Secretaria de Estado da Casa Civil

Data de publicação28 Dezembro 2020
SectionParte I (Poder Executivo) - Edição Extra
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO X LV I - Nº 238-A
SEGUNDA-FEIRA,28 DE DEZEMBRO DE 2020
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Bruno Felgueira Dauaire
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Leandro Alves de Almeida Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Francisco Ricardo Soares
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Julio Cesar Saraiva (Interino)
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Teixeira Dubeux
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Andre Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Nelson Cesar Chaves Pinto Furtado
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Marco Aurélio Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Carlos Alberto Chaves de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Plínio Comte Leite Bittencourt
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................ 1.
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 1
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão .............................................................. ...
Fazenda .................................................................................. ...
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ........ ...
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar............................................................................ ...
Polícia Civil .............................................................................. ...
Administração Penitenciária ......................................................... ...
Defesa Civil.............................................................................. ...
Saúde ..................................................................................... ...
Educação ................................................................................. ...
Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... ...
Transportes .............................................................................. ...
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ ...
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. ...
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ..................................... 4
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
D E C R E TO Nº 47.423 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA ATOS NORMATIVOS E DISPOSITI-
VOS INFRALEGAIS RELATIVOS A BENEFÍ-
CIOS FISCAIS, COM FUNDAMENTO NAS DIS-
POSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 190/17 E DO
DECRETO Nº 46.409/2018.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto nas
cláusulas sexta e nona do Convênio ICMS 190/17 e do art. 2ºA do
Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº SEI-E-04/058/46/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados:
I- a Resolução SEEF nº 2.312, de 18 de junho de 1993;
II - o Decreto nº 24.498, de 20 de julho de 1998;
III - a Resolução SEF nº 2.942, de 29 de julho de 1998;
IV - o Decreto nº 26.260, de 3 de maio de 2000;
V- o Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003;
VI - o Decreto nº 36.324, de 6 de outubro de 2004;
VII - os §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 38.501, de 27 de se-
tembro de 2005;
VIII - o Decreto nº 39.729, de 16 de agosto de 2006;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício Id: 2289740
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECC Nº 21 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAR A CO-
MISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO M I S TA DA
CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO REGIONALIZA-
DA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTE-
CIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANI-
TÁRIO E DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 51, caput, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, bem como do Decreto Estadual nº
42.301, de 12 de fevereiro de 2010, tendo em vista o que consta do
Processo nº SEI-150001/009453/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar membros para integrar a Comissão Especial de Li-
citação Mista da concessão da prestação regionalizada dos serviços pú-
blicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços
complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - A Comissão de Licitação terá a seguinte composição:
MEMBROS EFETIVOS:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS - ID 2712715-0;
JESSÉ GOMES DIAS - ID 5088522-7;
PEDRO PAMPLONA COTIA - ID 5085471-2.
MEMBRO SUPLENTE:
FABIO TADEU NICOLOSI SERRÃO - ID 5113638-4.
§ 2º - A Comissão Permanente de Licitação será presidida por CAR-
LOS HENRIQUE DOS SANTOS - ID 2712715-0, que será substituído
por JESSÉ GOMES DIAS - ID 5088522-7, em seus impedimentos.
Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil Id: 2289506
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DELIBERATIVO
ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO CD Nº 07 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
DECLARAR A VACÂNCIA EM RAZÃO DA RE-
NÚNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO CON-
SULTIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DO
RIO DE JANEIRO CONFORME O ART. 18 § 1º
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/18, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o dis-
posto no artigo 18, § 1º da Lei Complementar nº 184/2018 e no art.
5º da Resolução CD nº 02, de 2019 do Conselho Deliberativo, tendo
em vista o que consta no Processo n° SEI-120228/000066/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Declarar a vacância em razão da renúncia de WESLEY BAR-
RETO GOMES DA GOSTA, membro do Conselho Consultivo, a contar
de 23/09/2020, anteriormente Conselheiro na qualidade de Represen-
tante de segmentos sociais não representados.
Art. 2º - Declarar a vacância em razão da renúncia de JUAREZ FIA-
LHO, membro do Conselho Consultivo, a contar de 24/09/2020, an-
teriormente Conselheiro na qualidade de Representante do Poder Exe-
cutivo.
Art. 3º - Declarar a vacância em razão da renúncia de Gustavo Ba-
cellar de Faria, membro do Conselho Consultivo, a contar de
23/11/2020, anteriormente Conselheiro na qualidade de Representante
do setor empresarial.
Art. 4º - As referidas vacâncias serão supridas em consonância com o
disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 184/2018 e artigo 3º e
seguintes da Resolução CD nº 02 de 2019, do Conselho Deliberativo.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Presidente em exercício do Conselho Deliberativo
da Região Metropolitana do Rio de Janeiro Id: 2289789
CONSELHO DELIBERATIVO DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESDEINTE EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO CD Nº 08 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA A DELEGAÇÃO DE ATIVIDADES
ESPECÍFICAS AO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO, DELIBERA SOBRE A FORMA DE PRES-
TAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGO-
TAMENTO SANITÁRIO DA REGIÃO METRO-
POLITANA DO RIO DE JANEIRO E APROVA O
PLANO METROPOLITANO DE ÁGUA E ESGO-
TAMENTO SANITÁRIO.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, no exercício
da titularidade dos serviços de abastecimento de água potável e es-
gotamento sanitário, nos termos dos artigos 3º, II, 11, VII e 11, §4º da
Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018 e
diante do que consta nos Processos nºs SEI-120207/000707/2020,
SEI-220002/001019/2020 e SEI-120228/000066/2020,
CONSIDERANDO:
- ser dever do Poder Público implementar políticas e programas que
assegurem ações e serviços de saneamento básico de forma a buscar
a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgota-
mento sanitário, garantindo à população uma sadia qualidade de vida,
com respeito ao meio ambiente;
- a necessidade de integração das políticas locais, metropolitanas e
estaduais relacionadas aos serviços de abastecimento de água e es-
gotamento sanitário;
- que, além do compartilhamento de redes e infraestruturas vinculadas
aos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, as ba-
cias hidrográficas de Guandu, Lajes, Acari, Imunana e Laranjal são
responsáveis pelo abastecimento de água de mais de 10 (dez) mi-
lhões de fluminenses, o que ressalta a existência de interesse metro-
politano e a necessidade de uma prestação regionalizada que propor-
cione a geração de sinergias e ganhos de escala na disponibilização
dos
serviços públicos em tela;
- a atribuição outorgada por lei ao Conselho Deliberativo sobre o exer-
cício da titularidade dos serviços de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário;
- a deliberação resultante da reunião extraordinária, realizada em 12
de fevereiro de 2020, conforme Ata lavrada pela Secretaria Executiva;
e
- a realização de consulta pública pelo prazo de 60 dias e a reali-
zação de três audiências públicas; e
- o que restou decidido na reunião ordinária do Conselho Deliberativo
ocorrida em 17/12/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do
Rio de Janeiro a celebrar, com o Estado do Rio de Janeiro, gestão
associada dos serviços de saneamento básico, englobando os serviços
de captação, adução, tratamento e distribuição de água e de coleta e
tratamento de esgoto sanitário, por convênio de cooperação, para
transferência das atividades específicas e determinadas à Administra-
ção Pública fluminense, nos termos dos artigos 3°, II; 11, VII e 11, §
4° da Lei Complementar Estadual n° 184/2018.
Art. 2º - Autorizar a delegação das funções de organização e promo-
ção de licitação e organização e gerenciamento da prestação regio-
nalizada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de
esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro, nos termos do
Anexo I.
§1º - Autoriza a manutenção dos serviços públicos de esgotamento
sanitário a cargo do Município de Maricá, admitindo-se sua operação
pelo prazo previsto no artigo 27 da LC-RJ nº 184/2018.
§2º - Ressalvada a operação atualmente a cargo da Cedae, o Mu-
nicípio de Cachoeiras de Macacu permanecerá responsável pela ope-
ração dos serviços de produção e fornecimento de água em seu ter-
ritório pelo prazo previsto no artigo 27 da LC-RJ nº 184/2018.
§3º - Os serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário
dos Municípios de Niterói, Petrópolis e Guapimirim e o esgotamento
sanitário dos Municípios de São João de Meriti e da AP-5 no Muni-
cípio do Rio de Janeiro permanecerão sendo prestados por meio dos
contratos de concessão em execução até a extinção desses instru-
mentos, seja em virtude do advento do termo contratual ou outra for-
ma de extinção antecipada.
§4º - A prorrogação do prazo de vigência dos atuais contratos de con-
cessão será admitida única e exclusivamente para fins de reequilíbrio
econômico-financeiro e deverá ser precedida de autorização do Con-
selho Deliberativo da Região Metropolitana.
§5º - Após a extinção dos contratos a que se refere o parágrafo ter-
ceiro, os citados Municípios serão incluídos na gestão associada au-

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