
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊN-
CIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIO-
NA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de sua atribuição legal,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/006/10/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor Jurídico e aos Assessores
Jurídicos para procederem à nomeação de prepostos, com a finalida-
de de representação do DETRAN-RJ em audiências judiciais, assim
como para o recebimento de citações, intimações e notificações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 22/02/2017, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 5023, de 01
de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017
VINÍCIUS FARAH
Presidente do DETRAN-RJ
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5043
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPE-
TÊNCIAPARAAPRÁTICADEATOSDEGES-
TÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, ADMI-
NISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de sua atribuição legal,
conferida pelo art. 82, inciso IXe§1ºdaLeiEstadual nº 287, de 04
de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº E-12/006/142/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a FERNANDA PEREIRA CURDI, Di-
retora-Geral da Diretoria de Administração e Finanças, ID Funcional nº
5087183-8, para, como ORDENADORA DE DESPESA e nos limites
das dotações orçamentárias e observando a legislação vigente, pra-
ticar os atos de gestão orçamentária e financeira, abaixo especifica-
dos:
I - autorizar despesas, bem como a expedição, assinatura e cance-
lamento das respectivas Notas de Autorização de Despesas, a emis-
são e cancelamento de Notas de Empenho, emissão e execução de
Programação de Desembolso, de Ordens Bancárias, e movimentação
de recursos financeiros;
II - reconhecer dívidas;
III - autorizar a concessão de adiantamento, aprovar ou impugnar as
respectivas prestações de contas;
IV - autorizar a abertura de licitações, aprovar, revogar, anular ou ho-
mologar os respectivos resultados, apreciar as petições de terceiros,
bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames cor-
respondentes;
ID FUNCIONAL 44124295 e considerá-la exonerada do Cargo em Co-
missão de Assessor de Conselheiro, símbolo DG da mesma Agência
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de
Janeiro - AGENERSA,tudo com validade a contar de 01/03/2017.
EXONERA ROSANGELA SEBASTIANA DA SILVA, ID FUNCIONAL
44124295, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do
Rio de Janeiro - AGENERSA, a contar de 17/02/2017.
Id: 2014566

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