Secretaria de Estado da Casa Civil - Órgãos e/ou Fundos Colegiados - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação03 Janeiro 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 002
TERÇA-FEIRA,3 DE JANEIRODE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Gou lart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Eva Doris Rosen tal
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
João Marcos Borges Mattos
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Marco Antonio Neves Cabral
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................ ...
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil ................................................................................. 1
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 5
Fazenda ................................................................................... 5
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços.................... 10
Obras...................................................................................... 10
Segurança................................................................................ 12
Administração Penitenciária ......................................................... ...
Saúde ..................................................................................... 13
Defesa Civil.............................................................................. 13
Educação................................................................................. 13
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 15
Transportes .............................................................................. 15
Ambiente ................................................................................. 15
Agricultura e Pecuária ................................................................ ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... ...
Assistência Social e Direitos Humanos .......................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 16
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 16
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
Atos do Governador
DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Ofí-
cio GPGJ nº 001, de 02 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
NOMEAR o Procurador de Justiça JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUS-
SEM para exercer, com mandato de 02 (dois) anos, o cargo de Pro-
curador-Geral de Justiça, do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, com validade a contar de 17 de janeiro de 2017.
Id: 2005374
Secretaria de Estado da Casa Civil
SUBSECRETARIA MILITAR
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
DE 14.12.2016
PROCESSO Nº E-13/002/760/2016 - Atribuição de Placa Especial -
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA. AUTO-
RIZO, nos termos do Decreto nº 35.656, de 07.06.2004.
Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes.
Id: 2004816
SUBSECRETARIA MILITAR
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
DE 28.12.2016
PROCESSO Nº E-13/002/788/2016 - Atribuição de Placa Especial -
MARINHA DO BRASIL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MA-
RINHA. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de
07.06.2004.
Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes.
Id: 2004842
SUBSECRETARIA MILITAR
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
DE 28.12.2016
PROCESSO Nº E-13/002/795/2016 - Desvinculação de Placa Especial
- MARINHA DO BRASIL - COMANDO EM CHEFE DA ESQUADRA.
AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35.656, de 07.06.2004. Ao DE-
TRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes.
Id: 2004855
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
ATA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2016 (QUARTA-FEI-
RA), INICIADA ÀS 10 HORAS E TRINTA MINUTOS NA SALA DE
REUNIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE
VARGAS, Nº 817/10º ANDAR, CENTRO/RJ.
INÍCIO: 10:30h.
TÉRMINO: 12h:35min.
PRESIDÊNCIA: Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno - Presidente
do CETRAN/RJ.
CONSELHEIROS: Hamilton Dorta do Amaral Filho, Biracy Sá Valdez,
Delfim da Silva Santos Neto; Iran Monsores Ribeiro, Fernando Duarte
Lopes Moreira, Janaína Sant'anna Barros da Silva, Luiz Antônio Mar-
ques Madeira, Márcia Fábio Mazante, Manoela Gonzalez Mussel e
Rogério Santos Toffano Pereira.
CONSELHEIROS SUPLENTES: Sérgio Peres Martins Vianna, Sérgio
Luiz Muros Silveira, Marcello de Rezende Lourenço, Silvania Parreira
Conzendey Mendes e José Walter de Oliveira Júnior.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Ana Paula dos Santos Dutra / Valdecir
Floriano Ferreira; Ângela Christina de Castro Pacheco; Eduardo Fer-
reira Rebuzzi; Sérgio Marcolini; Jeferson Dantas de Araújo Costa; Car-
la Adriana Pereira; Douglas Carvalho Paiva / Rafael Lobosco Lisboa e
Ronaldo Martins Gomes da Silva / Edilson Maranhão Pessanha.
ORDEM DOS TRABALHOS
1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA
SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.
2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO.
- Foram aprovados, à unanimidade, os termos da ata correspondente
à 45ª sessão ordinária do CETRAN/RJ, realizada no dia 23 de no-
vembro de 2016.
3. JULGAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO CANCELAMEN-
TO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhe-
cimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se,
assim, as penalidades de multas, e demais efeitos, corresponden-
tes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2016; consignados no item 3.1:
3.1. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/066/30279/2014 (anexo o
Proc. nº E-12/066/7760/2013) e E-12/066/38043/2013, PMRJ nº
03/111343/2013, PMME nºs 23290/2014 e 23289/2014 e PMNI nº
2252/2012.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo não conhecimento do
recurso, porquanto INTEMPESTIVO; mantendo-se, assim, a penali-
dade de multa e demais efeitos, aplicada ante a disposição do ar-
tigo 170 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de
2016, consignado no item 3.2:
3.2. Processo da PMNI nº 2251/2012.
Relator: Cel. PM Hamilton Dorta do Amaral Filho, Conselheiro, Vice-
Presidente do CETRAN/RJ.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhe-
cimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se,
assim, as penalidades de multas, e demais efeitos, corresponden-
tes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2016; consignados no item 3.3:
3.3. Processos da PMN nºs 530/006844/2014, 530/006843/2014,
530/006841/2014, 530/006840/2014 e 530/006839/2014.
Relator: Dr. Fernando Duarte Lopes Moreira, Conselheiro-Represen-
tante da FETRANSPOR/RJ.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus res-
pectivos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados, corresponden-
tes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2016, consignados no item 3.4:
3.4. Processos da PMNI nºs 3799/2013, 3798/2013, 3797/2013,
3796/2013, 3764/2013 e 3116/2013.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo não conhecimento do
recurso, porquanto INTEMPESTIVO; mantendo-se, assim, a penali-
dade de multa, e demais efeitos, correspondente à DELIBERAÇÃO
CETRAN de 2016; consignado no item 3.5:
3.5. Processo da PMNI nº 1064/2013.
Relatora: Dra. Janaina Sant'Anna Barros da Silva, Conselheira-Repre-
sentante da Área de Psicologia/RJ.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhe-
cimento dos recursos, porquanto INTEMPESTIVOS; mantendo-se,
assim, as penalidades de multas, e demais efeitos, corresponden-
tes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2016; consignados no item 3.6:
3.6. Processos da PMRJ nºs 03/208416/2013, 03/208414/2013 e
03/208409/2013.
Relatora: Sra. Márcia Fábio Mazante, Conselheira-Representante do
DER/RJ.
4. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo, o Dr. Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno,
Presidente do CETRAN/RJ, após prestados os seus agradecimentos
aos presentes, deu por encerrada a sessão. Em seguida, foi lavrada
esta ata, assinada por mim, Márcia de Oliveira Silva, Assistente, id.
401511-9, designada para secretariar a sessão e pelo Presidente do
CETRAN/RJ.
ANTÔNIO SÉRGIO DE AZEVEDO DAMASCENO
Presidente do CETRAN/RJ
Id: 2005181
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
ATA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2016 (QUARTA-FEIRA),
INICIADA ÀS 10 HORAS E TRINTA MINUTOS NA SALA DE REU-
NIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE VAR-
GAS, Nº 817/10º ANDAR, CENTRO/RJ.
INÍCIO: 10h:30min.
TÉRMINO: 16h:15min.
PRESIDÊNCIA: Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno - Presidente
do CETRAN/RJ.
CONSELHEIROS: Hamilton Dorta do Amaral Filho, Biracy Sá Valdez,
Delfim da Silva Santos Neto, Fernando Duarte Lopes Moreira, Iran
Monsores Ribeiro, Janaína Sant'anna Barros da Silva, Manoela Gon-
zalez Mussel, Márcia Fábio Mazante e Rogério Santos Toffano Perei-
ra.
CONSELHEIROS SUPLENTES: Sérgio Peres Martins Vianna, Sérgio
Luiz Muros da Silveira, José Walter de Oliveira Júnior e Silvania Par-
reira Conzendey Mendes.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Ana Paula dos Santos Dutra / Valdecir
Floriano Ferreira; Ângela Christina de Castro Pacheco; Luiz Antônio
Marques Madeira / Sebastião Abadio Viegas; Eduardo Ferreira Rebu-
zzi; Sérgio Marcolini; Jeferson Dantas de Araújo Costa / Marcello de
Rezende Lourenço; Carla Adriana Pereira; Douglas Carvalho Paiva /
Rafael Lobosco Lisboa e Ronaldo Martins Gomes da Silva / Edilson
Maranhão Pessanha.
ORDEM DOS TRABALHOS
1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA
SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.
2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO.
- Foram aprovados, à unanimidade, os termos da ata correspondente
à 41ª sessão ordinária do CETRAN/RJ, realizada no dia 19 de ou-
tubro de 2016.
3. JULGAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO CANCELAMEN-
TO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus res-
pectivos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados, corresponden-
tes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2016, consignados no item 3.1:
3.1. Processos da PMN nºs 040/215734/2012, 040/215730/2012 e
040/215725/2012.
Relator: Cel. PM Hamilton Dorta do Amaral Filho, Conselheiro, Vice-
Presidente do CETRAN/RJ.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus res-
pectivos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados, corresponden-
tes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2016, consignados no item 3.2:
3.2. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/066/77355/2013 (anexo o
proc. nº E-12/316954/2012) ePMNnº040/211034/2013.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do
recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de
multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 244,
inciso I do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016,
consignado no item 3.3:
3.3. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/062/49423/2013.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do
recurso apreciado, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de
trânsito - Presidente do DETRAN/RJ - ao recorrente, Sr. Raimundo
Pereira do Nascimento Filho, em síntese, por infringência às pres-
crições do artigo 244, inciso I do CTB, conforme regulamentação es-
tabelecida pela Resolução CONTRAN nº 182, de 09.09.2005 -; cor-
respondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, consignado no item
3.4:
3.4. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/062/016662/2013.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do
recurso apreciado; MANTENDO-SE, desta forma, a PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR então aplicada ao recorrente,
Sr. Marcelo Wille Rodrigues, pela autoridade de Trânsito - Presiden-
te do DETRAN/RJ -, em síntese, decorrente dos infracionamentos que
lhe foram imputados, cujo cômputo 21 (vinte e um) pontos das au-
tuações incidiu nas prescrições dos artigos 261, §1º e 265 do CTB -
regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 182, de 09.09.2005 -,
correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, conforme pro-
cesso consignado no item 3.5:
3.5. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/062/38828/2013 (anexo o
proc. nº E-12/066/74850/2013).
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO PAR-
CIAL do recurso interposto pelo recorrente Sr. Paulo Roberto Alves
Ribeiro, por reconhecer a sua responsabilidade, tão somente, sobre o
pagamento da multa, registrada no auto de infração nº N29617631,
porquanto atual proprietário do veículo infracionado, e, por conseguin-
te, reconhecer que a PONTUAÇÃO decorrente, deve ser imputada ao
Sr. FERNANDO DIAS CYRINO proprietário do veículo à época do in-
fracionamento, em síntese, por infringência às prescrições do artigo
181, inciso XVII do CTB, na forma da legislação vigente; correspon-
dente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, consignado no item 3.6:
3.6. Processo da PMN nº 040/212126/2013.

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